DEU NO X

26 pensou em “UMA PERGUNTA PARA OS ESPECIALISTAS

  1. Só quero devolução do nosso dinheiro .

    Não vou me iludir pedindo cadeia para ele por que os exemplos do nosso STF falam por si!

  2. Sancho, você está esquecendo do terceiro inocente, o compadre do molusco, sócio do Zanin, Roberto Teixeira, auele de quem o Lula comprou uum apartamento em São Bernardo depois de vender um Opala.

  3. Este impunidade que os advogados gozam no Brasil tem que acabar. Sou favorável que uma lei estabeleça que se um cliente
    de advogado seja considerado culpado pela justiça o advogados seja tambem considerardo o cúmplice. Afinal o rábula ajudou o bandido a mentir. Quem sabe os advogados pensem duas vezes antes de aceitar qualquer um. Esta classe nunca tem nada a perder

    • Gonzaga, é um equívoco comum acreditar que o médico que trata de um bandido que levou um tiro se torna cúmplice do bandido. Também já estão querendo acusar arquitetos e engenheiros que planejam e constroem casas para traficantes de estarem participando do tráfico ao receberem dinheiro que foi obtido com a venda de drogas ilícitas. Daqui a pouco vão querer prender o dono do bar que vendeu bebida para um ladrão cujo o qual pagou a cerveja com o dinheiro furtado!

      • Bem mostra que vc e um advogado corporativista. Falei da relação entre atividade e a colaboração com o crime. Se um engenheiro frauda cálculos e obra cai e processado….Se um médico erra na cirurgia (até de um bandido ) e processado Pq um advogado que mente junto com o bandido não pode ser processado se for provado pela justiça o crime cometido.?
        Pelo contrário…quando mais ele mentir junto com o bandido mais rico fica o advogado

        • Gonzaga, a mentira não faz parte da ética da advocacia. Se o advogado “colaborar com o crime” ele é criminoso, há inúmeros casos em que a participação do advogado no crime é revelada, o advogado envolvido é acusado, julgado e penalizado.
          Vamos ao caso sobre o qual todos devem estar pensando e não têm coragem de falar: Zanin defendendo Lula. Ele não mente, ele apresenta em juízo tudo o que por seu entendimento demonstra que o réu é inocente, ou recorre do que possa pela lei ser objeto de recurso, ou apresenta o que julga constituir nulidade etc. Todos os advogados têm a obrigação de usar todos os meios legais para que a defesa do cliente seja a mais ampla e completa, sob pena de ser considerado inepto, incompetente, relapso, descuidado, assim como o médico que erra na cirurgia. O advogado, como o médico, não deve errar – um no processo, o outro na cirurgia.
          Fico abismado com o tipo de raciocínio que se expende entre pessoas cultas e informadas a respeito da advocacia, como as que leio aqui, horrorizado!

  4. O direito à defesa, mesmo de criminosos é o que diferencia uma democracia da ditadura.

    Os honorários cobrados pelos advogados não podem ser pagos com dinheiro obtido fruto do crime, pois isso caracteriza lavagem de dinheiro.

    Portanto, entendo que os honorários e a origem do dinheiro devem ser declarados pelo Advogado de defesa. Caso isso não ocorra ele pode ser participante do crime.

    • João Francisco, existe um provérbio latino que diz que “pecunia non olet”, que passou para o Inglês como “money doesn’t smell”. Por isso, como o dinheiro não tem cheiro, podes ter uma nota no teu bolso que passou pelas mãos de um advogado e mesmo que a cheires não sentirás o vestígio de ter sido a origem um pagamento feito por um ladrão a quem o defendeu. Ainda bem, caso contrário terias de devolver o dinheiro à pessoa de quem o ladrão pegou a cédula.

      • Goiano, todo o dinheiro que eu ganho é fruto de meu trabalho, o qual eu emito NF, declaro e pago impostos.

        Não presto serviço a corruptos, também não tenho bola de cristal para saber de onde veio o dinheiro. Se eu fosse advogado e fosse procurado por alguém suspeito de corrupção para defesa iria querer saber sobre a evolução do patrimônio de meu cliente para saber se não estou recebendo dinheiro sujo. Sim, existe dinheiro sujo, aquele obtido por meio de crime.

        • João Francisco, seria necessário, então, carimbar o dinheiro do teu cliente; “sujo” e “limpo”, o que determinaria uma estreiteza mental do carimbador contratado para o serviço, que avaliaria quais as cédulas assim e quais as assadas.

  5. Quando um juiz determina bloqueio de valores, não significa, necessariamente, que a pessoa objeto do bloqueio disponha do montante, uma vez que o bloqueio é medida cautelar tomada em face de valores estimados ou calculados a serem, eventualmente, repostos (recuperação de prejuízos causados). O fato é que, uma vez feito o bloqueio, a pessoa só poderá se desfazer do dinheiro não afetem o bloqueio (digamos, o dinheiro “sobrando”). Se Zanin teve “até” 247 milhões de reais bloqueados e não dispõe de 247 milhões de reais, precisaremos fazer vaquinhas para que ele se alimente e pague suas contas rsrsrs Bem, na verdade, se o acusado não tem o dinheiro o bloqueio se torna inócuo, porque não se pode bloquear o que não existe.

    • Goiano,
      Tua capacidade para esticar ao limite do absurdo teus sofismas é admirável.

      Ladrão É LADRÃO! O advogado que se junta com bandidos e os defende, mesmo tendo plena consciência de que está defendendo algo indefensável, ´É CÚMPLICE e parceiro no crime.!

      Por mim, guilhotina para ambos. Só que, no caso do advogado, com a lâmina bem cega, para ele ter que esperar umas três ou quatro pancadas até degolar e sofrer bem muuuuito!!!

      Tudinho FILHO DA PUTA!!!!!

      E não venha com suas piruetas verbais não, se não o próximo a ser guilhotinado será você.

      • Adônis, o advogado defende qualquer cliente, como obrigação ética. Para que a lei seja aplicada na medida justa, o advogado utiliza todos os recursos disponíveis (inclusive os recursos). O assassino procura o advogado e lhe conta toda a verdade e o nomeia para defendê-lo. O advogado pode, eventualmente, nesse caso em que o assassino diz revelar tudo, quais são as circunstâncias do crime. A função do advogado deve ser a de evitar que a lei seja aplicada além dos limites. Vejamos hipóteses: ao pegar a causa, o advogado verifica que ocorreu a prescrição da punibilidade. É lógico, a prescrição é disposição legal, o advogado requer que seja cumprida a lei. Há os casos em que alguém fere ou mate em legítima defesa e caberá ao advogado demonstrar que isso ocorreu, caso contrário o cliente poderá ser condenado injustamente. Mas há, ainda, os casos em que o criminoso é absolutamente culpado e mesmo assim, em todos os sistemas criminais do mundo (não conheço exceções) ele terá o direito (obrigatório) de defesa. O advogado, mesmo sabendo que o cliente é culpado, tudo fará para que a lei seja aplicada da melhor forma que a própria lei admite. Rui Barbosa disse que nenhuma causa é indigna. Se nenhum advogado aceitar a causa o juiz determinará defensor. E o réu não pode recusar a defesa técnica!
        Embora o Código de Ética diga que o advogado deve se abster de patrocinar causa contrária à moral e à ética, isso não quer dizer que o advogado não deve defender um cliente que feriu a moral e à ética, quer dizer que o advogado não deve aceitar participar de alguma maracutaia jurídica, como, por exemplo, patrocinar uma causa na qual ele sabe que o objetivo do cliente é enganar alguém para tirar proveito, usando para isso de alguma falsidade aparentemente abrigada pela lei, torcendo a realidade jurídica e a realidade dos fatos.
        A advocacia é, assim, indispensável à adequada aplicação da lei e distribuição da justiça e opiniões popularescas se equivocam quangto à função do advogado.
        Falas em “o advogado que se junta com o bandido”. Nesse caso, tratar-se-ia de um advogado que participa do crime, o que é uma coisa muito diferente do advogado que defende o criminoso. O advogado que participa do crime é aquele contratado pelo criminoso para fazer parte da ação criminosa, como, em um exemplo bem simples, tens um advogado que aproveitando-se do seu livre trânsito faz a ponte entre um cliente preso e seus cúmplices levando e trazendo instruções para a prática de ilícitos, recebe participação por isso e ainda faz a defesa dos demais envolvidos nos tribunais: se ficar demonstrada a participação do advogado, ele será também incluído entre os réus, o que por vezes tem acontecido.
        Enfim, se o advogado fosse impedido pela lei ou pela ética de defender bandido, nenhum acusado de crime poderia ser defendido, porque desde que uma pessoa fosse acusada o advogado já teria de recusar a defesa, uma vez que a culpabilidade infelizmente não vem escrita na testa.
        Como muitos que participam das conversas aqui no JBF se interessam pelo assunto, mas, por vezes, têm opiniões popularescas e equivocadas a respeito, seria do interesse deles próprios que procurassem se informar mais corretamente a respeito da advocacia. Há inúmeros livros e artigos esclarecedores que podem ser consultados.
        Para começar pode-se ler alguma coisa na |Internet (mas toda leitura, bem o sabes, é perigosa, porque as leituras podem abalar os arcabouços estruturados das crenças individuais, o que eventualmente determinará terríveis problemas de consciência e mesmo a necessidade de sair do conforto das estruturas longamente estabelecidas):
        https://www.conjur.com.br/2001-out-23/dever_advogado_assumir_defesa_criminal#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20e,%C3%A0%20moral%20e%20a%20%C3%A9tica.&text=21)%2C%20estabelece%20que%20%22%C3%A9,sobre%20a%20culpa%20do%20acusado%22.

  6. Para mim, o único culpado sou eu. Isso mesmo. Nesse joguinho desses pustulas, escroques, pulhas, vagabundos, cretinos, lularapistas, eu sou o único culpado nessa porra toda. Só queria saber, onde esse filho da vadia mais vadia que existiu neste mundo, conseguiu dinheiro para pagar a este outro safado, tão biltre quanto o luladrão? Me expliquem aí como se eu fosse uma criança de 4 anos de idade. Defender o indefensável é pra se arrombar. Há algum método mais cruel que a guilhotina para esses caras? Se existir, me avisem.

    • Maurino, mesmo nos países onde existe a pena de morte, seja por guilhotina, enforcamento, cadeira elétrica, injeção letal ou susto fatal, o acusado precisa ser julgado e, nos sistemas jurídicos modernos e civilizados, tem direito a ampla defesa, o que inclui a chamada defesa técnica, que é a proporcionada por advogado. Assim, se ele tiver dinheiro, e esse dinheiro não estiver totalmente bloqueado pelo juízo, ele pagará ao advogado. Se ele não dispuser de dinheiro, terá, obrigatoriamente, advogado fornecido pela defensoria pública ou nomeado “ad hoc” ou “dativo”, na impossibilidade do uso daquela.
      Enfim, não existe “defesa do indefensável”, pois seja qual for o crime a lei determina que o processo legal é obrigatório com todas as suas fases e garantias, inclusive a defesa técnica (feita por advogado).

  7. Eu concordo com Goiano na analogia com o médico. O advogado não precisa se transformar em bandido, embora muitos o façam. Levam e traz mensagens para cúmplices se apoiando no sigilo profissional. O problema no Brasil é a hipocrisia. Esse filho de uma puta publicou livro falando de lawfare e acusando a equipe da lava jato. Agora, porque está envolvido com filho de ministro, quer que o processo seja julgado no STF. Desde quando filho de ministro tem foro privilegiado? Vamos lá Bretas!!!!! Bota pra lascar.Ele vai dizer que é perseguição a Lula. Querem desviar atenção dele da defesa de Lula.

  8. Zé Lezin, advogado porreta! Perdeu todas. Vai para sempre ser lembrado pela “alta competência” de ter as penas de seu maior cliente aumentadas pelo TRF4.

  9. Carlos, tens certeza?

    1)TRF arquiva ação contra Lula por suposta influência para empresas em Angola https://congressoemfoco.uol.com.br/justica/trf-acao-lula-angola/

    2) Uma só?Não, duas!
    “Lula é absolvido em duas ações sobre contratos da Odebrecht na Angola”
    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/breves/lula-absolvido-contratos-odebrechet-angola/
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    3) Duas só? Não, cinco!
    É a quinta vez que Lula é absolvido ou excluído de ações
    https://www.diariodocentrodomundo.com.br/e-a-quinta-vez-que-lula-e-absolvido-ou-excluido-de-acoes-mas-o-dano-a-sua-imagem-ja-esta-feito-por-fernando-brito/

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