Um comentário em “JULGAMENTO

  1. Desculpe pela inocência da pergunta, mas essa atribuição de foro privilegiado não seria uma prerrogativa do Congresso Nacional?
    Não me diga que os urubus togados estão de novo usurpando direitos que a Constituição não lhes concede… O Rousseau de Vassouras não havia assegurado que o STF não mais pratica o famigerado ativismo jurídico?

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