MARCELO BERTOLUCI - DANDO PITACOS

Há alguns anos atrás, minha empresa foi multada. Começou com um fiscal de determinado órgão estadual passando lá e perguntando por mim. Eu não estava, então ele pediu que me avisassem que eu deveria comparecer a seu escritório no dia seguinte, sem falta.

No dia seguinte, lá estava eu. O fiscal me mostrou um papel: o Ministério Público havia pedido à prefeitura uma lista das empresas que se enquadravam em determinada atividade (a minha entre elas) e passado a lista a ele, fiscal, com a ordem de verificar se todas estas empresas atendiam a uma certa lei. Em resumo: ele queria ver minha licença.

Como sou uma pessoa sincera, expliquei minha situação ao fiscal: Eu não tinha a tal licença. Por quê? Porque para pedir esta licença eu precisava mostrar uma outra licença, e eu não tinha esta segunda licença porque ela dependia de uma terceira licença, e eu não podia solicitar esta terceira licença porque alguma coisa no contrato social da minha empresa não se enquadrava em algum parágrafo de alguma portaria que regulamentava alguma lei municipal. Então a prefeitura decidiu que não me daria esta licença, e sem ela eu não podia obter a outra, e sem esta outra eu não podia obter a licença que ele me pedia.

O fiscal era um homem prático e de vocabulário muito rico: Ele me explicou que aquilo era uma m… porque ele precisava responder à p… do ofício que os b… do Ministério Público haviam mandado, senão os f… da p… iam falar com o chefe dele, e o chefe dele ia f… com a vida dele. Então ele ia me multar, mas não era para me preocupar, porque dava para recorrer. Em seguida, ele pegou um bloco bem grande, escreveu um monte de informações, me mandou assinar, e me explicou onde era a sala onde eu deveria protocolar o recurso.

Bem, hora de por em prática as aulas de Introdução ao Direito que tive na faculdade. Eu sabia que, como micro-empresa, eu tinha certas regalias, então botei no Google “estatuto da micro-empresa”. Logo encontrei o que eu precisava: pelo estatuto, nenhum órgão podia me multar sem antes conceder um prazo para regularização do que estivesse errado. Eu não tinha muita esperança de conseguir a tal licença, mas seria bom ganhar algum tempo. Redigi um recurso bem caprichado, citando todos os artigos que afirmavam que a multa era inválida e devia ser cancelada. Também apontei que o valor da multa estava próximo do valor máximo previsto na lei, o que era injusto com uma empresa pequena e que nunca havia sido autuada por qualquer motivo. Protocolei o recurso na sala que o fiscal me indicou e recebi um papel com um número de “protocolo eletrônico”.

O tal protocolo me permitia acompanhar meu processo pela internet. Então constatei que, quinze dias depois de protocolado, o processo foi enviado ao setor A. Semanas depois, o setor A enviou o processo para o setor B, e mais umas semanas depois este o enviou para o setor C. Alguns dias depois o processo foi para a sub-seção x do tal setor C, que o mandou para a sub-seção y. Depois de algumas semanas, a sub-seção y devolveu o processo para a sub-seção x, que depois de mais um tempo considerou o processo concluído e o devolveu para o setor B. O setor B remeteu o processo para o setor D, que novamente marcou o processo como concluído e determinou a intimação do interessado, que era eu.

Toda esta movimentação durou seis meses. Quando se passaram duas semanas depois da informação “intimação do interessado”, comecei a me preocupar: e se algum documento se perde no correio? Eu perco o prazo e o processo. Voltei à sala do protocolo, que me encaminhou a outra, que me encaminhou a outra, onde aparentemente estava meu processo. Expliquei minha situação a uma jovem muito simpática, que me disse que os processos não podiam sair daquela sala. Não precisa sair, disse eu, eu posso consultar aqui mesmo. Seria possível? Sim, era possível, e depois de alguma espera a simpática jovem voltou com meu processo.

Que havia nele? Quase nada: rubricas atestando as transferências de setor para setor. Uma folha com o título “parecer” continha duas frases: “Autuado pede redução da multa. Opino por reduzir a multa à metade.” Provavelmente o pobre não teve tempo para ler por inteiro as duas páginas do meu recurso. Em outra folha, outro funcionário aprovava o parecer do primeiro e encerrava o processo. Em seis meses, quatro setores e duas sub-seções haviam produzido menos de cinco frases. O resultado: minha multa havia sido reduzida pela metade. Perguntei à funcionária sobre o prazo para contestar a decisão. Ela me disse que o processo estava ali justamente para que fosse feita minha intimação, que iria pelo correio com AR (aviso de recebimento). O meu prazo começaria a partir da data da AR.

A tal informação chegou em minha casa exatamente três semanas depois da ordem para “comunicar o interessado”. Neste ponto, achei melhor consultar um amigo advogado. Ele me aconselhou a pagar a multa e não recorrer; os órgãos públicos não gostam de gente insistente, me disse, e os fiscais poderiam começar a pegar no meu pé.

A parte que eu achei mais interessante: o que aconteceu com minha empresa, que foi flagrada pelo fiscal funcionando sem uma licença exigida por lei? Nada. E o que fez o Ministério Público, após receber um relatório que apontava uma empresa que havia sido multada por não ter a licença exigida? Nada. Aparentemente, a importância da tal licença é exatamente essa: Nada. Minha empresa continuou funcionando sem a tal licença, o fiscal nunca mais apareceu, até que anos depois eu cansei, fechei a empresa, vendi o terreno e virei rentista do Tesouro Direto.

Às vezes me pergunto se sou o único que acha surreal o fato de existir um órgão público que leva seis meses para decidir, em duas frases, reduzir uma multa, ou um departamento levar três semanas para cumprir uma ordem de colocar uma carta no correio. Ou o fato de um fiscal constatar uma irregularidade e dar seu serviço por encerrado com um auto de infração. (Não consigo me conter: será que algum fiscal do governo visitou a barragem de Brumadinho, pediu os papéis, e ao não receber, entregou uma multa dizendo “não se preocupe, dá para recorrer” ?)

Muitas pessoas ficam confusas e apavoradas quando eu falo em “reduzir o estado”. “Como assim?”, dizem elas. “Sem o estado, quem cuidará de nós?”

Eu confesso que não entendo estas pessoas. Porque, para mim, é dolorosamente óbvio que o estado é um monte de gente que recebe para transportar de uma mesa para outra papéis que tratam de licenças inúteis criadas por leis desnecessárias.

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