ALEXANDRE GARCIA

indenização influenciadores bets

Apostador quer ser indenizado por influenciadores após ter perdido tudo com bets

Há uma ação na Justiça em Campinas (SP) contra três influenciadores que fazem ou faziam propaganda de apostas eletrônicas – que chamamos de “bet”, que significa “aposta” em inglês. O apostador está pedindo R$ 100 mil de indenização por danos morais para Deolane Bezerra (que está presa), Virgínia Fonseca e Carlinhos Maia. Segundo a defesa dele, os influenciadores prometiam renda com apostas eletrônicas, e o sujeito caiu. Diz que ficou viciado, que pensou em acabar com a vida ou em fugir do Brasil porque estava devendo muito, que foi enganado, que perdeu o emprego, que perdeu tudo, porque eles insistiram na propaganda enganosa.

Achei um levantamento feito por um jornal, dizendo que desde 2023 há pouco mais de 10 mil processos semelhantes no Brasil, tendo as bets como eixo. Das que já foram julgadas, 60% tiveram decisão a favor do apostador, vítima do seu próprio erro, do seu mau julgamento. Os outros 40% não levaram, provavelmente porque a banca de apostas demonstrou que a pessoa apostou porque quis – assim como o sujeito que fuma e depois processa a fábrica de cigarros; fumou porque quis, é maior de idade, e não faltou aviso no maço de cigarros.

Aí eu vejo uma notícia, na agência oficial, dizendo que “a cidade do Rio de Janeiro” proibiu publicidade e propaganda de apostas em lugares públicos. A “cidade” é uma aglomeração urbana; não é pessoa jurídica, não pode proibir nada. Claro que estava falando da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, que é um ente do direito público, como o governo estadual e a União. Mas hoje temos gente que entra no jornalismo e não sabe a diferença imensa entre “cidade” e “município”. Talvez lá no Rio de Janeiro haja alguma confusão porque em certa época, durante muito tempo, Distrito Federal (uma entidade do direito público) e a cidade do Rio de Janeiro eram a mesma coisa.

* * *

Promotora que chamou poema religioso de “inconstitucional” não conhece a Constituição

Em uma reunião de conselheiros e ex-conselheiros tutelares em Duque de Caxias (RJ), uma integrante do Ministério Público, a promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, sentada à mesa diretora dos trabalhos, protestou veementemente quando uma pessoa leu um poema de cunho religioso. Ela se disse “assolapada por uma oração evangélica” (na verdade era um poema), e afirmou que aquilo era “inconstitucional” e que “a fé é um direito privado e não deve ser estendida a outras pessoas em evento público”. A associação dos promotores manifestou solidariedade à promotora em nota; a associação dos Conselhos Tutelares pediu abertura de inquérito administrativo para saber se não houve abuso de autoridade.

A associação de promotores invocou a “laicidade do Estado”. No entanto, o plenário do Supremo Tribunal Federal tem um crucifixo de 55 por 52 centímetros, feito por Alfredo Ceschiatti – o mesmo que fez a estátua da Justiça, da deusa Têmis, onde a cabeleireira Débora escreveu com batom “perdeu, mané”; os anjos que estão pendurados na catedral de Brasília; a Guanabara; as Iaras que estão no Palácio da Alvorada; e O Abraço, que está no Jardim da Pampulha, em Belo Horizonte.

O crucifixo está no STF, uma obra de arte representando uma parte da cultura brasileira. Foi assim que decidiu o Conselho Nacional de Justiça em 2007, e o próprio Supremo em 2024, dizendo que o crucifixo simboliza uma das tradições religiosas brasileiras, e não é nada inconstitucional. Lamento imaginar isso, mas talvez a promotora não esteja muito familiarizada com a Constituição, porque o seu preâmbulo começa assim: “Nós, representantes do povo brasileiro, (…) promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte Constituição”. O artigo 5.º, que é cláusula pétrea, diz nos incisos VII e VIII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”, e “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.

A laicidade aparece no artigo 19, que diz o seguinte: “é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento”. E, se a promotora for dar uma olhada no artigo 226, sobre a família, vai ver que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, que “o casamento civil é gratuito”, e que “o casamento religioso tem efeito civil”. Para encerrar, será que ela nunca viu as notas de dinheiro brasileiras? Está escrito aqui: “Deus seja louvado”. O Estado é laico; os brasileiros não são.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *