CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

Amigo , bom dia

Por favor publique este link para que os fubânicos votem sobre este projeto ditatorial:

“Acrescenta alínea n ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a dispensa por justa causa do empregado que se recusar ao recebimento de imunização, mediante vacina, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas e dá outras providências.”

Para acessar a página do Senado e dar seu voto, basta clicar aqui.

Grato,

3 pensou em “AIRTON BELNUOVO – SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP

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