CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

ANTES DE TRANSAR – SE TU NÃO CONHECES AS LEIS – CONSULTA UM ADVOGADO!

Tu, ainda, és daquele tempo em que “sexo seguro” significava usar “camisinha” para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez?

Esquece, pois aqueles bons tempos, literalmente, terminaram!

Confira aqui as salvadoras “dicas” – E SEMPRE AS OBEDEÇA! – para um “sexo seguro” que qualquer homem deve observar no maravilhoso mundo feminista contemporâneo, pós-moderno e “macho-objeto”.

A coisa, agora, ficou assim:

Sabes, aquela gatinha que tu conheceste, sabe-se lá onde – e que vem te dando a maior “mole”?

Tu sabes que se tu a convidares para uma transa, ela vai topar, pois – se tu, ainda, não sabes – ela, feministamente, te escolheu para objeto-sexual momentâneo para as necessidades – não sabes lá quais – dela.

Te convence que – agora e sempre!!! – tu és a caça, então …

Primeiro, leva a dita a uma emergência hospitalar e solicita um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de “posse sexual mediante fraude’. (Art. 215 CPB)

Depois, passa com ela em um cartório e exige que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar “acusação de estupro”. (Art. 213 CPB)

Exige também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar “pedido de pensão por rompimento de relação estável”. (Lei 9.278, Art. 7)

Após, vai a um laboratório e exige dela o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para teres certeza que tu não és o “pato” escolhido para “sustentá-la na gravidez” de um bebê que não é teu. (Lei 11.804, Art. 6)

Na transa, usa, SEMPRE, a “camisinha” e nada de “sexo forte” para evitar “acusações de violência doméstica” e pegar uma “Maria da Penha”, logo em seguida, no lombo.

Além disso, muito cuidado com palavras e atos: tu deves paparicá-la, elogiá-la, jamais criticá-la ou reclamar de coisa alguma, ou decepcioná-la – e ai de ti se tu brochares! – pois tu tens a obrigação de ser um perfeito “macho-objeto”, para não causares qualquer “sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral”, sem que tenhas, obviamente, os mesmos direitos em contrapartida. (Lei 11.340, Art. 5)

Terminada a transa, dá um jeito de levá-la ao Instituto Médico Legal e exige um “exame de corpo de delito”, com expedição de “laudo negativo para lesões corporais” (Art. 129 CPB) e, também, negativo para “presença de esperma na vagina”, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de “bolsa-barriga” – caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804, Art. 6)

Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exige imediatamente uma coleta de amostra para futura “investigação de paternidade” (Lei 1.060, Art. 3 ,inciso VI), e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias “obtidas mediante ardil ou fraude”. (Art. 171 CPB)

Sabendo e fazendo, obrigatoriamente, tudo isso (sem, JAMAIS, esquecer nenhunzinho detalhe!), tu podes, enfim, relaxar e fazer um “sexo seguro” – se, naturalmente, ainda estiveres interessado.

Porém – CUIDADO!!! – agora mais do que nunca:

“Laranja madura,
na beira da estrada,
tá abichada, Zé,
ou tem marimbondo no pé”.

[Ataulfo Alves – “Laranja Madura” (1966)]

BOA SORTE!!!

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