Danilo de Almeida Martins

Barroso encerra a carreira com “malandragem jurídica”: ignora regras do STF e acelera voto para liberar o aborto. No fim, mané é quem crê na lei
Olá, mané! É com você mesmo que estamos falando! Você, leitor, o verdadeiro mané. Mas… calma! Não é só você, nosso leitor, que merece ser qualificado assim. Nós também somos. Nós e, certamente, todos os outros colunistas, editores e jornalistas que trabalham na Gazeta, o padeiro da esquina, o borracheiro, o advogado, o eletricista, o médico, o engenheiro… Todos, completamente, manés.
O mané, como todos nós sabemos (até porque somos), é o oposto do malandro. O malandro, como sempre bem retratado em nossas músicas, é aquele que consegue suas coisas com jeitinho, que não liga muito para regras certinhas e sempre se dá bem — ao contrário do pobre mané que, por ser mané, conforme dizia Bezerra da Silva, tem dois direitos: “tomar tapa e não dizer nada”.
Já o malandro é diferente. É esperto, não se submete muito bem às normas, e sua forma de agir encontra até mudança comportamental, diferenciando-se de acordo com o momento. Se antes o malandro era aquele do morro, sambista, que portava lâmina, Chico Buarque nos ensina que houve uma mudança de perfil: o malandro aposentou a navalha, exerce cargos, tem retrato na coluna social, “com contrato, com gravata e capital, que nunca se dá mal”.
Vejam que o malandro referenciado em nossas músicas não necessariamente pratica algo ilícito. Ele apenas é esperto, sabe se valer dos meandros legais e se sobressai em meio aos demais — os inocentes manés.
Na última sexta-feira, 17, tivemos um caso emblemático sobre essa relação entre esperteza e inocência. Nosso agora ex-ministro Luís Roberto Barroso revelou toda a habilidade que aprendeu nos sambas de sua infância no Rio de Janeiro e deu azo àquilo que parece ter sido um grande sonho em sua vida, agora realizado: proferiu votos em três ADPFs que buscam facilitar a prática do aborto em nosso país — as ADPFs 442, 989 e 1207.
As liminares das duas últimas, graças a Deus, caíram durante a madrugada deste sábado e, por isso, agora, neste momento, vamos nos concentrar na malandragem procedimental que possibilitou a emissão de seu voto na ADPF 442, ação que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação.
Como todos sabem, em 2023 essa ação foi objeto de um único voto no ambiente virtual do STF, proferido pela ex-ministra Rosa Weber. Na época, o então ministro Barroso pediu o “destaque” do caso, encaminhando o julgamento para o plenário físico. Ou seja, se antes a ação começou a ser julgada virtualmente (com os ministros proferindo seus votos pela internet), com o “destaque” de Barroso o julgamento passou a ser presencial — aquele que é filmado pela TV Justiça, onde os ministros debatem entre si os fundamentos de suas decisões.
O motivo pelo qual existe esse tal pedido de “destaque” é que há algumas questões que merecem o debate presencial entre os ministros, devido à sua complexidade. Aborto, evidentemente, é um desses casos.
Então, para que fique claro para nós, manés: o processo estava para ser julgado fisicamente e, na sexta-feira — último dia do ministro Barroso no STF — ele, malandramente, pediu para a ação novamente passar para o virtual, retirando o “destaque” sob a justificativa de que haveria uma “excepcional urgência”, já que estava se aposentando.
Esperto? Sim! Podia? Não! Malandro? Demais!
De fato, sem corrermos o risco de atribuir o sentido pejorativo do termo ao nobre ministro, podemos afirmar que ele foi malandro ao usar artifícios que não foram ilícitos (na medida em que não descumpriu uma lei em sentido estrito), pois apenas deixou de observar um regramento previsto em uma resolução do STF — mais especificamente, a de nº 642, de 14 de junho de 2019.
Nessa resolução — em particular, em seu artigo 4º — há expressa proibição de que um processo com pedido de “destaque” seja julgado no ambiente virtual, e o pedido para que uma ação vá para o plenário virtual é atribuição exclusiva do ministro relator. No entanto, nosso ex-ministro ignorou esses fatos e levou novamente o julgamento da ação para o espaço virtual. Bacana, né?
Outro ponto que merece críticas é a justificativa de que haveria uma “excepcional urgência”.
Ou seja, malandramente, ele deixou de observar essas simples regras procedimentais, usando uma justificativa mequetrefe, e fez o que sempre sonhou: deixou sua marca na liberação do aborto no país — desejo que o ministro nunca escondeu de ninguém.
No fim, a realidade da vida reproduz as divertidas letras das músicas de Bezerra da Silva: “malandro é malandro, mané é mané”.
Uma pena que, neste embate, quem morre é aquele pobre infeliz que não teve a chance nem de virar mané, nem malandro: nossos bebês.
Segundo pesquisas recentes, pelo menos 75% da população brasileira é contra a modificação da lei atual da legislação brasileira no sentido de favorecer o aborto.
Barroso tinha que cumprir esta vontade do povo manifesta na legislação votada na carta magna, porém seu compromisso é outro.
NÃO MATARÁS !
Foi o que o Senhor determinou !
Um dia, inapelavelmente, COM TODA CERTEZA,
um Dia, todos nós cruzaremos os Umbrais do Evo !
Nesse momento, ÚNICO !, prestaremos contas ao Senhor
dfe TODOS os nossos Atos nesta vida terrena.
E haverá a Verdadeira JUSTIÇA !!!
E a Ele, o Senhor Deus, que Tudo conhece,
caberá a Sentença Suprema – essa, sim, Suprema.
NÃO MATARÁS !
Acredita quem quer …