DEU NO JORNAL

O Ministério Público diz ao STJ que Lula tem direito a progredir para regime semiaberto.

No semiaberto, condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar.

* * *

Segundo apurou agora há pouco a Editoria do JBF, Lula se recusou a aceitar esta progressão.

Não por se considerar inocente, se dizer condenado injustamente e exigir absolvição.

Mas por se recusar com veemência a trabalhar.

“O qu’eu gosto mermo de fazê é coçá o saco”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *