Editorial Gazeta do Povo

Vacinação de crianças contra a Covid em janeiro de 2022
Em um desses exemplos da Justiça que tarda e falha, uma família curitibana foi condenada ao pagamento de meio milhão de reais em multas por não ter vacinado seus filhos contra a Covid-19 – apesar de um laudo médico que contraindicava a vacina (chamá-la de “imunizante” seria um exagero, pois sabe-se que a vacina não prevenia o contágio) para os dois irmãos em questão. A condenação ocorreu em 2023 e foi reafirmada recentemente, com a invalidação do atestado apresentado pela família logo após a imposição da multa; nesse ínterim, os valores – R$ 300 diários para cada um dos pais – foram se acumulando até chegar aos atuais R$ 500 mil, que a família não tem; agora, os pais aguardam o julgamento, ainda na primeira instância, dos embargos de declaração.
O caso começou em 2017, quando o Conselho Tutelar apontou que as crianças (hoje com 10 e 12 anos) estavam com outras vacinas atrasadas. O casal, então, regularizou a vacinação dos filhos, e acreditou ter resolvido a questão. Em 2020, ano em que a pandemia de Covid-19 começou, a pediatra dos meninos emitiu uma declaração, que serviu de base para a sentença final – isso apesar de o documento se referir a outras vacinas, e não à da Covid, que nem sequer existia à época. Esse detalhe crucial foi irrelevante para a Justiça; como também o foi o fato de os dois irmãos terem contraído Covid, sem sintomas graves, ou o fato de a vacinação ainda não ser obrigatória à época, o que só ocorreu para as crianças em 2023, ocasião em que os pais foram intimados para uma audiência judicial.
A multa, recorde-se ainda, foi imposta antes mesmo que a vacina contra a Covid fosse incluída no Programa Nacional de Imunizações, em 2024 – e, mesmo assim, o PNI se aplica apenas a crianças de até 5 anos, enquanto os irmãos já são mais velhos. Atualmente, o Brasil é o único país, em todo o mundo, que impõe a vacina da Covid a crianças; outros países que tiveram essa política já a reverteram, e até a Organização Mundial de Saúde já retirou seu apoio à vacinação obrigatória neste caso, até porque há muita controvérsia envolvendo possíveis efeitos colaterais da vacina em crianças, e até mesmo sobre a necessidade da aplicação, dadas as baixíssimas taxas de mortalidade da Covid nessa faixa etária.
O caso fica ainda mais escandaloso quando se sabe que a Justiça também ignorou um documento-chave: o atestado emitido pelo infectologista Francisco Cardoso ainda em 2023, contraindicando a vacina da Covid para os dois irmãos, ambos portadores de problemas respiratórios. O Ministério Público desqualificou o documento alegando que havia sido emitido após uma única consulta, realizada de forma remota, o que do ponto de vista legal é bastante questionável. Pior ainda é o fato de a Vara da Infância e Juventude de Curitiba ter descartado uma nova declaração da pediatra dos irmãos, esclarecendo que seu documento de 2020 não se referia à vacina da Covid (o que seria mesmo impossível, já que à época a vacina ainda estava em testes) e que ela concordava com a avaliação de Cardoso; a juíza alegou que a declaração fora “juntada fora do prazo”, violando grotescamente o artigo 493 do Código de Processo Civil, segundo o qual “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”.
Há tempos a Covid deixou de ser um grande risco para a população em geral, mas ao que tudo indica continua a haver setores do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Judiciário dispostos a impor suas convicções ideológicas, disfarçadas de preocupação com a saúde e o bem-estar das crianças. Como já não é possível abordar pessoas que caminham em praias desertas, ou fechar negócios indiscriminadamente, ou proibir pessoas de entrar no Brasil usando critérios totalmente incoerentes, sobrou a perseguição a famílias que zelam pela saúde de seus filhos de formas com as quais conselheiros, promotores e juízes não concordam. Usa-se, assim, o poder estatal de forma indevida para minar a autoridade paterna e, especialmente, para coibir divergências legítimas – uma prática abusiva que, infelizmente, não se limita à questão das vacinas.
Doria falou ontem em uma reunião do Lide, com a concordância do Valdemar da Costa Neto, que o grande erro do Bolsonaro foi atrasar as vacinas.
Essa foi a narrativa que fez com que muita gente não tivesse votado no Bolsonaro em 2022. Muita gente acreditou nesta mentira pelo fato de que ele corretamente não quis se vacinar.
Flávio Bolsonaro, hoje candidato, para desarmar esta narrativa, ao lançar sua pré-candidatura, disse que era o Bolsonaro que se vacinou.
Ainda virá à tona toda a manipulação que o sistema impôs ao mundo graças a esta pandemia.
O Sistema criou o vírus, negligenciou-se a gravidade nos primeiros casos (foi o Dr. Dráusio que disse que era uma gripezinha para liberar o carnaval de 2020), criou-se lock down que acabaram com a economia e não levaram a nada, importou-se respiradores com roubalheira, que aumentavam as mortes; Inventaram vacinas ineficientes (a tal Coronavac) e outras que causam efeitos colaterais até hoje (Jansen, Astra e Pfizer).
Até o final de 2022 foram contabilizadas 700 k de mortes, após a eleição do Bêbado deixou-se de contabilizar para que a culpa de todas as mortes fossem atribuídas ao Bolsonaro.
Só para constar, o Brasil foi o primeiro país, fora os produtores de vacina, que fez a aplicação (Jansen, Astra e Pfizer). A Coronavac (de origem chinesa) foi aplicada desde dezembro de 2020, antes das demais, produzidas no Butantã em SP, só que depois descobriu-se que não valia nada.
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