DEU NO JORNAL

Artigo do Professor Edgar Moury Fernandes Neto. Advogado e Procurador do Estado de Pernambuco.

* * *

Sei que o tema é sensível, desconheço quem dele tenha tratado sob a vertente que vou explorar.

Sei, também, que correrei o risco de ser mal compreendido e ter as minhas palavras vistas e julgadas pela ótica da ideologia, mas, mesmo assim, sem a pretensão de esgotar o assunto, alertando ao leitor que aqui se trata de uma interpretação jurídica pessoal, irei opinar.

Vamos lá.

A LETRA DO ART. 142, CF.

Diz o art. 142, CF: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A QUE SERVE O ART. 142, CF?

Da leitura da norma, veem-se três missões constitucionais a cargo das forças armadas: (i) defesa da pátria, em caso de agressão externa; (ii) garantia ao pleno, independente e harmônico exercício de cada poder e (iii) restauração da lei e da ordem, quando quebrada a normalidade geral.

A presente análise tem foco na violação dos Poderes constitucionais.

O QUE É VIOLAÇÃO AOS PODERES CONSTITUCIONAIS?

Quando alguém atenta contra um dos três Poderes, agindo, reiteradamente, para subverter o equilíbrio entre eles, vai muito além de violar pontualmente a Constituição Federal.

Em assim agindo, o infrator nega vigência à própria República, instalando situação de profunda disfunção institucional, que fere a democracia e impede que o sistema constitucional e o País funcionem regularmente.

DE QUEM É A COMPETÊNCIA?

Ao contrário do que se possa pensar, não é do chefe de nenhum dos três Poderes a competência para dirigir os atos necessários a dar concretude ao art. 142, CF, mas, sim, da autoridade militar, que, por sua vez, deve adotar, no que couber, os procedimentos estabelecidos na Lei Complementar 97/99, uma vez acionada para tanto, por quaisquer dos três Poderes (no caso de garantia da lei e da ordem), sempre por intermédio do Presidente da República.

QUAL A NATUREZA JURÍDICA DOS ATOS?

Ditos atos, ao meu ver, têm natureza correicional-administrativa, garantidores que são da existência e do regular funcionamento da República, da Democracia e do próprio País, segundo o modelo traçado pela Constituição Federal, fundado na independência harmônica e equilíbrio entre os Poderes.

QUAL A INSTÂNCIA QUE DEVE GERIR O PROCEDIMENTO?

Interpretando a Lei 97/99, em cotejo com os princípios constitucionais que regem todo e qualquer ato com potencial de restringir direitos e de impor deveres, independentemente de quem as acione, as forças armadas, em seu âmbito interno, instaurarão procedimento administrativo, no bojo do qual estarão obrigadas a adotar, fundamentadamente, todas as providências úteis e necessárias, inclusive investigatórias, para coibir o que eventualmente esteja a violar quaisquer dos poderes constitucionais, impondo-as, coercitivamente, às pessoas, grupos, órgãos ou autoridades infratores, respeitados o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e demais garantias e direitos individuais.

CONTROLE JUDICIAL?

É claro que os atos em questão, assim como qualquer outro de natureza público-administrativa, são passíveis de controle judicial, pois isso decorre de expressa garantia constitucional.

Contudo, o controle judicial, em tese, passível de ser exercido, jamais poderá ser invasivo ao mérito do ato administrativo, muito menos impedir que a competência das forças armadas seja plenamente exercida, devendo, dito controle, situar-se, apenas, no âmbito formal, para assegurar o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e demais garantias constitucionais, a quem seja indicado como potencial responsável pela violação dos poderes constitucionais e que, em tal condição, responderá ao procedimento e poderá ser afetado pelos atos correicionais.

Em outras palavras: ao Judiciário não cabe impedir os atos ou a revisão dos seus motivos, muito menos fazer juízo de valor sobre a sua oportunidade e conveniência.

E AS DEMAIS INSTÂNCIAS?

De um modo geral, como se sabe, em face do princípio da independência das instâncias administrativa, penal e cível, as decisões de cada uma delas remanescem, não se prejudicam, nem se excluem, em caso de eventual apreciação divergente acerca de atos e fatos relacionados a um mesmo tema a elas todas submetido, devendo, pois, cada uma delas, cingir-se aos seus respectivos efeitos e competência, ainda mais em se tratando de hipótese excepcional como tal.

Isto é, outras medidas, de natureza política, cível ou criminal, como, por exemplo, o impeachment, são cabíveis, concomitantemente, àquelas atinentes ao art. 142, CF e podem ser apreciadas e julgadas de forma independente e diversa, pela instância competente, mas sem que uma possa se sobrepor à outra.

É GOLPE? É PODER MODERADOR? É GOVERNO?

A medida está prevista na Constituição Federal.

Portanto, embora excepcional, não é equiparável a um golpe militar ou de qualquer outra natureza.

Além disso, não é governo paralelo ou substitutivo, nem exercício de poder moderador, pois as forças armadas, enquanto instituições permanentes de estado, não estão acima dos três Poderes, mas, sim, a serviço da República e da Constituição Federal, agindo, quando acionadas por um deles e conforme o caso, como uma espécie de força correicional armada, a ser imposta ao responsável (quem quer que seja ele), ante situação de anomalia sistêmica.

Ademais, o procedimento precisa ter explícita e clara motivação, objeto certo e determinado, além de vigir apenas pelo tempo necessário à restauração da normalidade.

Não fosse apenas isso, somente pode ser adotado quando esgotados e, inequivocamente, mostrem-se infrutíferos, todos os meios ordinários para resolver a crise, o que implica dizer que, antes dele, deve haver exaustiva contestação, administrativa, judicial e política.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO?

Decisões judiciais equivocadas fazem parte da realidade forense. Em face delas, há recursos e instâncias superiores.

Porém, erros de julgamento não são o mesmo que disfunções institucionais, em que autoridades e órgãos invadem a competência dos demais Poderes e se desviam de sua feição constitucional, a ponto de violar direitos e garantias individuais, avocar atribuições policiais e do Ministério Público, em processos e procedimentos estranhos à sua competência, onde se apresentam como vítimas, investigadores, acusadores e julgadores.

O que se tem testemunhado é a “normalização de condutas” capazes de colapsar o sistema constitucional, fraturar a República e convulsionar social e economicamente o País.

BOM SENSO, POR FAVOR!

Sei que é difícil, talvez já se tenha passado de um ponto de retorno, mas, sinceramente, desejo que as mais altas autoridades brasileiras tenham lucidez, espírito público e sabedoria para interromper esse ciclo de “aproximações sucessivas” ao caos e se voltem, cada uma delas, apenas aos seus respectivos papéis institucionais e competência, de modo a evitar o enorme trauma que esse amargo remédio constitucional causará, ao povo e ao País, caso venha a ser implementado.

18 pensou em “UM ARTIGO

    • Ótima explanação, entretanto
      Faz parte da história. Teremos que passar por essa depuração social, econômica e judicial.

  1. Muito pertinente.
    Principalmente no contexto político judicial atual em que a interpretação do texto constitucional, orbita ao sabor e ao humor ideológico agregado ao (vagabundo) do momento.
    Esses “juízes”, por força de nomeações, só enxergam pela ótica do viés político de quem os nomeou.
    Às favas o direito e a lei.

  2. Qual a dificuldade em entender o que está escrito acima, só se não quiser.
    Creio que nem Leonardo da Vinci, com todo seu conhecimento conseguiria “desenhar” melhor.
    Se os envolvidos não entenderem, aprenderão da maneira mais difícil.
    Oremos pedindo pelo bom senso.

  3. Depois da leitura desse excelente texto, que não deixa margem a dúvidas interpretativas para o art. 142, da CF-88, só nos resta apelar para que o Congresso Nacional aprove a Emenda à Constituição que muda a escolha dos ministros do Supremo Tribunal de Favores (STF), que, ao serem empossados por escolha do presidente, tornam-se seus paus mandados, foi o caso dos capangas de Lula que lá hoje estão.

  4. Parabéns pela excelência do artigo, contudo, o STF com anuência da maioria das duas casas do Congresso Nacional, chegou a um ponto sem volta, quanto mais se demorar o amargo remédio mais a fratura ficará exposta. É chegada a hora da cura por excelência!
    Jornalista Manoca Leão.

  5. Quando ministros do STF passam a agir como forças político partidárias a serviço de minorias perdedoras e atropelam a CF, está dado o alerta de que as coisas vão mal entre os poderes.

    O art. 2º da CF diz que todo poder emana do povo. Se este pedir intervenção das FFAA para reequilibrar os poderes constituídos, esta não faltará com seus deveres permanentes.

  6. E a triste realidade é ver 11 personagens que não tiveram voto nenhum, calar, perseguir a agir a seu bel prazer, todo cidadão de bem, pois os vagabundos e ladrões tem tratamentos diferenciados.

  7. Fora da pauta, mas de interesse comum:

    🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷
    Balde de água fria nos meios de comunicação. Ninguém criticou o Brasil na cúpula sobre o clima. Os repórteres estavam preparados para meter o ferro no Bolsonaro e agora ficaram sem assunto.
    Colocar 3 Satélites brasileiros moderníssimos capazes de fotografar em alta definição todo o território da amazônica 24 horas por dia, todos os meses e anos? Inclusive equipados com sensores idênticos aos usados em Sondas Espaciais enviadas a outros planetas? Bolsonaro endoidou?
    Agora os brasileiros serão capazes de pesquisar a natureza do solo, detectando minerais, fontes de águas subterrâneas, pedras preciosas e semi preciosas, nióbio, ouro, etc.? Mas o que será agora das campanhas do Macron, da Merkel e de toda a caterva de parasitas internacionais em favor da Amazônia e contra o Bolsonaro?
    Pior! Em conjunto com o Sistema SIVAM (Radares de Vigilância Aérea da Amazônia) o Brasil vai monitorar e controlar todo o território, inclusive as suas extensas Fronteiras da “Calha Norte” (Amapá, fronteiras com a Venezuela, Colômbia, Peru e Bolívia) e disponibilizará as informações às Forças Armadas, à Polícia Federal, Polícias Estaduais Civis e Militares, Órgãos de Proteção ao Meio Ambiente e de Controles Fundiários, etc!
    Para piorar Bolsonaro regularizou em dois anos mais terras do que todos os governos dos últimos vinte anos! Mas então, como o MST irá manter, agora, o seu exército de invasores para poder roubar terras, vender e financiar, além do socialismo, os próprios bolsos? Como os líderes do MST pagarão por suas caminhonetes de 300 mil reais se não puderem mais roubar terras?
    Quer dizer que agora cada metro quadrado da Amazônia será monitorado e controlado? Meu Deus! E o Leonardo di Caprio? E as ONG’s que colocavam fogo na floresta, faziam vídeos e vendiam por 100 mil para a WWF? O que essa gente descolada, cabeluda e militante do PSOL irá fazer agora pra ganhar dinheiro? Trabalhar?
    Para piorar, o Brasil adquiriu aviões de caça GRIPEN, que reforçarão as defesas aéreas da FAB, podendo alcançar qualquer ponto do território amazônico em poucos minutos! As pistas de pouso clandestinas serão facilmente localizados e os contrabandos por via aérea serão combatidos! Um absurdo! Controle! Coisa típica de fascista!
    Eu sabia que esse negócio de militar no governo não daria nada certo. A Amazônia vinha sendo, tranquilamente, saqueada há 500 anos por vários países que se fingem de ecológicos, pagam propinas bilionárias às esquerdas, às ONG’s e a todos os governos corruptos que sempre e somente favoreceram toda a espécie de bandidos, piratas e aventureiros de todas as nacionalidades. E agora vem o desequilibrado do Bolsonaro e quer acabar com tudo isso?
    Que mania é essa de ser honesto, fazer o que tem que ser feito e se preocupar com o povo? Não dá para entender.
    Isto os repórteres não falam.
    O mundo está apavorado com o crescimento do Brasil. Terão que parar de roubar recursos das terras brasil.
    Ajude a divulgar a verdade
    🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷

    • Pelo conteúdo do texto, eu sempre tão metido a comentarista, calo-me a aplaudo ao Jose Roberto: Clap, clap, clap…

      Que venham os comentaristas da turma do contra refutar, se possível for…

    • Eu sei que sou chato, mas esses textos anônimos que vão passando de mão em mão (com cada um aumentando um pouquinho) me deixam bem chateado.

      Sem tempo para pesquisar todas as informações, vou falar só daquilo que eu já sei:

      Os Gripen serão baseados em Anápolis, com a função principal de defender a capital. Em caso de guerra, eles até podem ser deslocados para outras cidades, mas não para a Amazônia, onde não há bases equipadas para eles. Dizer que os Gripen vão “localizar pistas clandestinas” ou “combater contrabando” é coisa de quem não sabe nada sobre o assunto, porque eles são completamente inadequados para isso – é como usar uma Ferrari como táxi em aeroporto.

      Aliás, achar que algum avião pode “alcançar qualquer ponto do território amazônico em poucos minutos” mostra falta de conhecimento não só de aviação, mas de geografia e matemática.

      Por essa amostra, eu acho que o resto do texto, com a mesma ladainha de nióbio e similares, está no mesmo nível.

    • É, caro José, para combater pistas clandestinas e contrabando na Amazônia, já temos os Super Tucanos, que cumprem muito bem esta missão, não seria necessária a força e a rapidez dos Gripens Suecos. Serão 38 aeronaves suecas ao todo. Creio que não ficarão todas em Anápolis, mas quem sou eu para falar de estratégia militar.

      Com base nesta informação pouco precisa, “isentões” do contra desacreditaram todas as demais conquistas citadas.

      • João, deve ser a terceira ou quarta vez que eu tento explicar para vc: se sua intenção é me ofender, não me chame de “isentão”, porque para mim ser isento é uma qualidade. Ser isento evita, por exemplo, que eu chame uma afirmação completamente errada de “informação pouco precisa” só porque interessa à minha ideologia.

        Aliás, como curiosidade linguística: se isento, por definição, é quem não tem compromisso com lado nenhum, como alguém pode ser “isento do contra”? Contra quem? (contra o “seu” lado, naturalmente, porque quem não tem isenção acaba vendo inimigos em todo lugar)

        Quanto às demais “conquistas” citadas, só vi um monte de ufanismos e tentativas bobas de ironia com base em supostos satélites milagrosos. Repito, não estou com tempo para pesquisar a fundo, mas uma consulta rapidinha no google me disse que os tais satélites (dos quais só um foi lançado) não tem capacidade para “pesquisar a natureza do solo”, nem para “fotografar em alta definição todo o território da amazônica 24 horas por dia”, o que aliás parece óbvio considerando que satélites não ficam parados no céu, eles orbitam a terra.

        • Caro Marcelo, quando eu falo de esquerdistas raiz ou “isentos” exprimo uma realidade que vejo.

          Não é ofensa quando o chamo de “isento”, pode ter certeza pois, conservador que sou, preso pelo direito das pessoas expressarem qualquer opinião política que não fira as leis.

          Também tenho o direito de não concordar com aqueles que pensam diferente de mim.

          Só mais uma coisa, se reparar bem a palavra isento vem entre aspas, pois refere a uma ironia (oh, revelei o segredo!). É óbvio que não o considero um isento. Apesar de tentar ficar equidistante nesta questão de “não sou esquerda ou direita, muito pelo contrário”; sua posição política o colocam numa posição bem definida.

  8. Para quem nada entendia e pedia urgentemente um desenhista para a atual situação, eis que surge o señor Edgar Moury Fernandes Neto a fazer a melhor charge do atual Brasil.

    Terminas o desenho pedindo que as mais altas autoridades brasileiras tenham lucidez, espírito público e sabedoria. Aí eu não sabia se chorava ou se ria, tamanho meu desespero, pois infelizmente não enxergo nos que dão as cartas na terra brasilis tais virtudes… E bota infelizmente nisso.

  9. Edgar,

    Parabéns por sua análise, como sempre, precisa e isenta.

    Mais uma vez você traz luz ao debate, focando, desta vez em uma questão crucial para o destino da nossa nação: os limites constitucionais da ação dos poderes da República e o remédio constitucional para corrigir eventuais excessos e extrapolações de competência de qualquer desses poderes, bem como para garantir a manutenção da lei e da ordem.

    Só acho que, nesse contexto, e, por todas as demonstrações já feitas, bom senso é artigo em falta entre “… as mais altas autoridades brasileiras…”, de modo que as soluções não-traumáticas estão cada vez menos disponíveis.

    Que Deus se compadeça do nosso país!…

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