CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

Berto, boa noite

Já foram escolhidos os cordeiros imolados.

A sociedade brasileira já escolheu sacrificar almas, aquelas que podem morrer pelo bem coletivo.

São médicos, enfermeiros, policiais, caminhoneiros, padeiros, profissionais da limpeza e dos mercados e feiras livres, entregadores de comida e farmácia, porteiros, zeladores e faxineiros dos condomínios de apartamentos, os coletores de lixo, entregadores de gás, entre outros…

Pois esses não pararam, não se refugiaram em suas casas, e dai eu te pergunto: Quantos foram contaminados pela COVID-19?

São esses profissionais super-homens e super-mulheres? Serão eles mutantes imunes ao vírus mortal vinda da China, ou apenas ovelhas mudas entregues ao matadouro protegidas apenas por uma máscara e alguns por roupas de TNT?

11 pensou em “MARCOS ANDRÉ – RECIFE-PE

  1. Resta a médicos, enfermeiros, policiais (todas as categorias envolvidas na segurança pública), caminhoneiros, padeiros, profissionais da limpeza e dos mercados e feiras livres, entregadores de comida e farmácia, porteiros, zeladores e faxineiros dos condomínios, os coletores de lixo, entregadores de gás a fé inabalável, a generosidade (doar-se ao outro) e a necessidade imperiosa de ganhar o pão com o suor do próprio rosto. Se você observar bem, eles SEMPRE estão na linha de frente em todos os momentos da vida de qualquer NAÇÃO.

    • Verdade, Sancho. São verdadeiros heróis se ariscando para dar suporte a todas as outras ccategorias.
      Funciona como uma tropa de infantaria numa guerra.

  2. Extrapolando para os filmes épicos: “Eu estou me sentindo como se estivesse vivendo nos filmes que assisti há muitos anos atrás. Os filmes que aconteciam na antiga Itália e no Egito antigo. Que quem sempre se dava bem era os imperadores, os Faraós e a nobreza ou se quiserem a elite. Tudo porque estou enxergando uma camada da população trabalhando para que a elite fique em casa, aguardando o término da propagação do Corona Vírus. Assim, a elite se protege para voltar livre leve, solta, são e salva. Como sempre foi, desde os tempos dos imperadores romanos e os Faraós.“

    • É feito numa batalha. Soldados ficam na linha de frente e os oficiais em gabinetes planejando a melhor forma de ganhar a guerra.
      E esses oficiais receberão os louros da vitória.

  3. isto so comprova a safadeza da classe politica , da classe artistica e sobretudo do stf , que alem de manterem se bem nutridos as custas do povo como sempre o fizeram , ainda dizem que somos anacefalos e que nao podemos pensar visto que as suasaltezae extrumicias comendo faisao e brioches e tomando champagne e evinho importados dizem como devemos viver em epoca de covidfome , sao uns assassinos em potencial que se regojizam com a miseria da populaçao mas nao querem que mexam em seus ganhos mesmo que seja este ganho um assalto aos cofres publicos como os promovidos pelo folho da puta maia e ou tro tambem filho da puta alcolumbre cumpliciado com outros trezentos filhos da puta travestidos de congressistas , sao este etrumes morais que continuam suas vidas nababescas nao trabalando em momento algum a favor do brasil e do povo brasileiro que se arrogam o direito de representar os camintos , assim como os seus cumplices travestidos deministros do stf , SAO OS OBESOS POR XCESSOS DE CALORIAS TENTANDO PASSAR DIETAS PARA EMAAAAGRECER PARA OS SUBNUTRIDOS

    • Pois é Sr. Alberto. Os funcionários públicos dos tres poderes são imunes,seja lá que crise for. O país pode parar o tempo que quiser. O bolso deles é “imexível”. Não sem razão, Jânio quadros já denominava o congresso como “um clube de ociosos”.

  4. A Constituição fala dos serviços essenciais, a lei de greve cuida da matéria e o presidente da república Jair Messias Bolsonaro cuidou do assunto para orientar procedimentos durantee a crsise gerada pela Covid 19.

    A Constituição estabelece:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
    A lei de greve (7.783, de 28 de junho de 1989) diz que:

    Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I — tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II — assistência médica e hospitalar;

    III —distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV— funerários;

    V — transporte coletivo;

    VI — captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII — telecomunicações;

    VIII — guarda, uso e controle de susbstâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX — processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X — controle de tráfego aéreo;

    XI — compensação bancária”.

    Em decreto e medida provisória Bolsonaro decidiu:

    Atividades que não poderão ser interrompidas:
    I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
    II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
    III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
    IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
    V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
    VI – telecomunicações e internet;
    VII – serviço de call center;
    VIII – captação, tratamento e distribuição de água;
    IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;
    X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
    XI – iluminação pública;
    XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
    XIII – serviços funerários;
    XIV – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
    XV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
    XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
    XVII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
    XVIII – vigilância agropecuária internacional;
    XIX – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
    XX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
    XXI – serviços postais;
    XXII – transporte e entrega de cargas em geral;
    XXIII – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
    XXIV – fiscalização tributária e aduaneira;
    XXV – transporte de numerário;
    XXVI – fiscalização ambiental;
    XXVII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
    XXVIII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
    XXIX – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
    XXX – mercado de capitais e seguros;
    XXXI – cuidados com animais em cativeiro;
    XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
    XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
    XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
    XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    • Bem observado, Goiano. Muito embora o decreto do presidente entre em conflito com alguns decretos estaduais.
      O decreto federal tem nitido intuito em não interromper outros serviços além dos determinados na CF.

      O gatilho está armado.

  5. Penso que se todos saírem, neste momento que os hospitais ainda não estão devidamente estruturados, muitos desses super homens e super mulheres poderão sim morrer, bem como seus super pais e super filhos pois ainda não tem respiradores para todos.
    Se estivéssemos trabalhando nos serviços essenciais tbm estaríamos nas ruas.
    Esse período crítico vai passar, precisamos ter paciência para ajudar a preservar a vida de todos, desses super homens e mulheres e dos demais brasileiros que tbm merecem respeito por respeitarem as determinações dos órgãos de saúde mundial igualmente desestruturado para enfrentar a covid 19.

    • Prudente comentário. E que Deus nos ajude, Stª Vânia. E reine o bom senso entre as autoridades e a população.

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