DEU NO X

 

Um comentário em “ACUSE O INIMIGO DAQUILO QUE VOCÊ FAZ

  1. SEM REDUCIONISMO
    O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NAS REDES SOCIAIS DURANTE A CAMPANHA:
    PERMITIDO
    • Posts patrocinados em redes sociais e investimentos em ferramentas de busca, desde que sejam bancados pelo próprio candidato, pela sigla ou pela coligação à qual ele está vinculado. A compra desse impulsionamento tem de ser registrada na Justiça Eleitoral. O conteúdo não pode ter discurso de ódio ou denegrindo a imagem de adversários.
    • Mensagem eletrônica para pessoas cadastradas gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Tem de ser oferecida a opção de cancelar o cadastramento do destinatário no prazo máximo de 48 horas.
    • Utilizar o perfil nas redes sociais para apoiar, elogiar ou criticar candidatos ou partidos, desde não haja utilização de termos ofensivos ou informações falsas.
    • Fazer comentários, desde que seja revelada sua identidade.
    • Compartilhar imagens ou mensagens de campanha de candidatos e partidos.
    • Eleitores e apoiadores podem enviar propaganda ou material de campanha por redes sociais e listas privadas do WhatsApp, desde que não seja utilizado mecanismo de impulsionamento.
    PROIBIDO
    • Impulsionamento de publicações em redes sociais promovido por eleitores ou apoiadores.
    • Criar perfis falsos ou atuar em anonimato nas redes sociais para realizar campanha ou criticar candidatos e/ou partidos.
    • Utilização de dispositivos ou programas, como robôs, para ampliar o alcance de postagens.
    • Uso de impulsionamento para campanhas que visem apenas prejudicar a imagem de outros candidatos.
    • Realizar enquetes em sites como Facebook e Twitter.
    • Pesquisas de intenção de votos sem que haja uma base metodológica definida e registro na Justiça Eleitoral.
    • Criar ou repassar notícias falsas sobre partidos ou candidatos pelas redes sociais ou aplicativos de conversa como WhatsApp. A lei considera responsável tanto quem cria quanto quem compartilha a notícia falsa.

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