Berto, boa noite
Já foram escolhidos os cordeiros imolados.
A sociedade brasileira já escolheu sacrificar almas, aquelas que podem morrer pelo bem coletivo.
São médicos, enfermeiros, policiais, caminhoneiros, padeiros, profissionais da limpeza e dos mercados e feiras livres, entregadores de comida e farmácia, porteiros, zeladores e faxineiros dos condomínios de apartamentos, os coletores de lixo, entregadores de gás, entre outros…
Pois esses não pararam, não se refugiaram em suas casas, e dai eu te pergunto: Quantos foram contaminados pela COVID-19?
São esses profissionais super-homens e super-mulheres? Serão eles mutantes imunes ao vírus mortal vinda da China, ou apenas ovelhas mudas entregues ao matadouro protegidas apenas por uma máscara e alguns por roupas de TNT?
Resta a médicos, enfermeiros, policiais (todas as categorias envolvidas na segurança pública), caminhoneiros, padeiros, profissionais da limpeza e dos mercados e feiras livres, entregadores de comida e farmácia, porteiros, zeladores e faxineiros dos condomínios, os coletores de lixo, entregadores de gás a fé inabalável, a generosidade (doar-se ao outro) e a necessidade imperiosa de ganhar o pão com o suor do próprio rosto. Se você observar bem, eles SEMPRE estão na linha de frente em todos os momentos da vida de qualquer NAÇÃO.
Verdade, Sancho. São verdadeiros heróis se ariscando para dar suporte a todas as outras ccategorias.
Funciona como uma tropa de infantaria numa guerra.
Extrapolando para os filmes épicos: “Eu estou me sentindo como se estivesse vivendo nos filmes que assisti há muitos anos atrás. Os filmes que aconteciam na antiga Itália e no Egito antigo. Que quem sempre se dava bem era os imperadores, os Faraós e a nobreza ou se quiserem a elite. Tudo porque estou enxergando uma camada da população trabalhando para que a elite fique em casa, aguardando o término da propagação do Corona Vírus. Assim, a elite se protege para voltar livre leve, solta, são e salva. Como sempre foi, desde os tempos dos imperadores romanos e os Faraós.“
É feito numa batalha. Soldados ficam na linha de frente e os oficiais em gabinetes planejando a melhor forma de ganhar a guerra.
E esses oficiais receberão os louros da vitória.
isto so comprova a safadeza da classe politica , da classe artistica e sobretudo do stf , que alem de manterem se bem nutridos as custas do povo como sempre o fizeram , ainda dizem que somos anacefalos e que nao podemos pensar visto que as suasaltezae extrumicias comendo faisao e brioches e tomando champagne e evinho importados dizem como devemos viver em epoca de covidfome , sao uns assassinos em potencial que se regojizam com a miseria da populaçao mas nao querem que mexam em seus ganhos mesmo que seja este ganho um assalto aos cofres publicos como os promovidos pelo folho da puta maia e ou tro tambem filho da puta alcolumbre cumpliciado com outros trezentos filhos da puta travestidos de congressistas , sao este etrumes morais que continuam suas vidas nababescas nao trabalando em momento algum a favor do brasil e do povo brasileiro que se arrogam o direito de representar os camintos , assim como os seus cumplices travestidos deministros do stf , SAO OS OBESOS POR XCESSOS DE CALORIAS TENTANDO PASSAR DIETAS PARA EMAAAAGRECER PARA OS SUBNUTRIDOS
Pois é Sr. Alberto. Os funcionários públicos dos tres poderes são imunes,seja lá que crise for. O país pode parar o tempo que quiser. O bolso deles é “imexível”. Não sem razão, Jânio quadros já denominava o congresso como “um clube de ociosos”.
A Constituição fala dos serviços essenciais, a lei de greve cuida da matéria e o presidente da república Jair Messias Bolsonaro cuidou do assunto para orientar procedimentos durantee a crsise gerada pela Covid 19.
A Constituição estabelece:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
A lei de greve (7.783, de 28 de junho de 1989) diz que:
Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
I — tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II — assistência médica e hospitalar;
III —distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV— funerários;
V — transporte coletivo;
VI — captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII — telecomunicações;
VIII — guarda, uso e controle de susbstâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX — processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X — controle de tráfego aéreo;
XI — compensação bancária”.
Em decreto e medida provisória Bolsonaro decidiu:
Atividades que não poderão ser interrompidas:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – serviço de call center;
VIII – captação, tratamento e distribuição de água;
IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;
X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
XI – iluminação pública;
XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XIII – serviços funerários;
XIV – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVIII – vigilância agropecuária internacional;
XIX – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XXI – serviços postais;
XXII – transporte e entrega de cargas em geral;
XXIII – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIV – fiscalização tributária e aduaneira;
XXV – transporte de numerário;
XXVI – fiscalização ambiental;
XXVII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVIII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXIX – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXX – mercado de capitais e seguros;
XXXI – cuidados com animais em cativeiro;
XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Bem observado, Goiano. Muito embora o decreto do presidente entre em conflito com alguns decretos estaduais.
O decreto federal tem nitido intuito em não interromper outros serviços além dos determinados na CF.
O gatilho está armado.
Li tudinho. Até chegar ao ponto final.
Penso que se todos saírem, neste momento que os hospitais ainda não estão devidamente estruturados, muitos desses super homens e super mulheres poderão sim morrer, bem como seus super pais e super filhos pois ainda não tem respiradores para todos.
Se estivéssemos trabalhando nos serviços essenciais tbm estaríamos nas ruas.
Esse período crítico vai passar, precisamos ter paciência para ajudar a preservar a vida de todos, desses super homens e mulheres e dos demais brasileiros que tbm merecem respeito por respeitarem as determinações dos órgãos de saúde mundial igualmente desestruturado para enfrentar a covid 19.
Prudente comentário. E que Deus nos ajude, Stª Vânia. E reine o bom senso entre as autoridades e a população.