COMENTÁRIO DO LEITOR

Comentário sobre a postagem SUPREMA VERGONHA

Enesidemo Crates:

Senhor editor Luiz Berto,

eu não entendo nada do juridiquês dessas supremas excelências, mas fico conversando aqui, com os botões da minha braguilha: a Constituição brasileira é de 1988; a primeira eleição brasileira com urnas eletrônicas foi em 1996.

Mas, a primeira eleição com votos totalmente apurados em urnas eletrônicas, se a memória não me trai, foi em 2000, quando o povo de São Paulo teve que escolher entre Marta Suplicy e Paulo Maluf no segundo turno.

Aí eu pergunto aos meus botões: se o voto impresso é inconstitucional, as eleições entre 1988 e 2000 são todas nulas?

Se não são nulas, é porque o voto em papel estava conforme a constituição.

Então, por que cargas d’água o que era constitucional deixou de ser?

De 1988 pra cá a Constituição proibiu o voto impresso?

Ou foram as supremas excelências que inventaram uma mudança na Constituição?

Sabe o que eu acho?

Que ao invés de fazer suas decisões conforme a Constituição, as supremas excelências fazem a Constituição conforme o que querem decidir.

* * *

4 pensou em “DÚVIDAS CRUÉIS

  1. Repito a pergunta do texto: Então, por que cargas d’água o que era constitucional deixou de ser?
    Que os fubânicos que estudaram as “coisas da lei” nos tragam a tão necessário luz sobre a questão…

  2. Não quero dar razão às excrescências do STF, longe disso, mas eles alegam que nos comprovantes impressos virão alguns números e através destes daria para marcar o voto feito pelo número do eleitor, derrubando o sigilo do voto.

    Uma desculpa que arrumaram para continuar a empulhação.

    No voto escrito também dá para fazer exame de caligrafia ou fazer alguma marca que identifica o eleitor. Só que no mundo inteiro é assim.

    Sempre dá para fraudar, porém o pior meio de fraude é aquele que não dá para auditar; o atual é assim.

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