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E não é só o Facchin. Aqui no JBF tem o Goiano que não se conformou até agora.
Só para lembrar, a lei da ficha limpa foi promulgada advinha por quem? Um doce para quem disser que foi pelo Nine Fingers.
Seria o Facchin uma metamorfose ambulante ou um doido de pedra?
Votará, enfim, pela suspeição de Moro ou ferrará de novo o Lula?
Respostas no próximo capítulo.
LEI DA FICHA LIMPA:
Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
Foi sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Essa lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
Havia um porém, referido pelo Facchin, que ficou decidido da seguinte forma:
Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes, realizadas no Brasil após 2010, o que representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral.