A PALAVRA DO EDITOR

Belivaldo Chagas, o ridídulo tiranete sergipano

Os governadores não ficam em casa. Ordenam aos outros que fiquem – e tratem de distrair-se com o que for possível para que eles continuem a movimentar-se sem vigilância no jogo em que somos sempre os derrotados. Dão entrevistas, convocam reuniões e planejam em má companhia as próximas espertezas oficialmente destinadas a combater a pandemia de coronavírus.

Os monarcas provincianos estão cada vez mais atrevidos, acaba de confirmar o estado de calamidade urdido pelo governador de Sergipe, Belivaldo Chagas. Para quem não sabe, estado de calamidade é o nome de batismo da obscenidade jurídica cujo filhote mais recente tem a alcunha de Covidão.

Essa vigarice permite a um reizinho regional suspender o pagamento do que deve, embolsar gordas verbas federais, fazer compras sem licitação e desviar alguns bilhões extorquidos dos pagadores de impostos. Tudo isso se repetirá em Sergipe caso não seja atirado à lata de lixo o papelório assinado por Belivaldo.

Tudo isso e muito mais: a partir de 4 de abril, o governador também poderá, nos 180 dias seguintes, “requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular“. Em resumo: durante seis meses, para garantir a vitória sobre o vírus chinês, o direito de propriedade deixará de existir em Sergipe. Logo a trapaça será reprisada no restante do país: a turma nunca perde a chance de copiar um péssimo exemplo.

Os farsantes já aboliram com alarmante frequência o direito de ir e vir. Há quase um ano confiscaram o direito de trabalhar e o direito de estudar. Se revogarem o direito de propriedade, terão chegado à perfeição.

Em 2020, os belivaldos nos proibiram de circular pelas ruas quando bem entendêssemos. Agora querem expulsar-nos de casa – se assim recomendar o combate à pandemia.

Haja cinismo

Um comentário em “GOVERNADOR QUER ABOLIR DIREITO DE PROPRIEDADE

  1. Amigo velho
    Parece-me que em Sergipe até os membros do ilustre (como se julgam) Parquet, Promotores e Procuradores de Justiça sergipanos desaprenderam a ler e/ou esqueceram todas as aulas que receberam na Faculdade, sobre Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional.
    Como é, então que aparece um tiranete dessa ordem e nenhum, nenhum dos fiscais da lei e defensores da sociedade se levantam contra esse absurdo.
    Estarrecido – não muito, pois não há muito a se esperar desses príncipes de conhecimento superior, com a tolerância, tomo a liberdade de reproduzir alguns trechos de uma honorável – esta sim, verdadeiramente honorável, de um Douto Juiz (em plantão judiciário na Comarca de Ribeirão Preto-SP), que chamou o feito à ordem, como deveriam fazer todos os demais “guardiões” do sistema, decidindo o óbvio, que é faltar a governadores e assemelhados a devida autoridade para tomar decisões dessa natureza.
    Apenas para reforçar este meu ponto de vista, transcrevo alguns trechos da memorável decisão do Exmº Sr.Dr. Juiz Giovanni Augusto Serra Azul Guimarães, sugerindo que sejam remetidos ao ilustre Parquet sergipano, para lembrar a todos os que o integram que suas obrigações funcionais ainda não foram derrogadas por esse ilustre governador e, como tal, eles tem a obrigação de agir, vez que, se ainda lembram do que estudaram, a ação do governador é crime de ação pública.
    […….]
    1. A emergência internacional, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, não implica nem muito menos autoriza a outorga de discricionariedade sem controle ou sem contrapesos típicos do Estado Democrático de Direito. As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente. O Estado Democrático de Direito implica o direito de examinar as razões governamentais e o direito de criticá-las. Os agentes públicos agem melhor, mesmo durante emergências, quando são obrigados a justificar suas ações.
    [….]
    A emergência internacional, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, não implica nem muito menos autoriza a outorga de discricionariedade sem controle ou sem contrapesos típicos do Estado Democrático de Direito. As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente. O Estado Democrático de Direito implica o direito de examinar as razões governamentais e o direito de criticá-las. Os agentes públicos agem melhor, mesmo durante emergências, quando são obrigados a justificar suas ações.

    + PS – A íntegra dessa decisão pode ser lida em uma das edições do Jornal da Besta Fubana – este mesmo, que nos brinda com tanta coisa boa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *