
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
Condenado por tráfico internacional de drogas e organização criminosa, André do Rap é um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros, o PCC.
Em decisão proferida nesta terça-feira (11), a Sexta Turma da Corte decidiu por unanimidade anular as provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizada durante a operação. Os quatro ministros do STJ votaram com o relator do caso na Corte, Rogério Schietti Cruz.
Conforme entendimento formado pelos ministros que participaram do julgamento, somente a apreensão de pertences pessoais que estavam com o acusado durante o momento do cumprimento do mandado de prisão podia ser realizada.
Segundo informações da Record TV, a maioria dos bens estava em nome de “laranjas”, e a polícia vai questionar a Justiça sobre a forma de devolver esses bens, pois ainda não foi formalmente comunicada sobre a devolução.
Mansão, barco e até um helicóptero, de R$ 7 milhões, – que estava sendo usado pelo governo para transporte de órgãos – deve retornar para André do Rap.
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É phoda!!!!!
É pra arrombar a tabaca de Xolinha!!!
Quem disse que o crime não compensa???
Aqui em Banânia o crime compensa sim.
Tive que sair correndo atrás do meu pinico.
A ânsia de vômito foi muito grande.

Chegar-se-á ao status do México e aqui com duas quadrilhas dividindo o bolo na cegueira das leis.
Acho que o planeta já está com os polos invertidos. Está tudo pelo avesso.
Impressionante é a rapidez como julgam e resolvem à favor dos réus confessos, provados, comprovados com “provas sobradas”.
Isso é que é uma “organização” muito bem organizada, a tal da (in)justiça.
Enquanto ao cidadão comum com processos nessa mesma (in)justiça. Cabe-lhe ter a paciência de Jó, para aguardar “ad infinitum” a resolução das suas causas.
País da pôrra esse, com a (in)justiça que tem.
Vou pegar um pinico pra acompanhar você, meu caro Berto.
Se quiserem vomitar , peguem um tambor de 200 litros e leiam :
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12092021-Diligencias-policiais-o-que-e-licito-na-investigacao–segundo-a-jurisprudencia-do-STJ.aspx
Infelizmente esperar o que de uma justiça que fez um duplo twist carpado para soltar o “homem mais honesto do planeta” e, coloca-lo de volta à cadeira de presidente?
Diariamente vemos decisões absurdas de quem deveria zelar pelo cumprimento das leis, mas … fica-se sempre a dúvida se houve algo mais para tal decisão….
O $TJ ($uperior Tribunal de Ju$tiça)?