DEU NO X

8 pensou em “ECONOMISTA E ESPECIALISTA EM ALZHEIMER

  1. Luiz Carlos, talvez o ministro Paulo Guedes também tenha a memória fraca, pois ele disse isso aí em maio de 2019, mas em abril do mesmo ano, sabatinado pela Comissão e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados que ainda não era presidida pela ínclita, fenomenal e excelentíssima deputada Bia Kicis, o Paulo Guedes aquele, ministro da Economia do governo de Jair Messias Bolsonaro, surpreendeu durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, para debater a reforma da Previdência, elogiando o ex-presidente Lula, alvo do ódio da família Bolsonaro, e o programa Bolsa Família.
    Na avaliação do ministro, Lula mereceu ganhar as duas eleições presidenciais que venceu, em 2002 e 2006, porque soube gastar pouco para alcançar um grande número de pessoas.
    O ministro ainda não estava suficientemente submetido às devidas rédeas presidenciais e ao profundo pensamento político, filosófico e ideológico bolsonarista, de modo que ainda sabia da importância do programa Bolsa Família e de sua extensão.

  2. Caro Goiano,

    Nunca nenhum de nós disse que Lula é burro. Pelo contrário. O cara é espertíssimo!

    Ninguém consegue enganar tanta gente, por tanto tempo, roubando tanto e fazendo tanta merda, como ele fez, caso não seja uma raposa peludíssima.

    O que ele é, é o seguinte:

    LADRÃO
    CANALHA
    CAFAGESTE
    VIGARISTA
    ESCROTO
    SACANA
    ENGANADOR
    TRAMBIQUEIRO
    CÍNICO
    MANIPULADOR
    IMORAL
    INDECENTE
    etc. Poderia continuar por horas.

  3. Prezado Adônis,
    “há evidências de que o então juiz Sergio Moro e procuradores da República, especialmente Deltan Dallagnol, corromperam o processo judicial no curso da Operação Lava Jato. Houve uma coordenação entre juiz e acusação para condenar Lula, o que é ilegal no direito processual penal”.

  4. Adônis, Lula pode ser tudo isso e mais alguma coisa (é claro que não concordo e tenho minhas razões), mas…

    … os processos contra ele são nulos.

    É um consenso do pessoal da área do Direito.

    É claro que há de haver quem tenha opinião contrária, mas, nas circunstâncias, está difícil de sustentar a tese de que o juiz agiu de maneira que comumente age com o Ministério Público e vice-versa.

    Quando advoguei, despachei muitas vezes com juiz, mas o despacho visa a coisas que não podem ter nada a ver com combinações de estratégicas, recomendações, sugestões de modo de agir etc. – no despacho o advogado pede, por exemplo, uma agilidade no por causa de uma circunstância, como uma doença ou idade avançada de um cliente, ou outra que seja capaz de justificar o pedido, enfim, coisas que não interferem na condução das decisões.

    Se o advogado ultrapassar a linha da tentativa de interferência, tentyar usar carteirada, influências políticas e outras coisas assim, o juiz imediatamente dá-lhe um chega pra lá, que pode até levar a consequências mais graves.

    Nem se imagine, por outro lado, pelo lado do juiz, que ele irá, em um desses despachos, aconselhar o advogado, ou o representante do MP, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa no processo para obter algum determinado resultado.

    No caso dos processo que condenaram o ex-presidente Lula, as coisas não andaram assim e muito antes das revelações das conversas do Telegram eu já manifestava aquiminhas convicções de que os processos não andavam bem; as revelações das conversas escancararam, deixaram claro que havia opiniões pré-concebidas contaminando o ambiente processual, sendo que as revelações das conversas mostgraram que iia muito além disso.

    • É um consenso do pessoal da área do Direito?

      NÃO!

      É um consenso do pessoal da área do ESQUERDO.! Ou do capeta, se preferir.

      O fato do juiz, como todos nós que raciocinamos, já estar convencido há muito tempo que o acusado é um crápula invalida processo é? O juiz tem que vir de saturno para presidir o tribunal?

  5. Adônis, teu ódio à esquerda te tolda e te embrulha o raciocínio a ponto de acreditares que são os esquerdistas que interpretam que o juiz não pode conchavar com as partes, de modo que, no sentido inverso, pensas que a direita, como tu, acha que, sim, o juiz, estando convencido de que o acusado é um crdápula, ele, o juiz, pode fazer o diabo para fazer com que sua própria sentença seja condenatória.

    Tu és doido de pedra e essa deve ser uma característica, então, “de direita”.

    Mas, estás completamente equivocado.

    Não são as esquerdas que sabem que o juiz tem de ser imparcial, sob pena de nulidade do processo, são todos os que conhecem o direito que sabem que isso é essencial para a aplicação da justiça.

    O juiz é considerado “parte desinteressada” do processo, ou seja, o resultado do processo não lhe interessa e não pode lhe interessar, seja favorável ou desfavorável a qualquer das partes litigantes, no criminal à promotoria e aoi réu.

    Assim, ainda que o juiz tenha “opiniões pré-concebidas” a respeito, por exemplo, como dizes, “o acusado ser um crápula”, ele nada pode fazer parea confirmar sua convicção, porque, para ele, formalmente, o resultado do processo não lhe interessa – é vedado que lhe interesse.

    Já que tens interesse em conhecer o Direito, veja o que diz o

    Código de Processo Penal – CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
    IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;
    V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
    Vl – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo

    Atente para o inciso IV.

    Decisões proferidas por juízes suspeitos ou impedidos podem, inclusive, ser consideradas nulas, já que não podem ser caracterizadas como “jurisdicionais”, na medida em que não foram proferidas por um órgão desinteressado e eqüidistante das partes do processo.

    Os princípios do direito não são exclusividade da esquerda, ou das esquerdas.

    “decidir com isenção, não dar abrigo ao ódio, não decidir com facciosidade, não ser tendencioso, superar as próprias paixões, julgar com humildade, ponderação e sabedoria, são virtudes essenciais ao magistrado. E quem não as possuir, não pode, por certo, cumprir a mais grave missão dada ao homem, que é a de julgar” (Laércio Pelegrino).

    Enfim, agora, nesta fase, com tudo o que foi revelado, o que cabe aos tribunais é decidir se houve ou se não houve conchavo. Se houve, não há outra solução: os processos são nulos.

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