DEU NO JORNAL

Bolsonaro quer fazer este ano 100 leilões de bens apreendidos de traficantes.

Dez vezes mais que em 2019, segundo revelou nesta sexta o Ministro da Justiça, André Mendonça.

Até Ferraris vão a leilão, disse ele.

* * *

Com certeza essa ideia de Bolsonaro não vai progredir.

Ele não vai poder leiloar bens de traficantes de jeito nenhum.

O ministro Fachin, que assinou liminar proibindo a polícia de subir nos morros do Rio de Janeiro pra prender traficantes, não permitirá o leilão dos bens desses proletários.

Com certeza ele não permitirá.

E, como quem manda atualmente é o Judiciário, o Executivo terá que cumprir a ordem.

Conforme está na Constituição, no artigo… artigo…

Ah. Deixa pra lá.

Depois eu vejo o número do artigo.

18 pensou em “ESQUECI O NÚMERO DO ARTIGO

  1. Tou dizendo! Esse genocida quer leiloar bens dos trabalhadores no comércio de drogas ainda não legais (O Caetano, o Gil, o Jean Willys e outros vão dar um jeito de legaliza-las) usurpando a competência do Poder Judiciário. Nunca, jamais! o supremo guardião da Constituição através dos seus supremos ministros não deixarão isso acontecer.

    • Alfredo, viste o galo cantar e não soubeste onde:
      Em agosto de 2008, em pleno governo de Lula, foi realizado mais um (todos os anos tem) leilão para a venda de bens de traficantes, que arrecadou R$ 575 mil. Foi o segundo leilão de bens de traficantes organizado pelo governo do Estado de São Paulo.
      Na comparação com a soma dos lances mínimos, foi atingido um ágio de 94,36%.
      Foram leiloados 116 lotes entre carros, caminhões, motos e sucatas de veículos, além de eletroeletrônicos e jóias (relógios, correntes e outros acessórios).
      Cerca de 450 pessoas participaram do leilão e o maior lance saiu para um caminhão, vendido por R$ 60 mil.
      Com o leilão, o dinheiro conseguido de forma ilícita por traficantes de drogas acaba financiando atividades de combate, prevenção e tratamento ao uso de drogas.
      Não me consta que o STF impeça os leilões. O que sei é que autorizações judiciais para leilões por vezes atrasavam a sua realização, porque só podia haver o leilão após o fim do processo criminal.
      A noiva alei muda isso, agilizando o processo.

  2. Facchin até pouco tempo era o meu petista favorito. Era.

    Hoje é o Goiano o meu petista favorito.

    Só que ele anda sumido do debate..

    • O ministro Fachin, que assinou liminar proibindo a polícia de subir morros do Hell de Janeiro, terra o nosso Nikolai, para prender traficantes, não permitirá o leilão dos bens desses proletários, segundo o Berto e certamente ficou Facim faceiro muito triste em saber que João Francisco não mais o admira. Quanto ao Goiano, sempre foi meu petista favorito. Em meus sonhos (ou serão pesadelos!?) descemos Sierra Maestra irmanados aos Castro para tirar Fulgêncio Bolsonaro do poder.
      Depois acordo e aplaudo Bolsonaro, que quer fazer este ano 100 leilões de bens apreendidos de traficantes. Gosto e desgosto não se descutem.
      .

      • Sancho Pança, o presidente Jair Messias Bolsonaro baixou uma Medida Provisória que foi transformada em lei pelo Congresso Nacional cuja a qual também trata da venda de bens apreendidos de traficantes. Acredito que essa nova norma aprimorou as anteriores, já que os Senadores e os Deputados acolheram a proposta.
        Porém, é bom que saibamos que não se trata de medida nova.
        A nova lei (13.886/2019) altera as Leis nºs 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 11.343, de 23 de agosto de 2006, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas.
        Em 1986 o presidente era o José Sarney.
        A partir da promulgação da lei aquela, do Sarney, foram realizados inúmeros leilões de bens de traficantes, com a arrecadação de muitos milhões de reais, que foram para o Fundo Nacional Antidrogas.

    • Só se for o Fachin que sumiu, porque eu mesmo, em pessoa e pessoalmente, compareço sempre que é necessário desfazer babações de ovo de Jair Messias Bolsonaro com frequência, João Francisco.

  3. Se esqueceste o número do artigo, meu velho, vai procurar, porque já na vigência da Constituição de 1988 foram realizados inúmeros leilões de bens de traficantes.
    Esse deslumbramento
    com Jair Messias Bolsonaro
    ultrapassa as raias
    do fanatismo supra-bajulatório
    babaoval:
    SEGUNDO A RADIOBRAS:
    15 de dezembro de 2004, governo do Presidente Lula:
    – Leilão de bens de traficantes arrecada R$ 2,2 milhões para fundo antidrogas.
    “ Em 2004 foram realizados seis leilões deste tipo, que somaram recursos no valor de R$ 2,250 milhões.
    Desde 1999 foram realizados no país 66 leilões em conjunto com Senad, estados e Polícia Federal.
    O próximo leilão está previsto para março de 2005.
    Ramon revela que outros cem veículos e cinco aeronaves estão em fase final de regularização judicial para serem encaminhados a leilões.
    Ele revela ainda que cinco imóveis, entre fazendas e apartamentos, também devem ser levados à venda pública em 2005”.
    Chuparam? Querem mais ou é pouco?

      • Sancho Pança, creio que não vou precisar repetir o que disse ao nosso peremptório, ínclito e permaganástico Editor, mas vou fazê-lo com algum acréscimo: Moro aquele, que levou um pé na bunda de Jair Messias Bolsonaro, conseguiu que fosse baixada a MP que permitiu que os bens dos facínoras sejam leiloados antes do processo criminal.
        Com isso, a porrada de leilões que poderiam fazer, talvez essa centena, pode ser liberada.
        A partir daí, o andamento deve ser o normal.
        Tem umas filigranas aí, que tem de ver o que pode dar, mas eu sinceramente não tenho conhecimento de pormenores as respeito do processo legislativo quando a MP é transformada em lei, mesmo que a Medida Provisória que virou lei seja inconstitucional, como dizem alguns juristas, afirmando que artigo 62 da Constituição Federal proíbe a edição de medidas provisórias sobre “Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil”.
        De repente, poderia haver aí algo como um vício original, porque a iniciativa foi do Poder Executivo, mas, francamente, não sei como funciona isso e não estou apto no momento a pesquisar sobre essa particularidade.
        Seja como for, a lei está aí e consta que se for leiloado um bem e depois for inocentado o cabra, o Estado devolverá o valor do bem com os acréscimos legais. Isso, certamente, pode dar alguma dor de cabeça, se vier a ser considerado pelos advogados, em algum caso, o valor intrínseco do galináceo, bomba que, se tiver sido armada, vai estourar só mais para a frente.

    • Na verdade não entendi. Em 2019 o governo era de Jair Messias Bolsonaro e a legislação antiga ainda exigia que o processo criminal tivesse terminado para que fossem feitos os leilões de bens de traficantes. Por isso, em 2019 ainda havia processos pendentes cujos leilões não podiam ser realizados. Mas, quando podiam, eram feitos nos diversos Estados.
      Com a nova lei, os leilões podem ser feitos antes de findo o processo criminal e com isso o gargalo se abre.
      Por isso, e não por impedimento do STF, mas em razão da nova lei, deve haver material acumulado e mais leilões poderão ser feitos.
      Mas esse acúmulo provavelmente se desfará com a realização dos cem leilões que o Jair Messias Bolsonaro fará.
      A partir daí provavelmente não haverá material para essa quantidade, pois a fila andará normalmente, sem ficar aguardando o fim de cada processo criminal.
      Enfim, o STF não tem nada a ver com as calças (e eu não chamei o STF de cu, tá no ré?).

  4. A NÃO SER!
    Que o PSOL acione o STF face a alguma inconstitucionalidade da lei e o Supremo, com sua vergasta dura, longa e poderosa, açoite o desrespeito constitucional e bote pra jambrar!

  5. Pois , por mim, isso tudinho é uma grande sacanagem.

    Só porque o cara que fumar, cheirar, beber, injetar, comer pílula, etc. para ficar doidão, o governo fica enchendo o saco de quem fumou, cheirou, bebeu…e de quem vendeu essa porra para ele.

    Que merda é essa? Será que nossa população todinha é composta por gente usando fraldas e chupando chupetas?

    Por mim, LIBERA GERAL! O cara quer beber querosene? Só porque disseram a ele que dá um barato legal. Foda-se. Beba essa merda até voar a tampa do cu.

    Só não venha depois…

    1- Ai meu Deus! Chama o SAMU.
    Vai morrer ali, estrebuchando. E quanto mais rápido, melhor. O SAMU não foi feito pra atender noiado.

    2- Quero me tratar. Me ajude.
    Vai morrer também! E quanto mais rápido, melhor. Foda-se. Você sabia muito bem a merda que estava fazendo. Tome vergonha e se oriente.

    3- Matou, roubou e estuprou porque estava doidão?
    Vai se fuder em dobro. Vamos matá-lo, mas com requintes de crueldade. Não será bala na nuca não. Vamos primeiro estuprá-lo e, depois, fatiá-lo feito picanha argentina. VIVO!

    E aí? Será que a galera vai querer encarar?

    A merda é que o governo vai querer criar a “MACONHABRAS” – Empresa Brasileira da Maconha. Será um prédio de uns 50 andares, bem junto à Petrobras, ali na Lapa, no Rio de Janeiro, 5.000 funcionários, todos regiamente remunerados, filiais imensas em todos os estados, só para tocar o Plano Nacional da Maconha, o PROMACONHA.
    Logo a carga tributária vai começar a inviabilizar o negócio da maconha. Terão que ser dados subsídios aos produtores de Cabrobó, através do Programa Nacional de revitalização da Maconha, com a SUDENE e o Banco do Nordeste aplicando Bilhões, dos quais uma grande parte será devidamente embolsada pelos políticos intermediários, e por aí vai.

    Ô país de merda!!!!!

    • Sr. Adônis,

      mais uma vez, obrigado por me fazer me sentir um merda literário.

      Somente textos como os seus, estuporados de pura revolta, podem jogar luz a essa escabrosa iniquidade em tantos níveis concebíveis que é essa semi-colônia.

      Já disse: quando eu ficar “véio”, quero ser um “véio” igual o senhor: mais curto que coice de porco e mais grosso que cano de passar tolete.

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