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5 pensou em “JUSTIÇA IMPUGNA CANDIDATURA DE LINDBERGH FARIAS

    • Se enganou-se, Luiz, aparentemente, a condenação foi correta, pois a Constituição proíbe que conste da publicidade dos atos dos órgãos públicos, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal das autoridades ou de servidores.
      Certamente, a defesa de Lindbergh no recurso vai alegar que não se tratou de publicidade propriamente dita, resta saber se a segunda instância vai acatar a tese…
      Estou propenso a acreditar que ele se fu, mas vamos aguardar a decisão final.
      Ah, antes que esqueça, tem aquele ditado: “Boniteza não põe mesa”.

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