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Mais uma vez a CF sendo estuprada pelo SFT do Alexandre de Moraes.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Daniel Silveira fez tuites emitindo OPINIÃO sobre o STF e por isso recebeu um mandato de prisão em flagrante. Opinião dele, goste ou não é um direito que lhe é assegurado
Prisão em flagrante delito é quando uma pessoa é presa no ato do cometimento de um crime inafiançável. Se houve mandato de prisão, é porque o delito já havia ocorrido, portanto não foi flagrante.
Se isso continuar, lembrando que ocorreu com um Deputado federal, acabou a liberdade de expressão no Brasil.