DEU NO X

4 pensou em “A JUSTIÇA DE UMA REPUBLIQUETA BANÂNICA

  1. Consta que no caso do André do Rapp, Marco Aurélio, em decisão em habeas corpus (n. 191.836, de São Paulo), por força de pedido de liminar feito pela defesa, entendeu que o prazo de 90 dias de que trata o art. 316 do Código de Processo |Penal, tinha se esvaído sem que o juiz ou tribunal tenha reanalisado a necessidade de manutenção da prisão. Daí a soltura imediata, entendendo haver ilegalidade flagrante/excesso de prazo.
    CPC “Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.”
    Foi o Pacote Anti-Crime do Moro que incluiu essa disposição dos 90 dias.
    Magistrados erram, há meios de corrigir os equívocos, e se o Ministro errou ao interpretar a lei, os mecanismos próprios, como o Plenário, podem corrigi-lo. No caso concreto, o presidente do Tribunal interferiu, equivocadamente, equívoco que terminou sendo superado por decisão do Plenário de revogar a soltura.
    Você que não entendem porra nenhuma de Direito precisam começar a informar-se se querem comentar e debater assuntos jurídicos e continuar a atacar magistrados e advogados.

    Quanto ao Oswaldo Eustáquio (que “provou que um candidato é corrupto”?), descumpriu decisão judicial, saiu da cidade, tendo sido a isso proibido, e fez postagens, para as quais também estava impedido, de modo que respondeu pelas infrações.
    “Sim, estou descumprindo… mas eu descumpri essa ordem judicial porque descobri um crime contra a segurança nacional”, disse o blogueiro, ao relatar conteúdo de áudio atribuído ao deputado federal Nereu Crispim (…)”.
    “Eustáquio admitiu ter viajado para os estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo – mesmo após a proibição do ministro Alexandre de Moraes. Na última semana, ele esteve na capital paulistana, onde teria denunciado suposto esquema de laranjas do candidato Guilherme Boulos (PSol).”
    Vídeo publicado por Oswaldo Eustáquio: “foi retirado de ar após a Justiça entender que se tratava de uma notícia falsa. “Quero desafiar esses caras que me chamam de ‘fake news’ a ir lá na empresa do Boulos e verificar o que está acontecendo. Isso daí é uma cumplicidade contra o crime de desvio de recursos públicos”, disse ele.
    O cara nem foi preso, preso mesmo, vai ficar em prisão domiciliar e com aquele negócio amarrado no tornozelo.

    Os heróis do bolsonarismo são tão estranhos…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *