Sobre a suspensão da nomeação do Diretor Geral da PF, Alexandre Ramagem, pelo ministro Alexandre de Moraes. O que diferencia do caso do @LulaOficial , quando foi legal a suspensão p/ evitar ato nulo por desvio de finalidade. pic.twitter.com/9BNsvsgaQx
— Bia Kicis (@Biakicis) April 29, 2020
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Recorro a matéria recente publicada nesta enciclipédia política chamada JBF: O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens lembrou que nomear diretor da PF é prerrogativa do presidente e a lei não fala em “mandato” e nem o obriga a explicar essa escolha.
Algo diz ao velho Sancho que o señor Boudens entende do assunto.
Agora verifiquei que, enquanto não for julgado o mérito pelo pleno do STF, o diretor Geral será o Delegado Disney, que era o preferido do Alexandre de Moraes.
No fim, quem nomeou o seu preferido? A. de Moraes e Moro.
O inquérito ilegal de perseguição aos apoiadores do JB está garantido e sigiloso, para ninguém saber dos abusos cometidos.
Aquele inquérito que Raquel Dodge arquivou, por ilegal que é.
Bem então porque o PR não peitou o ministro do STF, como o Renan já fez e vida que segue? ficou com medinho?
O larápio tornando-se ministro ganharia foro porque estava sob investigação
O chefe da PF , não ganha nada com isto .
Já renan , escondeu-se e não recebeu a intimação do primo do collor ( MINISTRO NOMEADO POR SEU PRIMO PRESIDENTE PARA O SUPREMO ) , sendo proibido pelo próprio supremo de assumir a presidência se houvesse a vaga. Foi negativo para ele , e se perder o cargo perderá o desaforo despriviligiado .
Bolsonaro tendo alguém atropelando a constituição acaba tendo mais gente a seu favor . Na hora que precisar usar força , ela saberá que ele foi desrespeitado pelos que deveriam cumprir a lei. Vamos esperar.
Realmente, nesse caso tem uma diferença enorme do caso Lula. Ele estava sendo processado e a nomeação tinha objetivo de mudar o foro da investigação. Nesse caso, o Ramagem não responde a nenhum processo e foi defenestrado com base nas suas ações futuras: pelo que ele pode fazer, não pelo que ele fez.
Pelo que entendi o STF julga e “condena” por ações futuras, mas ações passadas, principalmente da Lava Jato não julga e nem condena ninguém.