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Não havia entendido esta referência do nosso PR. Depois fui ver que o limite dos pesos médios no UFC vai de 171 a 185 lbs.
No CPC o art. 171 é estelionato, já o 185 fala de defensoria pública na defesa dos Direitos Humanos. Seria isso?
Peço a ajuda dos colegas mais instruídos do JBF para esclarecer, caso tenham outra visão.
Tem uma outra interpretação que vi agora. Biroliro se encaixa em peso na categoria peso-médio do UFC. Se ele quisesse disputar o cinturão da categoria qual seriam suas chances? Pois é, zero. Daí sua desistência. Uma forma sutil de fazer analogia ao Calcinha apertada.