DEU NO X

12 pensou em “NUM TEM VERGONHA NO FUCINHO

  1. Deve haver uma explicação razoável para isso.

    Aguardemos o Goiano dar as justificativas, ele que é o representante petista neste JBF.

    • João Francisco, para que não esperes sentado, volto à cena para dizer que é preciso, na Internet, analisar cuidadosamente as notícias, frequentrementr repassadas com distorções, desconfiar e pesquisar, especialmente quando as fontes não são lá essas coisas.

      Não seria impossível que o Ministro Lewandowski cometesse uma incoerência, atendendo um pedido de alguém e recusando o de outro alguém que merecia ser atendido da mesma forma, sob as mesmas circunstâncias e idênticos argumentos.

      É difícil, mas não impossível.

      Caso isso acontecesse, o interessado prejudicado faria valer seus direitos mediante os possíveis instrumentos, pedido de reconsideração, recurso, reclamações e gritos, mostrando a flagrante injustiça da decisão contrária.

      No caso concreto, alguma coisa já foi publicada a respeito da aparente contradição.

      Quer ver?

      “Relator nega pedido de Sérgio Cabral para obter acesso a arquivos da operação Spoofing
      O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, de acesso às mensagens obtidas pela Operação Spoofing relacionadas a ele. A decisão foi proferida em pedido de extensão formulado na Reclamação (RCL) 43007, em que Lewandowski determinou que o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal assegurasse ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso total ao compartilhamento das mensagens apuradas pela Operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades. No pedido, Cabral afirma que as mensagens trocadas entre o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos casos da Lava-Jato, e o procurador da República Deltan Dallagnol revelam possível combinação entre a acusação e o magistrado, além de violação do sigilo dos autos de colaboração premiada entre os executivos da empreiteira Andrade Gutierrez e o Ministério Público Federal, que resultaram em condenações contra ele que somam mais de 60 anos de reclusão. Segundo a defesa, há “inequívoco interesse jurídico” de Cabral no acesso às mensagens, por ser beneficiário de eventual decisão proferida nos autos, em especial pelos indícios de violação da confidencialidade do acordo de delação e de suspeição do então magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ao indeferir o pedido, o ministro Lewandowski observou que o ex-governador não demonstrou identidade entre sua situação processual e a de Lula, beneficiado originariamente pelo compartilhamento de mensagens. O ministro explicou que o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) autoriza a extensão apenas em relação às pessoas que integram a mesma relação jurídica processual do beneficiado e a razões que não sejam fundadas em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Na decisão, o ministro também negou pedidos de acesso às mensagens da Operação Spoofing formulados por Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, e por Leonardo Guerra, ex-administrador da Rio Tibagi, subsidiária da concessionária de rodovias Econorte.”

      É o caso de acompanhar o desdobramento: os advogados das partes não devem estar dormindo e caso a decisão do Lewandowski esteja errada eles certamente vão para o pau;mas uma coisa a certa, Lewandowski fundamento a recusa em bases positivas.

      Agora, vamos aguardar as risadinhas e as observações de que “ele disse isso mesmo, para quem não acredita foi ele mesmo quem escreveu isso” – desacompanhadas de qualquer análise crítica.

  2. O sábado está lindo aqui no Recife.

    Um sol muito bonito.

    Já fiz minha caminhada. Agora vou tomar meu banho e me preparar pra um galeto assado no almoço.

    De tarde, após o cochilo, vou lá pra beira da praia rever aquele lindo Atlântico.

    • Berto, aqui em Ribeirão Preto sol forte, depois de uma sexta tarde / noite chuvosa. Calor forte em torno de 35°C.

      Uma pena que não haja uma praia para fazer uma caminhada.

      Estou em dúvida sobre o que vou fazer à tarde, depois de almoçar e tomar uma cervejinha. Acho que darei uma cochilada, pois é a melhor coisa a fazer.

      um bom final-de-semana.

      • Quando tomar a cerveja, por favor, tome um gole por mim.

        Esta abstinência compulsório é de lascar.

        Estou saindo agora pra ir dar meu passeio em Boa Viagem, lá na beira da praia.

        Deixe comigo que vou pensar em você quando chegar lá, já que aí em Ribeirão Preto não tem mar!!!

        Abraços e um excelente final de semana, meu caro.

  3. Existem duas possibilidades para explicar essa atitude:

    1. O Cabral roubou muito e não pagou a comissão à quem o indicou.
    2. O Cabral não ajudou na indicação do filho muito inteligente da vizinha da falecida

    • Chatonildo, sim, sim, sim, para quem tem todas as prevenções do mundo e não é capaz de entender o arrazoado jurídico que determinou a decisao do magistrado, só existem as duas possibilidades que apontas para explicar aquilo lá.
      O que poderias fazer é ir dar uma voltinha na praia, tomar uma cerveja, pegar um sol.

  4. Não posso seguir o o seu conselho senhor goiano. Sou do grupo de risco e o governador proibiu que os velhinhos possam pegar o transporte público de graça. Mas, na verdade só existem as duas possibilidades aventadas anteriormente. Para os seguidores da seita/quadrilha tudo que beneficiar o ex-presidiário servem apenas para ele. Os demais não tem o mesmo direito.

    • Os demais não teêm o mesmo direito, Chatonildo, quando não têm o direito, porque no Direito há regras, as coisas não se dão como tu queres.
      Agora, vamos falar em “beneficiar o ex-presidente”: deves estar lendo o noticiário, deves estar percebendo assim de leve com o canto dos olhos como Lula foi beneficiado pelos conchavos do então juiz Sérgio Moro e do Procurador Deltan Dallagnol (e outros!) para beneficiar Lula que foi beneficiado com um ano de cadeia e está dependurado para ser beneficiado com mais alguns outros, depois de ter sido beneficiado com a exclusão da disputa presidencial, enfim, tantos, tantos benefícios a Lula não é mesmo? Ou não estás lendo sobre os benefícios em favor do Lula? Não? Nãããoooo?!

  5. Senhor Goiano, estamos falando dos benefícios que o filho muito inteligente da vizinha da falecida quiz conceder e o benefício que concedeu agora. Mas se o senhor quer falar dos benefícios que o ex-juiz Moro concedeu ao chefe da seita/quadrilha é só verificar que não sentenciou o criminoso à pena máxima.
    Mas, poderia explicar como um cara que diz quetem um cargo apenas decorativo na seita/quadrilha é quem determina quem será candidato pela seita/quadrilha?

Deixe um comentário para Chatonildo Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *