MAURÍCIO ASSUERO - PARE, OLHE E ESCUTE

Essa semana fomos surpreendidos com uma decisão monocrática de Gilmar Mendes que foi noticiada em diversos jornais do mundo. Trata-se da decisão monocrática que impõe, única e exclusivamente à Procuradoria Geral da República a competência para solicitar impeachment de ministros do STF. Não sou jurista e nem capacitado para expor determinados conceitos legais, mas eu aprendi a ler e sei interpretar o que lei, portanto, faço este comentário à luz desse parco entendimento.

O artigo 39 da Lei nº 1079/1950 – até então, a base sobre impedimentos – elenca 5 itens que são base para pedido de impeachment de um ministro do STF, a saber: 1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 – exercer atividade político-partidária; 4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo e 5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Isso está na lei, mas não na prática. Infelizmente, os ministros escolhidos para o STF são infinitamente partidários-políticos. Zanin, não é juiz, não tem notório saber, mas foi advogado do presidente da república e o próximo indicado, que do ponto de vista de formação acadêmica tem qualidade, era o mesmo jovem que tinha em mãos uma “nomeação” assinada para que o atual presidente colocasse seu nome mediante ameaça de prisão. Em relação ao item 2, há um ministro que é vítima, investigador e relator do processo, simultaneamente.

Creio que não precisa ser jurista para entender que as coisas não deveriam ser dessa forma. O artigo 41 da referida lei diz: “Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40)”. Retirar o sagrado direito do cidadão se posicionar, sinceramente, não entendo como uma atitude democrática. Outro fato agravante é que o impeachment poderia ser definido por maioria simples no senado e Gilmar impõe que sejam 2/3.

Como se tudo isso não bastasse, a concordância cúmplice de pessoas que deveriam usar sua inteligência para esclarecer e fazer do país um celeiro de democracia, parece mais uma faca que se crava, lentamente, no peito. Um amigo, com um cargo público que lhe permite uma renda mensal de uns R$ 25 mil, com mestrado e doutorado, soltou uma que quase me fez sair de um grupo. Alguém disse: “isso é bom porque afasta a chance de bolsonarista querer acabar com vitalidade dos ministros do STF” e ele, simplesmente, “concordo em gênero, número e grau”.

É sabido que Lewandowski andou tratando de uma atualização da lei do impeachment. O problema é, sempre, o momento no qual as coisas são feitas. Como naquele velho ditado de “chutar cachorro morto”. No momento de fragilidade constitucional, onde o congresso é refém do STF por conta dos inúmeros corruptos que são eleitos com os votos de eleitores medíocres, que vendem seus votos em troca de saco de cimento, fica difícil construir um equilíbrio racional. Hoje, qualquer pleito no STF é arquivado, caso seja contrário ao pensamento político vigente.

Eu acho interessante o debate que se faz em defesa da constituição, mas dificilmente, as pessoas protestam por violações constitucionais. Em 2018, o senado era presidido por Alcolumbre e a câmara por Rodrigo Maia, o popular, “botafogo” nas planilhas da Odebrecht. Essa dupla procurou Lewandowski para verificar a possibilidade de permanecerem nas presidências das respectivas casas numa nova legislatura (que se iniciaria, salvo engano, em 200). O caso foi para Gilmar Mendes e ele, num voto de 64 páginas, disse que isso era possível “mesmo ao arrepio da lei”.

Vejam o teor: mesmo violando a constituição, para Gilmar Mendes era possível à recondução dessa dupla dinâmica à presidência das casas. Salvo engano, esse voto foi derrubado no plenário, posto que, caso contrário, seria vergonhoso demais.

O presidente do senado reagiu, enfaticamente, à decisão de Gilmar, mas não custa lembrar que ele, no último dia de exercício como presidente do senado em 2020, arquivou todos os pedidos de impeachment contra ministros do STF, dentre os quais, uns 10 contra Alexandre de Morais. Tudo isso acontece em meio a tentativa de aprovação da lei que prevê limites para decisões monocráticas. Na verdade, toda decisão ali era para ser colegiada. Talvez isso representasse atraso no andamento dos processos, mas traria maior equilíbrio ao Brasil.

4 pensou em “A GENTE TEM ALGUM DIREITO?

  1. Bom dia nobre Assuero, quem viu o STF nos tempos onde nossa constituição era defendida e respeitada, hoje dá ânsia de vômito. Abraços!

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