DEU NO JORNAL

Luciano Trigo

O que diz o Tribunal Penal Internacional sobre Nicolás Maduro?

Com sede em Haia, o Tribunal Penal Internacional é o organismo da ONU que tem jurisdição para investigar e julgar indivíduos acusados de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

Pois bem, nos últimos meses até mesmo veículos da grande mídia simpáticos à esquerda e blogueiros que costumam passar pano para ditaduras “do bem” informaram que:

– A Venezuela é o primeiro país do continente americano a ter uma investigação aberta no Tribunal penal Internacional, que investigou Maduro por crimes contra a humanidade;

– Em um informe detalhado sobre a repressão à oposição na Venezuela, a ONU alertou para a implementação de um plano orquestrado nos mais altos níveis do governo para perseguir qualquer forma de dissidência. O plano envolveu a execução sistemática de ataques, prisões e torturas contra a população civil;

– Cerca de 9 mil pessoas e diversas entidades jurídicas apresentaram denúncias ao Tribunal Penal Internacional como vítimas da ditadura venezuelana. O tribunal documentou espancamentos, sufocamentos, afogamentos, choques elétricos e estupros na Venezuela; as vítimas foram submetidas a atos de violência que resultaram em sérios danos ao seu bem-estar físico e mental;

– Segundo o promotor de Haia Karim Khan, esses crimes foram cometidos como política de Estado, incentivada ou aprovada pelo governo venezuelano e realizada por membros de forças de segurança;

– Milhares de supostos ou reais opositores do governo foram perseguidos por motivos políticos, presos e detidos sem fundamentação legal adequada; centenas foram torturados; e mais de 100 mulheres foram submetidas a variadas formas de violência sexual, incluindo estupros;

Etc.

Há pouco mais de 2 meses, em 22 de março, a própria ONU publicou em seu site oficial que:

– O governo venezuelano continua perseguindo opositores políticos e sufocando protestos de líderes sindicais, além de prender integrantes da sociedade civil por motivos políticos;

– Emissoras de TV e organizações não-governamentais que criticavam o regime de Nicolás Maduro foram fechadas, em um evidente esforço para reprimir qualquer manifestação contrária ao regime;

– Nesse contexto de ampla impunidade, os cidadãos críticos a Maduro se sentem ameaçados e desprotegidos: o medo de ser preso ou torturado acaba impedindo a liberdade de expressão e o direito ao protesto;

– Com o agravamento da crise econômica, as prisões políticas arbitrárias aumentaram. As famílias dos presos são vítimas de ameaças e represálias. Visitas dos parentes ou de advogados são negadas. O acesso ao alimento e a tratamento médico é limitado.

Além de tudo isso, desde a morte de seu mentor Hugo Chávez, Maduro vem sendo eleito e reeleito em eleições cercadas de suspeitas e controvérsias, não reconhecidas pela oposição em seu país nem por grande parte da comunidade internacional.

É pouco?

Em março de 2020, o Departamento de Justiça americano acusou Maduro de integrar o Cartel Los Soles, que atua em parceria com as Farc no tráfico de cocaína (200 a 250 toneladas por ano) para os Estados Unidos.

Em denúncia apresentada pelo então procurador-geral William Barr, o ditador foi acusado de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção, além de associação com o narcotráfico.

Na ocasião, o governo americano ofereceu uma recompensa de US$ 15 milhões por informações que pudessem levar à prisão de Maduro. “A intenção de Maduro era inundar os Estados Unidos com drogas”, afirmou Barr. “Ele usava a cocaína como arma.”

Por tudo isso, hoje nem mesmo os mais empedernidos esquerdistas ousam defender o ditador venezuelano, que ora se encontra no Brasil – país onde não punha os pés de 2015, quando compareceu para a posse da presidente Dilma Rousseff.

Depois disso, Maduro foi solenemente ignorado pelo governo de Michel Temer e proibido de entrar no Brasil pelo governo de Jair Bolsonaro. Hoje está sendo recebido com honras de chefe de Estado.

Sinal dos tempos. É também uma mensagem que o Brasil emite para a comunidade internacional.

2 pensou em “O QUE DIZ O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL SOBRE NICOLÁS MADURO?

  1. politize.com.br
    Tribunal Penal Internacional: o que é e como atua? | Politize!
    Por Gabriel Marmentini
    12–17 minutos
    Tribunal Penal Internacional
    Foto: REUTERS/Jerry Lampen.

    Em alguns momentos, em aulas de história ou mesmo na TV, ouvimos falar em crimes de guerra que ainda não foram julgados, genocídios cometidos, ou crimes contra a humanidade. Mas o que são esses atos? E a quem compete seu julgamento? Existe uma Corte que pode ser responsável por essas ações. Vamos conhecer um pouco mais do Tribunal Penal Internacional?
    Primeiramente, um pouco de sua história

    Após a Segunda Guerra Mundial, alguns Tribunais de âmbito internacional foram criados. Dois exemplos são o de Tóquio e, provavelmente o mais famoso, de Nuremberg, responsável por julgar os crimes cometidos pelos nazistas na Segunda Guerra Mundial. Sobre a formação desse tribunal, em 1945, vale muito a pena assistir ao filme “O julgamento de Nuremberg” (Nuremberg, 2000), filme dirigido por Yves Simoneau.

    Em 1950, a ONU organizou uma comissão para elaborar o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, porém, nenhuma organização permanente foi resultado dessa iniciativa. Já em 1973, segundo a resolução número XXVIII da ONU, referente aos “Princípios da Cooperação Internacional na Identificação, Detenção, Extradição e Punição dos Culpados por Crimes contra a Humanidade”, ficou estabelecido que todos os países deveriam ajudar para que os responsáveis por esses tipos de atos fossem julgados e punidos.

    Na década de 1990, outra comissão foi organizada. Esta realizou dezenas de sessões a fim de preparar um projeto de Estatuto e até formar um Comitê especial que reuniria representantes governamentais. O resultado desses encontros foi o Comitê Preparatório da Conferência de Roma. Foi somente em julho de 1998 que representantes de 120 nações reuniram-se em uma conferência na cidade de Roma e aprovaram o projeto que pretendia criar um Tribunal Penal Internacional Permanente, um foro que até então existia somente enquanto ideal. Qual foi o resultado? A elaboração do Tratado de Roma do Tribunal Penal Internacional. É válido lembrar que a aprovação desse tratado, ou Estatuto, não foi unânime. Estados Unidos, China, Israel, Iêmen, Iraque, Líbia e Qatar foram contrários, somados às vinte e uma abstenções.

    Então, qual é mesmo a diferença entre os tribunais precedentes, já mencionados, e o Tribunal Penal Internacional (ou TIP)? Trata-se do caráter permanente do TIP, enquanto os outros foram organizados para resolverem apenas questões pontuais, este existe até a atualidade.

    O TIP iniciou suas atividades oficialmente em julho de 2002, na sua sede oficializada pelo artigo 3º do Estatuto de Roma, em Haia, nos Países Baixos.
    O que é o Estatuto de Roma?

    O Estatuto de Roma é um instrumento jurídico internacional que conta com 128 artigos. E ele não é o único. São várias as organizações internacionais relacionadas aos processos jurídicos e criminais. Ele é o fundamento documentado do Tribunal Penal Internacional. Nenhum país que adotou suas regras pode atuar sem recorrer ao que ficou acordado em Roma.

    Esse Estatuto parte do pressuposto da existência de uma comunidade internacional. Nessa perspectiva, considera-se que existem crimes que afetam diretamente milhares de pessoas em nível mundial, e chegam ao ponto de chocar de maneira profunda a humanidade.

    Na atualidade, 122 nações são Estados-Partes, assim distribuídos:

    África: 34 países;
    América Latina e Caribe: 27 países (todos os da América do Sul fazem parte);
    Países Ocidentais e outros: 25 países;
    Europa do Leste: 18 nações;
    Ásia e Pacífico: 18 países;

    O Estatuto de Roma não é um produto imutável. Ele pode passar por atualizações com fins de aprimoramento ao longo do tempo. Qualquer Estado-Parte pode pedir a revisão e a mudança do documento, desde que esse empreendimento respeite os artigos relacionados à possibilidade de alterações.
    Afinal, o que é o Tribunal Penal Internacional?

    O Tribunal Penal Internacional (TIP) foi criado para ser um tribunal de justiça permanente de âmbito internacional. Essa Corte não julga Estados, como alguns podem pensar, ela julga pessoas. Mas então quem julga os Estados? O Tribunal Internacional de Justiça, que é outra organização.

    Considerando o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional deve exercer seu papel sobre as pessoas quando estas cometem algum crime de maior gravidade e de alcance internacional. Mais à frente vamos definir melhor esses tipos.

    Em geral, o Tribunal Penal Internacional atua quando os tribunais nacionais não conseguem ou não desejam realizar os processos criminais. Sendo assim, a formação desse foro internacional geralmente se justifica como um último recurso. De acordo com o preâmbulo do decreto brasileiro nº 4388 de 2002, que promulga a adesão brasileira às normas do Estatuto de Roma, ficam claras duas questões: este documento considera um dever de cada Estado, desde que este seja um Estado-Parte, realizar sua jurisdição penal frente a um crime considerado internacional. Ao mesmo tempo, deixa claro que o TIP tem uma função complementar aos tribunais nacionais de cada nação membra.

    O que podemos concluir? O Tribunal Penal Internacional não tem o objetivo de substituir a ação de cada Estado-Parte no tratamento de um crime. De acordo com o autor Francisco Rezek: “o exercício efetivo da jurisdição do tribunal [TIP] pressupõe o consentimento (…) do Estado do crime ou do Estado patrial do réu, senão de ambos”.

    No que diz respeito a organizações e acordos internacionais, pode-se perceber que a autonomia dos Estados possui grande importância. Consideremos o seguinte exemplo: um indivíduo comete um crime contra a humanidade em um determinado país e, após o ato, retorna para seu país de origem. Este país, caso não tenha nenhum vínculo com o TIP, não tem a obrigação de extraditar esse sujeito e entregá-lo ao processo internacional, caso venha a existir. Isso não significa, é claro, que o seu país pátrio simplesmente deixará de investigar o caso.

    Não há dúvida de que os acordos bilaterais, a solidariedade internacional e o consenso entre as nações são elementos que pesam nas decisões pelo julgamento de um réu. Nesse sentido, raramente há um crime considerado internacional sem investigação ou destinado aos arquivos.
    Qual é o âmbito de atuação do TIP?

    O Tribunal Penal Internacional pode atuar para punir indivíduos e crimes cometidos – entretanto, não possui competência de julgar Estados nacionais. Além disso, não pode atuar em qualquer país e a qualquer hora. Existem restrições estabelecidas legalmente. Assim, sua jurisdição não é universal. As seguintes regras, básicas, devem ser seguidas:

    Nem todos os países aceitam fazer parte da jurisdição desse tribunal. A autonomia de cada nação deve ser respeitada;
    O TIP pode atuar quando o individuo acusado é nacional de um País-Parte ou de qualquer nação que aceite a jurisdição do Tribunal;
    As regras do TIP são válidas quando o crime tiver ocorrido em algum País-Parte;
    O Tribunal pode exercer suas funções no território de qualquer outro Estado desde que acordado especialmente entre as partes.
    Somente serão julgados por esse tribunal os crimes cometidos após o dia primeiro de julho de 2002, quando as atividades do TIP se iniciaram oficialmente;
    Um crime só pode ser investigado por esse tribunal se o ato ilícito tiver ocorrido após a adesão do respectivo país à jurisdição do TIP. Por exemplo, suponhamos que um Estado tenha aceito as regras do TIP em 2007, porém, um crime de caráter internacional tenha sido cometido em seu território no ano de 2005. Conclusão: esse processo em questão não é aceito.

    Quais são os crimes considerados internacionais?

    Esse Tribunal julga basicamente quatro tipos de crimes, em conformidade com o artigo 5° do Estatuto de Roma.
    Crimes de genocídio

    Esse tipo de Crime é o mais claro de se definir. Tentativas de genocídio ocorrem quando existe um ataque disposto a destruir, total ou parcialmente, um grupo definido por sua nacionalidade, por sua etnia, por sua raça ou por suas práticas religiosas.

    Quais são os atos que podem ser enquadrados nesse quesito?

    O primeiro diz respeito aos homicídios atentados contra um grupo. Por exemplo, tentativas de assassinato contra um grupo de cristãos ou muçulmanos, por sua crença religiosa, significando uma perseguição seguida de tentativa de destruição de vidas.
    Quando houver atentados graves contra as condições física ou mental de um determinado grupo de pessoas;
    Quando ocorrerem tentativas de transferência de crianças forçosamente de um grupo para outro. Por exemplo: organizações voltadas para o roubo e venda/doação de crianças recém-nascidas.
    Tentativas impostas com o intuito de impedir o nascimento de indivíduos. Por exemplo: sistemas organizados clandestinamente para abortos.
    Submeter um grupo de pessoas a condições de vida que irão destruí-las fisicamente, até a morte ou não. Por exemplo, escravizar pessoas ou obrigá-las a trabalhos em locais insalubres.

    Leia mais: Genocídio: o que é e como ocorreu na história do Brasil?
    Crimes contra a humanidade

    Esses correspondem a atos de homicídio, de extermínio, de escravidão, de transferência forçada de uma população, prisões ilegais que violam o Direito Internacional, quaisquer espécies de tortura, desaparecimentos de pessoas, crimes de Apartheid e crimes relacionados a práticas sexuais não consentidas: estupros, escravidão sexual, gravidez forçada, prostituições forçadas, ou qualquer forma de esterilizações não consentidas.
    Crimes de guerra

    O Estatuto de Roma compreende como Crimes de guerra aquelas ações que atentam contra a Convenção de Genebra, estabelecidas em 12 de agosto de 1949. A lista de crimes nesta modalidade é extensa, porém podemos colocar aqui alguns exemplos: privar um prisioneiro de guerra de um julgamento justo e imparcial; deportações ou transferências ilegais; atacar intencionalmente populações civis em geral em conflitos armados; atacar com o objetivo de destruir os bens de uma população civil, ou seja, que não mantêm relação com a esfera militar, como residências, estabelecimentos comerciais, praças, parques, estádios; ferir um combatente que tenha deposto armas ou, impossibilitado de se defender, decidiu pela rendição; causar a morte de cidadãos ou militares do país inimigo com base em traição.
    Crimes de agressão

    No caso deste tipo de crime, as disposições para o julgamento devem estar de acordo com a Carta das Nações Unidas, estabelecida na Assembleia, em 1974.

    Lendo o documento definido em Roma, nota-se que os três tipos de crimes mostrados anteriormente estão claramente definidos em seus artigos. Porém, esta quarta modalidade de crime não. O Brasil foi um dos países que incentivou a revisão do Estatuto de Roma – e esse tipo de iniciativa é perfeitamente possível. O resultado dessa reunião foi uma emenda concluída na Conferência de Campala, na Uganda. Nessa definição, afirma-se que um crime de agressão existe quando uma pessoa ou grupo de pessoas com capacidade de controlar as forças armadas de uma nação planejam e/ou instituem um ataque a outro país, prejudicando sua independência política, sua condição territorial, ou abalando sua soberania. Em outras palavras, quando a Carta das Nações Unidas é violada em algum grau, ocorre um ato de agressão.

    Todos os crimes definidos pelo Estatuto de Roma não “vencem”, como costumamos dizer. Estamos acostumados a ver, principalmente aqui no Brasil, casos em que, com a demora da justiça, os crimes prescrevem ao passar de alguns anos. Uma vez que o crime é definido como internacional, passa a valer a regra da imprescritibilidade. Assim, mais cedo ou mais tarde, o processo criminal irá ocorrer.

    Até hoje, apenas 21 casos foram examinados pelo Tribunal Penal Internacional. Todos eles são referentes a países africanos. Até 2014, houve apenas duas condenações. Isso demonstra que a grande maioria das ocorrências são realmente investigadas em nível nacional, sem apelo ao foro internacional.

    Leia mais: ONU: O que é a Organização das Nações Unidas?

    Conseguiu entender o que é o Tribunal Penal Internacional? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

    REFERÊNCIAS

    CICV – Tribunal Penal Internacional

    Ministério das Relações Exteriores – Tribunal Penal Internacional

    ICC – Rome Statute os the International Crime Court

    JUS – O Tribunal Penal Internacional

    Decreto nº 4388, de 25 de setembro de 2002

    Decreto nº 42.121, de 21 de agosto de 1957

    Direito Internacional Público (Francisco Rezek)

    EBEJI – A tipificação do crime de agressão no Tribunal Penal Internacional

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