O Ministério Público diz ao STJ que Lula tem direito a progredir para regime semiaberto.
No semiaberto, condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar.
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Segundo apurou agora há pouco a Editoria do JBF, Lula se recusou a aceitar esta progressão.
Não por se considerar inocente, se dizer condenado injustamente e exigir absolvição.
Mas por se recusar com veemência a trabalhar.
“O qu’eu gosto mermo de fazê é coçá o saco”