DEU NO X

7 pensou em “VÍDEO RECOMENDADO

  1. Quando o MBL ajudou a derrubar a Dilma ninguém se preocupou em saber quais eram as pessoas que compunham o movimento e nem o que pensavam .Tal e qual a Bárbara fez com Mandeta , com o Alcolumbre , todos ” ótimas ” pessoas até se colocarem contra Bolsonaro.
    Tem alguma diferença do modo de agir petista ?

    • Airton, o MBL ajudou a derrubar a Dilma sim, mas a principal responsável foi a população que saiu aos milhões pelas ruas pedindo a saída dela. O MBL surfou na onda.

      Outros também surfaram ou se infiltraram, como Bebiano, Mandetta, o General Cruz, o Moro…. Bolsonaro errou ao aceitá-los? Sim. Assim que soube do caráter destes, se livrou rapidamente.

      É assim que funciona.

      Quanto ao PT, estes não desfiliaram nenhum dos corruptos que foram pegos, ao contrário.

  2. Nada a ver, cheguei a pensar que o juiz Sérgio Mouro era modelo de honestidade e retidão de caráter, depois vim a saber do episódio Banestado, e daí? É preciso mostrar a verdadeira face para se conhecer a fundo o indivíduo.

    • Vc acaba de escrever o que eu disse antes . Enquanto prendia o Lula ele era um cara honesto , brigou com o Bolsonaro , foram procurar algo sobre ele , e … é o mesmo STF que está na postagem inicial que diz que ele foi parcial .
      Ou o STF é um poço de virtudes ou é um bando de abutres , as duas coisas não é possível ( e lembrando frase do ex-ministro Marco Aurélio Mello , Não quero que Moro ocupe o meu lugar , numa demonstração de simples ciúme )

  3. jornalggn.com.br
    Sergio Moro desabafa sobre os insucessos do caso Banestado
    Patricia Faermann patricia.faermann@gmail.com
    5-7 minutos

    Publicado em 1 de agosto de 2016, 12:39

    Jornal GGN – Decidindo sobre últimos recursos do caso Banestado, entre os anos de 1996 e 1997, de remessa de mais de R$ 2 bilhões ao exterior, com a condenação carimbada pela primeira instância há quase 12 anos, o magistrado do Paraná, Sergio Moro, revela toda a insatisfação e críticas ao sistema penal, que permite recursos e instrumentos de defesa.

    O caso de evasão de divisas e um dos maiores crimes financeiros da história atual do Brasil, que pelo caminho natural dos processos saiu das mãos e controle do juiz do Paraná, após as sentenças de 2004, expõe as razões que levaram Sergio Moro a hoje enfrentar garantias de defesa asseguradas pelo Código Penal.

    “Há algo de errado em um sistema criminal que leva tanto tempo para produzir uma condenação definitiva”, manifestou o magistrado, ao receber autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para executar a pena de prisão de Aldo de Almeida Júnior, ex-funcionário do Banco do Estado do Paraná e um dos principais condenados entre agentes públicos no grande esquema criminoso.

    Moro foi o responsável na primeira instância por julgar o processo do Banestado, que apurou fraude de, pelo menos, R$ 2.446.609.179,56, entre 1996 e 1997, via recursos para fora do país, por meio de contas de residentes no exterior. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida no dia 6 de agosto de 2003. Moro levou menos de um ano para condenar 14 ex-funcionários do banco por evasão de divisas e quadrilha.

    Mas, a partir daí, apenas doi condenados não recorreram da sentença. No caso de Gabriel Nunes Pires Neto e José Luiz Boldrini, transitando em julgado, suas penas já foram, inclusive, executadas, para contentamento de Sergio Moro.

    Mas os demais réus, apoiados em seus direitos de defesas, entraram com recursos, a que o juiz do Paraná caracteriza como “protelatórios”, ou seja, com o único objetivo de estender as penas, em tentativas de prescreverem.

    Os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que os absolveu dos crimes de quadrilha, mantendo a condenação por fraude e evasão de divisas, entre fevereiro de 2006 e junho de 2008. O TRF-4 também reduziu a modalidade de prisão para o semiaberto.

    “Quase vinte anos desde os crimes. Quase doze anos desde a sentença de primeiro grau. Desde o acórdão no TRF4, em 2008, no qual houve redução das penas, foram interpostos somente recursos de caráter protelatório pelas Defesas, o que levou ao reconhecimento da

    prescrição para boa parte dos condenados. Aliás, entre 2014 e 2015, só não houve trânsito pela insistência da Defesa em recurso sabidamente inadmissível. A única vitória desde então a prescrição parcial”, disse Moro.

    O juiz do Paraná confessa que a exposição no despacho é “um desabafo”.

    Para o caso em questão, Aldo de Almeida teve a pena fixada de cinco anos e dez meses. Ao contrário do que vem ocorrendo nos processos da Operação Lava Jato, em que instâncias superiores tendem a confirmar as condenações das Justiças Federais, para o caso do Banestado muitas defesas dos réus tiveram recursos admitidos.

    Do total, por exemplo, sete condenados conseguiram a extinção da pena pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março de 2013, por prescrição devido ao tempo transcorrido. A decisão livrou Sergio Eloi Druszcz, Oswaldo Rodrigues Batata, Milton Pires Martins, Clozimar Nava, Alcenir Brandt, Altair Fortunato e Onorino Rafagnin.

    Entre os que não conseguiram a extinção, Aldo de Almeida Júnior teve a sua pena confirmada pelo STJ, sendo preso na 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Mas o seu advogado apresentou um novo Habeas Corpus no STF. O ministro Edson Fachin negou o recurso, a que Moro chamou de tentativa de “obstaculizar a prisão” e o caso voltou para Curitiba.

    O réu fez um novo pedido de defesa, garantido pelo Código Penal. Alegou que a idade elevada do condenado e as razões de saúde justificariam um “indulto humanitário”, que é o perdão da pena.

    “Não houvesse o condenado e sua Defesa atrasado, com recursos protelatórios, o trânsito em julgado desde pelo menos 2008, certamente não teria o condenado idade tão elevada para cumprir a pena. Não parece a este Juízo que, quem deu causa ao problema, deve dele beneficiar-se, máxime diante da elevada gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado”, desabafou Moro.

    No despacho de fevereiro, Sergio Moro disse que a decisão cabia à 12ª Vara Federal, com os juízes Carolina Moura Lebbos e Danilo Pereira. Em abril, a juíza não aceitou o pedido de perdão da pena, mas cedeu o direito de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

    O mesmo STF que em 2016 aceitou o pedido de prisão feito ele , em 2020 anula o processo .e isso sobre algo que foi julgado em 1996 e 1997 .

  4. Amigo o que eu quero dizer que se a mosca azul não o tivesse picado, ele continuaria onde estava até porquê queimou pestanas e neurônios pra chegar onde chegou, não largar tudo e entrar nesse jogo podre que é aqui ou na cochichina. Essa foi a minha decepção com a atitude dele.

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