DEU NO X

8 pensou em “FOI PRO SUPREMO ! ! !

  1. Quem está em festa hoje é o PCC. Foi para o Marco Aurélio Mello – MAM. Aliás nem foi para ele, era da Rosa, mas ele pegou meso assim, afinal quem recorreu foi seu ex assessor.

    Um vai hoje embora, o MAM vai daqui a seis meses.

    E não adianta carimbarem o Kássio como igual ao MAM, pois este nem começou ainda.

  2. Vamos tentar ir devagar com o andor e pensar com a massa encefálica.

    Marco Aurélio Mello tomou uma decisão moralmente questionável, socialmente irresponsável, não pensando no bem da coletividade, na segurança da sociedade. Mas, ninguém poderá acusá-lo de ter tomado uma decisão ilegal. Ainda que a letra da lei seja fria, a sua aplicação deve ter balizas morais e éticas, o que, ao que me parece, está fazendo falta na decisão do ministro. Agora, acusá-lo de ter tomado uma decisão ilegal beira à desonestidade intelectual. Qualquer cidadão minimamente alfabetizado, se ler a lei vai tomar a mesma decisão que ele tomou.
    Há um culpado de toda essa balbúrdia? Sim. Chama-se Câmara dos Deputados e Senado Federal, que até a presente data não colocou em votação a PEC – Proposta de Ementa à Constituição – que traz para a segunda instância a prisão do condenado, sem essa de ficar recorrendo “ad infinitum”. Enquanto o Congresso não definir, votar e promulgar a PEC, a sociedade só poderá contar com o bom senso e o interesse de toda a sociedade em casos parecidos que chegarem ao STF. Caso haja mais ministros que só apliquem a lei, sem se preocupar com a sociedade, esses casos se tornarão regras e não exceções.
    Protestar, manifestar-se contra a decisão do ministro é da democracia. Chamá-lo de cúmplice de criminoso porque ele aplicou a lei em toda a sua frialdade, é desconhecer o próprio regime jurídico do país. Eu sou a favor do direito consuetudinário – aquele baseado nos costumes -, e não no direito positivo – aquele baseado na letra da lei -, mas, se o que temos é o direito positivo, cumpra-se a lei, ou modifique-se a lei para proteger a sociedade.

    • Caro Roque

      Neste domingo, a ANPR (associação de procuradores) e o Conamp (associação dos membros do Ministério Público) refutaram, em nota, críticas feitas à atuação do MP no caso de André do Rap.

      “No caso do traficante liberado, já condenado em duas instâncias, tanto o juízo federal e o membro do Ministério Público de primeiro grau quanto a Procuradoria Regional da República e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já haviam justificado a necessidade de manutenção de sua prisão preventiva”, afirmaram as entidades.

      Segundo a nota, nas 5ª e 6ª Turmas do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi estabelecido que a obrigação de revisar a manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta apenas ao juízo de primeiro grau ou tribunal que impôs a medida cautelar.

      “Importa registrar, ainda, que a inobservância do prazo de prisão preventiva não tem levado à sua automática revogação pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmaram ANPR e Conamp.

      De acordo com as entidades, a posição de Marco Aurélio é isolada. “Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1ª Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas.”

      MAM éda 1ª turma e sempre tem sido voto vencido nestas questões. Resolveu “inovar”, atropelou o STJ, decisões colegiadas anteriores e numa canetada soltou um dos bandidos mais perigosos do país.

      Há uma fila de pedidos de soltura por parte de advogados do PCC que querem que ele, e somente ele, analise.

      Uma vergonha.

  3. Caro Roque Nunes. Apenas para acrescentar, com mais um absurdo nesse inferno dantesco das (In)Justiças praticadas pelos deuses do olimpo.

    Tem vídeos na internet denunciando, com informações das próprias páginas do esseteefe. Que o advogado, com horários inclusive, deu várias entradas com o pedido de soltura e logo em seguida, cancelava. Até chegar no nome certo para ter seu pedido atendido.
    Quer dizer, um tipo de roleta russa ao contrário. Que salva o “roletador ou roletado”? Não sei como classificar a ignomínia.

    Com todo respeito, Sr. Roque Nunes. Tanto ao senhor como ao seu comentário. Mas, essa esdrúxula situação legal. Só existe, porque foi criada para atender interesses da casta minoritária, poderosa e endinheirada. Principalmente quando é cevada com verbas do Público ou roubadas na mão grande.
    Além do mais, não temos 210 milhões de advogados para terem o entendimento da fria letra da lei. Concorda?

    Um forte abraço. Meus sinceros cumprimentos. Ao senhor e aos demais comentaristas.

  4. Com todo respeito, señor Roque Nunes. Tanto ao señor como a seu comentário. Mas (verborrágico e sanchiano mas), vossa fubânica pessoa ia muito bem em sua argumentação até “Marco Aurélio Mello tomou uma decisão moralmente questionável, socialmente irresponsável, não pensando no bem da coletividade, na segurança da sociedade.” Crê Sancho que já estaria de bom tamanho, advindo, a partir daí, salutar e desopilante chuva de impropérios (à moda adônica) seguida de sequência bocal de cuspir marimbondos contra a decisão do MAM. Talvez o sol sempre quente de sua cuiabana origem tenha afetado seus miolos, sempre produtores de belíssimos textos. Punto e basta? Não, claro que não… Que se instaure o Vice-Ministério da Suprema Felicidade Fubânica aqui no JBF – Vanguardistas, equilibristas, leitoristas, comentaristas e cronistas… Ninguém pode reclamar de “morrer de tédio” na bertiana gazeta, pois aqui há gosto e desgosto pra tudo.

    Estou neste exato momento tomando minha cerveja preferida, quase enlutado pela aposentadoria do Celso de Melo. Não leve muito a sério minhas palavras, pois estou muito triste pela perda celsiana. Releve os trechos em que não fui muito simpático. Não é necessário mandar Sancho se phodder, pois a isto estou providenciando, me jogando nos braços das quadrigêmeas amantes tailandesas na piscina do prédio.

    Ótima semana…

  5. Aos colegas que de mim discordaram, com todo o respeito e carinho. Não sou eu que estou defendendo marco aurelio (assim mesmo em minúsculas e sem acento), mas é a letra da lei que diz isso. Por mais que o bom senso, o julgamento das turmas, o entendimento do próprio pleno aa suprema trairagem federal indicasse manter um meliante daquele calibre preso, a letra da lei diz o seu exato oposto. Não havendo transitado em julgado, a prisão temporária não pode exceder a 90 dias, assim como a preventiva não pode exceder a cinco dias. Como disse, não concordo com o senhor marco aurelio, mas ele fez uma leitura fria da lei, ou seja, é isso que está escrito e ponto final. Se quisermos mudar isso, é pressionar o legislativo para votar a PEC da segunda instância e assim não teremos mais aberrações desse tipo. Mas daí dizer que o ministro sinistro estava prevaricando e beneficiando um cupincha seu, pode até ser, mas dizer que ele deu uma interpretação alternativa da lei, isso não dá. Como disse, se há algum culpado eles se chamam Rodrigo (Nhonho) Maia e Davi (Batoré) Alcolumbre, que sentaram na PEC da segunda instância e ela vai mofar lá até o dia de São Nunca se a socidade não os obrigá-los a colocá-la em pauta. Só isso. Não brigem comigo, briguem com a lei da sociedade brasileira.

  6. Sr. Roque Nunes.
    Antes de mais nada, carinho e respeito, sem sombra de dúvida, é o que nutrimos por todos nós que fazemos parte, dessa Gazeta Escrota e Democrática.
    Estamos apenas emitindo nossas sinceras opiniões. Nesse espaço que nos é tão especial, dileto e cordial. Como também o é, nosso Nobre Editor Berto.
    Que nos permite participar indiscriminadamente do seu Jornal.

    Ninguém brigou, por ter discordado de uma coisa ou outra que o senhor escreveu.
    Sei que o senhor usou de uma força de expressão.

    Sabemos que a atitude do “sinistro” seguiu “a letra fria da lei”.

    O País inteiro está falando sôbre isso. Com indignação e repulsa.
    De certo, isso não terá importância ou relevância para o causador do óbice jurídico.
    Aliás, nunca, nenhum anseio da população, importou.

    Outras situações estão surgindo e estão sendo abordadas, aqui mesmo, no Besta Fubana.

    Como o MAM desligar o telefone na cara de uma repórter, chamando de injúria o questionamento dela sôbre o advogado ser conhecido dele.
    A arrogância e a empáfia desses senhores. Estão entranhadas em suas almas.

    Voltando as denúncias com relação ao pedido do “HC”. Na página do “esseteefe” aparece as várias solicitações e logo depois o cancelamento. Quando aparecia o nome do togado da vez que iria julgar.
    Se era para cumprir o que a lei determina nesses casos. O senhor não acha que qualquer um poderia fazê-lo?

    Como disse no início. Não estamos discordando da essência do que o senhor tão bem narrou.
    Sabemos, desgraçadamente, que nosso País e a grande maioria dos nossos representantes nos Três Poderes. Não merecem nossa confiança e o nosso respeito.

    Bem, resolvi escrever um pouco mais. Para dar-lhe satisfação à respeito dos comentários. Estendo aos outros confabuladores também.

    Tenha uma boa noite e um bom descanso.

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