No programa Em Pauta da Globonews, na sexta da semana passada, o jornalista Guga Chacra deu importante opinião em defesa da Liberdade de Expressão. Trechos de sua fala:
“A administração americana está de olho no ministro Alexandre de Moraes. Ele proíbe cidadãos americanos e residentes permanentes, que são brasileiros e vivem nos Estados Unidos, no caso Paulo Figueiredo e Rodrigo Constantino (tem o Alan dos Santos que eu não sei o estatuto migratório dele especificamente) se manifestem… Eu acompanho aqui as redes sociais e posso ver opiniões diversas. Na visão dos Estados Unidos, e de muita gente aqui, eles estão sendo calados por um ministro do Supremo Tribunal. Hoje é ele, no outro dia pode ser eu”.
Relevante é que, pela primeira vez, alguém da Grande Mídia fala sobre esse tema. É algo interdito. No tanto em que seus colegas se prostam, em um silêncio cúmplice, no altar do Poder Supremo. Calados, todos. Curiosamente, domingo passado, o mesmo Guga Chacra não participou de seu programa semanal, o Globonews Internacional. Que aconteceu? Segundo informaram, laconicamente, “estava de férias”. Repentina e fora de época. Estava mesmo?, eis a questão. Ou foi só advertência para os coleguinhas de bancada? Veremos depois. Seja como for, começo o texto dessa coluna com ele.
E já lembro que, para o filósofo da Universidade de Veneza (Itália) Umberto Galimberti (Il Gioco delle Opinioni), “o símbolo do herói moderno deveria ser Ulisses”. Não o brasileiro, Ulisses Guimarães, que conduziu a resistência democrática ao Golpe de 1964. Ou o Ulisses de Joyce, que nem se chamava Ulisses e eram dois; com o romance relatando um dia (16.06.1904) nas vidas de Leopold Bloom e Stephen Dedalus, em Dublin (Irlanda).
Galimberti propõe, como esse herói, o Ulisses grego, Rei de Ítaca (no mar Jônico). Por sua invenção do Cavalo de Troia. Em cujo ventre teriam se escondidos soldados que, dentro dos muros, à noite abriram as portas da cidade. Quando se acredite no que se diz nas escolas. Porque Ulisses seria portador dos valores básicos que se exigiria de uma sociedade moderna, mentira e astúcia.
Retraduzindo essas palavras, para dar-lhes mínimos de dignidade, astúcia passaria a ser a “capacidade de encontrar o ponto de equilíbrio entre forças contrárias”. Enquanto mentir significaria “habitar a distância que separa aparência da realidade”. E “escapar da ingenuidade dos que acreditam que as coisas são, sempre, o que aparentam ser”. Com Ulisses, inaugura-se a dupla consciência da realidade e sua máscara.
Digo isso porque se vê, no Brasil de hoje, a sagração da censura, sobretudo na mídia eletrônica, como instrumento de coação a quem pretenda exercer a Liberdade da Expressão. Para evitar opiniões contra o governo. Ou sob o pretexto de impedir a propagação de mentiras e astúcias. Em qualquer caso com restrições que resultam inaceitáveis em qualquer país verdadeiramente democrático.
Nos Estados Unidos por exemplo, lá como (em tese) também aqui (art. 220, § 2o de nossa Constituição), existe vedação a qualquer tipo de censura. A regra está na primeira emenda do Bill of Rigths (Carta dos Direitos, nome coletivo que se dá às 10 primeiras emendas à Constituição Norte-Americana, de 1789), redigida em 1791 por Joseph Madison; depois presidente da República, de 1809 a 1817 e considerado um dos Pais Fundadores dos Estados Unidos. Nasceu em Conway (EUA) e morreu longe, em Montpellier (França), mas essa é outra história. Diz a emenda: Congress shall make no law… abridging the freedon of speech, or the press…. (O Congresso não fará nenhuma lei… cerceando/restringindo a liberdade de expressão, ou a imprensa…).
Verdade que a Suprema Corte passou a permitir, desde 1919, limites pontuais à livre expressão. Com a doutrina do Clear and Present Danger¸ sagrada no case Schenck x United States. Confirmada, posteriormente, com as doutrinas do Gravity on the Evil (1924) e Free Speech (1945). Princípios esses renovados e alargados em 1982 com a doutrina, hoje dominante no país, das Unprotected Speech, estabelecida no case New York x Ferber.
Mas isso, atenção senhores, ocorre em apenas três situações específicas: pornografia (especialmente infantil), dados do governo (sobretudo aqueles classificados como reservados) e segredos das empresas (como a fórmula da Coca-Cola).
Sem quaisquer implicações com ideologias, ou supostas tentativas de golpe, como vem usualmente ocorrendo por aqui. E sem uma única lei nos Estados Unidos, bom lembrar, para prevenir Fake News. Sem que se possa dizer que a democracia, por lá, não ande bem.
Fosse pouco, em 1996, o Congresso americano aprovou a Lei de Decência nas Comunicações; em que, na Seção 230, as redes sociais restam isentadas sobre conteúdos postados pelos usuários. Os Democratas, em contradição aberta com a defesa da Liberdade de Expressão que adotam em seus discursos, queriam o fim da tal seção 230. Sem sucesso, na via legislativa, recorreram à Suprema Corte. Já tinham lá quatro ministros (Justices, assim se chamam, para diferenciar dos juízes de carreira conhecidos como Judges) indicados pelo próprio Partido Democrata.
Bastaria um voto apenas, entre os cinco ministros indicados pelo Partido Republicano, e tiveram um susto. Quando a Corte, por 9 x 0, decidiu estar a Seção 230 conforme a tradição americana da Liberdade de Imprensa. Certo que nos Estados Unidos, tão cedo, haverá qualquer mudança nesse campo.
Complicado é que falsear essa verdade, no sentido de esconder a realidade, é a marca do Brasil de hoje. A da banalização da esperteza. A das certezas construídas sem nenhuma base. A das mentiras usadas para beneficiar partidos políticos. A das astúcias utilitárias.
Ao lado das mídias tradicionais (rádio e TV), é cada vez mais relevante o espaço digital. No mundo inteiro. E ele precisa ser livre. Devemos agora nos perguntar se aqui vai ser tudo controlado. Teremos em vigor, afinal, o Big Brother (o Grande Irmão) previsto por George Orwell (no livro 1984)? Com quem?, controlando a informação. Será desalentador, leitor amigo, se assim vier a ser. E, grave, tudo caminha nessa direção.
Em seu comovente painel sobre a eterna luta entre indivíduo e sociedade, que é Servidão humana, escreveu Somerset Maugham: “O poder é a lei, a consciência e a opinião pública”. Deveríamos seguir nessa trilha. Reconhecendo a lição de que homens livres são não apenas aqueles que têm consciências livres. Mas, também, os que sejam capazes de se expressar livremente. De dizer o que quiserem (respondendo por seus eventuais excessos, claro, com base no Código Penal).
Longe da “musa da autocensura”, como a ela se referia George Steiner (no Livro da revolução). E sem a censura oficial, hoje crescentemente exercida pelos tribunais. Como denunciado por Guga Chacra, vimos isso no começo do texto. Essa, leitor amigo, é que é a verdadeira Democracia.
Pela ausência de formação técnico-jurídica que me permita avaliar adequadamente a questão, restrinjo minha leiga opinião sobre a matéria dizendo que nenhum excesso é de bom grado para a Democracia. A ausência de limites, porém, expõe ao risco o que há de bom nos regimes democráticos. A subjetividade do ‘eventuais excessos’ prevista no Código Penal bem define a necessidade de estabelecimento de limites claros que não configurem censura.
Por isso, e com todo o respeito que me merece o eminente Jurista Dr. José Paulo, entendo que um meio termo seria o ideal para definir a questão. Como? Não sei. Com a palavra os juristas … À nobre classe compete definições da espécie. Sou apenas um pretenso escriba, modesto comentarista.
Caro Sr. José Paulo, concordo em gênero, número e grau com sua brilhante análise sobre o que vem a ser a Liberdade de expressão, um direito, sem o qual nenhum outro faria sentido.
Deus (permita-me expor minhas crenças) em sua infinita bondade, permitiu ao homem a liberdade total, até para fazer o mal, mesmo se sujeitando ao julgamento Divino posterior. Se nem Ele restringiu este direito, que dirá meros mortais. A não ser pelo desejo do domínio.
Quanto ao Guga, à despeito de muitas divergências de opinião (especialmente quanto à Israel), admiro sua coragem de enfrentar seus pares na GNews.
Ainda neste tema, gostaria muito de ver o Sr. tomando aquele chá da tarde famoso na ABL com o seu presidente Merval e a também imortal Dona Leitão (ambos oposicionistas do Guga na Gnews), discutindo sobre o tema. gostaria de ser uma pequenina formiga para testemunhar.
Um abraço
Ilustre José Paulo, a quem me atrevo a chamar de colega graças à generosidade do editor Luiz Berto em abrigar meus pitacos, há muito esperava um artigo seu sobre o tema.
Anos atrás, quando eu era o mais novato dos colunistas aqui do JBF, aconteceu o que ficou conhecido como “o caso Porta dos Fundos”. Tratava-se de um grupo que fazia videos de humor divulgados via YouTube. Um desses vídeos foi considerado “ofensivo” por alguns, e nosso judiciário ficou algum tempo cambaleando entre o “pode” e o “não pode”.
Novato e inocente, escrevi um pitaco dizendo o que para mim parecia óbvio: no Brasil vigora a Liberdade de Expressão e a censura é proibida. Me surpreendi com a quantidade de opiniões contrárias, com argumentos que me pareceram algo desonestos. Muitas dessas opiniões defendiam explicitamente que o Poder Judiciário deve estar acima da Liberdade de Expressão (devem estar felizes hoje em dia vendo seu desejo se realizar).
Aprendi que existem dois tipos de Liberdade de Expressão: para algumas pessoas, ela é sagrada e se origina do senso de justiça, dos princípios éticos e da lei maior “Não faça aos outros o que não gostaria que fizessem a você”.
Já para outras pessoas, que infelizmente parecem ser a maioria, ela vem acompanhada de um monte de “porém”, “todavia” e “contudo”, nasce do interesse próprio e só vale quando é conveniente – como o restante das leis e da constituição, aliás.