DEU NO X

6 pensou em “ENDURECEU E METEU

  1. Ao ler o documento, o presidente cita considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

    “Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou Bolsonaro, durante a leitura do texto.

    “A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Segundo o presidente, o indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos.

    Pouco depois, em sua live semanal, Bolsonaro citou que o assunto está pacificado. “É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido.”

  2. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    E fodam-se o stf com seus vagabundos togados.

  3. puta que pariu.
    achei que no Brasil não houvesse mais homens publicos para barrar as merdas que esse stf faz e me vem o capitão e manda tudo as favas.
    ganhei minha sexta feira, vou ter de beber uma garrafa de vinho argentino todinha porque eu divido o que bebo com o editor e a parte dele nessa garrafa esta em cima eá como a minha esta embaixo vou ter de beber a parte dele para pegar a minha.
    ooooo sofrencia.
    sofrencia tambem esta o xandão, por essa esse babaca não esperava, e nem eu.
    kkkkķ

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