J.R. GUZZO

Normalmente, pelo mundo afora, quando os Congressos aprovam uma nova lei por maioria-gigante, fica claro para todo mundo que os parlamentares estão entendendo a sua função – todos, ou quase todos, viram que havia uma clara vontade da opinião pública em determinar isso ou aquilo, e fizeram o que a população estava mandando que fizessem.

No Brasil já aconteceu isso uma ou outra vez; não é impossível. Mas quase sempre, na vida como ela é, grandes aprovações são sinal seguro de grandes safadezas. Acaba de acontecer, mais uma vez, com a nova Lei da Improbidade Pública – que, acredite se quiser, torna ainda mais fácil do que é, para os corruptos, meter a mão no dinheiro do erário.

Os deputados capricharam: a coisa foi aprovada por 408 votos, com o apoio entusiasmado do PT e dos partidos que apoiam o governo. É nessas horas que se comprova, além de qualquer dúvida, o quanto o povo brasileiro está vendido. Havia uma lei sobre a improbidade no serviço público – essa que já permite toda a colossal roubalheira que está aí desde sempre -, mas os políticos não estavam contentes com ela. Achavam dura demais; precisavam, na verdade, de uma lei nova, que tornasse praticamente impossível a punição dos ladrões.

Enquanto a população do país necessita desesperadamente de reformas que não saem nunca, os congressistas decidiram socar em cima da sociedade, em “regime de urgência”, uma lei nova, a seu gosto – algo que poderia ser chamado de “Lei de Incentivo à Corrupção”. Mais um pouco, a aprovação seria por unanimidade.

Passa pela cabeça de alguém que a grande maioria da opinião pública esteja exigindo, com urgência urgentíssima, medidas mais suaves para combater a prática do crime na vida política brasileira? Por acaso alguém acha que o problema do Brasil seja o excesso de rigor no combate à roubalheira? É o exato contrário – e é exatamente isso o que eles fizeram.

O líder do governo, num momento de sinceridade descontrolada, chegou a dizer que o projeto era “uma prioridade”. O próprio presidente Jair Bolsonaro se declarou a favor. O PT votou 100% junto com o seu inimigo “genocida”. Está claro, mais uma vez, quem fica com prejuízo quando eles todos se entendem tão bem assim.

É claro que vieram com uma desculpa de primeira classe para explicar a nova lei – os “gestores” públicos estão “engessados”, dizem eles, pelos mecanismos de fiscalização existentes na legislação atual. Há dificuldade demais para fazer as coisas. A lei irá “destravar os empecilhos” que “paralisam o serviço público” – e por aí se vai.

Ninguém diz um pio, é claro, sobre a nova regra que, a partir de agora, exige que fiquem provadas as más intenções do ladrão na hora de roubar. Até agora, para ofender a lei, bastava o ato de roubar; agora também é preciso provar que o sujeito quis roubar.

O serviço público é um desastre, como todos sabem há décadas; salvo as exceções, tudo ali funciona pior que na vida privada. Mas a nova lei teve interesse zero em reduzir a burocracia alucinada da máquina estatal, sua vagabundagem e seus insultos grosseiros à lógica mais elementar.

A papelada que oprime a população, com todos os seus alvarás, licenças, certidões, permissões, atestados, firma reconhecida e outras aberrações, continua igualzinha. A bandidagem, em compensação, fica com a vida ganha.

3 pensou em “POR QUE POLÍTICOS NÃO APROVAM DE VEZ UMA LEI DE INCENTIVO À CORRUPÇÃO

  1. Bom dia, chegou a hora do tribunal sabe tudo se pronunciar, veremos se por lá acham suas santidades que a tal lei é inconstitucional. Mas se provocado, vão dizer que os poderes são independentes, brá,brá e por aí se vai. Triste país!

  2. A Lei torna mais fácil para os corruptos meterem a mão no dinheiro do pagador de impostos. É um incentivo à corrupção, diz J. R. Guzzo. Não diz como.

    A Lei que foi votada esta semana é um substitutivo à Lei existente desde 1992, que era extremamente rígida e abrangente. Pelo histórico dos últimos anos ela não foi efetiva.

    A Lei existente igualava na improbidade um prefeito que contratava uma merendeira dois dias após o início do período eleitoral, para não deixar crianças da creche passarem fome, com o outro prefeito que direcionou licitações de alimentos, colocando alimentos superfaturados para a mesma creche.

    Há que se saber que exatamente o que mudou foram a forma de encarar estes dois desvios. Quanto à questão da mudança do prazo de prescrição, este pode ser de 5, 10 ou 20 anos. Se a Justiça continuar com estes excessos de recursos e sem a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, não teremos justiça.

    O Exemplo mais clássico disso foi o do Maluf, que roubou muito quando prefeito de SP, quando sua condenação em última instância veio se passaram mais de 20 anos e ele não foi preso.

Deixe um comentário para João Francisco Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *