Comentário sobre a postagem MAIS UM QUE NÃO VOLTOU DA “SAIDINHA” DE NATAL
Manoel Bernardo:
A vadiagem foi um crime previsto no Código Criminal de 1830, o único do Império, e no Código Penal de 1890, o primeiro da República.
Deixou de ser crime em 1940, quando Vargas assinou o Código Penal que está em vigor até hoje.
A chance de enterrar definitivamente a vadiagem como delito, porém, foi perdida.