DEU NO X

30 pensou em “DESENHANDO PRA ENTENDER

  1. Bola quadrada é a cabeça do Alexandre de Moraes.

    Na cabeça dele e do Goiano tudo é possível.

    Estou no aguardo do nosso esquerdista mor aqui do JBF colocar 500 linhas para explicar a bola quadrada em triplos tuístes carpados com rotação de 360°.

    • João Francisco, a opinião da Ludmila Lins Grilo é interessante e sem pesquisar sobre esse material não me arrisco a dar ponto de vista apressado, até porque não advoguei na área criminal, salvo uma ou outra coisa simples, tipo ir a uma delegacia para primeiras providências ou soltar um preso mediante o alvará de soltura.
      Tenho procurado demonstrar, aqui no Jornal da Besta Fubana, que o Direito é uma matéria complexa, não bastando nos seguirmos por aparentes lógicas da nossa própria cabeça se não dispomos dos conhecimentos mais básicos dessa ciência.
      No caso concreto, posso apenas ensaiar algumas reflexões.
      Sabe-se, simplificando, que o flagrante no crime não acontece apenas no momento da execução, mas na continuação não interrompida da perseguição do criminoso em fuga.
      No caso, o flagrante pensado pelo Ministro Alexandre de Moraes diz respeito ao fato da execução do crime estar em andamento, pela publicação pelo deputado dos fatos tidos por ele como criminosos.
      Também é sabido que, dada a imunidade parlamentar, o deputado só pode ser preso em caso de flagrante por crime inafiançável.
      O caso concreto é algo atípico, não estava em curso um crime contra a vida, uma agressão física, um roubo etc., mas algo como um delito de opinião.
      Nesse caso, a ação policial autônoma dificilmente se faria.
      Razão pela qual o ministro julgou necessário determinar a prisão, mediante a expedição do competente mandado.
      Será interessante acompanhar o julgamento, o arrazoado da defesa, os votos, a decisão, sendo que ainda existe a questão de a prisão ser decidida pela Câmara dos Deputados.
      Isso deve agitar bem o panorama político e jurídico, vou acompanhar com muita atenção.
      Em tempo 1:
      “Delito de opinião é atribuir ao verbo, falado ou escrito, um ato digno de punição. A Constituição Federal brasileira estabelece a liberdade de expressão como uma garantia individual do cidadão brasileiro, desde que não atinja a honra de terceiros.”
      Em tempo 2:
      Eu não vi o conteúdo da publicação que gerou a prisão do deputado, mas li em algum lugar que haveria ali também uma incitação ou instigação ao crime.

      • Art. 53 CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

        Goiano, o que o Deputado falou pode ser grosseiro, inoportuno, até injusto com todos os membros do STF, porém foi a opinião dele publicada em um canal social e por isso, segundo o claríssimo artigo acima ele não pode ser preso.

        Crime continuado: Matou e fugiu. O CPC define como 24 horas o período do flagrante, ou seja, 24 horas depois não há mais flagrante.

        Supondo que a opinião dada pelo deputado seja um crime inafiançável (racismo, homicídio). O momento que ele postou na rede seria o ato do cometimento do crime. Se a postagem fica por 10 anos na rede, durante 10 anos o crime é continuado?

        Não é mais questão se ser ou não a favor do que o Deputado disse e sim do direito dele de dizer.

        Dia desses o Presidente da República foi como chefe da instituição do executivo ao congresso e lá, antes de fazer seu discurso como representante de um poder da República e foi atacado aos gritos de nazista, fascista e outros impropérios por deputados do PSOL. Foi entendido como liberdade de expressão e não um ataque de um poder a outro.

          • Gozéga, pelo que me lembro a coisa se deu no STJ, não no STF, houve uma suspensão do inquérito mas alguma coisa prossegue quanto ao assunto dentro de um HC impetrado pelo jornalista Helio Schwartsman e o assunto estaria ainda sendo objeto de pronunciamento pelo MP, não? Vê direito isso aí.

        • João Francisco, as regras, inclusive as constitucionais, têm exceções, de modo que se queres fazer valer em absoluto o disposto no art. 53, “caput”, estarás fazendo letra smorta de disposição do & 2º do mesmo dispositivo, “in verbis”: “salvo em flagrante de crime inafiançável”.

          Portanto, as questões vão girar em torno de “flagrante” e de “crime inafiançável”, não?

          De modo que os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

          Quanto ao “crime continuado” a que equivocadamente te referiste, a resposta a tua questão deve ser “sim”, o crime é “crime permanente” enquanto dura a sua execução. Por exemplo, se manténs uma pessoa em cárcere privado o crime é permanente enquanto durar o cárcere privado.

          A publicação, caso seja criminosa, deve estar constituindo crime permanente enquanto mantida a publicação, concordas com isso?

          Entre parênteses: (Quanto a “crime continuado”, a que te referes, é outra coisa – No crime continuado há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal).

          CONCLUSÃO:
          1) Houve crime?
          2) Ocorreu o flagrante?
          3) Trata-se de crime inafiançável?
          4) Realizou-se a hipótese penal capaz de autorizar a prisão de parlamentar?

          Não demora veremos o que nos dirão STF e Câmara.

          Quanto aos impropérios lançados ao presidente da república, tenham eles sido criminosos ou não o fato não é capaz de afetar a questão relativa ao deputado Daniel Silveira. Convém, ao tratar de matéria jurídica, não bolar as misturas porque pão é pão e queijo é queijo, salvo disposição em contrário. Vamo aguardar a prisão dos rais deputados do PSOL para tratarmos deste caso, está bem?

          • Art. 5º alínea XLIII CF – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

            O Deputado Daniel Silveira não incorreu em nenhum destes crimes.

            Aliás não incorreu em crime algum, uma vez que apenas expressou sua opinião.

            Não importa o que o STF ou Congresso digam, a CF não mudará.

            • Pois, João Francisco, talvez ele não tenha cometido crime algum, como dizes, mas, entretanto, porém, todavia e contudo, o ministro que mandou levá-lo ao boi ccitou as seguintes afrontas à Constituição: propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (artigos 5º, XLIV; 34, III e IV); manifestações visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º) e instalação do arbítrio; crime contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo, com condutas previstas na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/73), artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26.
              Eu não estou torcendo nem contra nem a favor, estou só daqui olhando esperando para ver se ele também está sendo injustiçado, mas seguindo os direitistas o judiciário não erra quando tem uma sentença de primeiro grau confirmada por três juízes do segundo, então como o Pleno do STF decidiu por onze juízes ou seja por unanimidade os direitistas devem achar justo e que está certo porque não é possível onze juízes errarem estás acompanhando a linha de raciocínio?

              • Os 11 Ministros do STF eram suspeitos para julgar, pois foi contra eles que o deputado cometeu injúrias. É evidente que houve espírito de corpo.

                Quanto às condutas tipificadas contra a LSN (da época do regime militar!) eu não vi nada.

                Apenas muitas bobagens e grosserias feitas para provocar. Deu certo para o Deputado.

                Ele teve 35 mil votos em sua primeira eleição, agora terá mais de 100 mil facilmente.

                • João Francisco
                  Várias nulidades foram eleitas na esteira do despertar da direita na aba de Jair Messias Bolsonaro que encarnou os sentimentos mais baixos do ser humano e deu vida e voz às inclinações fascistas dormindo no fundo das almas humanas. Daniel Silveira, atualmente deputado federal, enquanto ainda era policial, afirmou que gostaria de atirar em um manifestante contra Bolsonaro; e recebeu 60 sanções disciplinares. Na sua ficha policial, consta que Daniel tinha “mau comportamento”, ficou 26 dias preso e 54 detido, além de receber 14 repreensões e duas advertências, sendo considerado inadequado para o serviço policial militar segundo boletim da polícia.
                  Teria sido eleito por suas qualificações?!
                  Pois, sendo agora, além da exposição conseguida com as manifestações “terroristas”, um mártir do bolsonarismo, certamente teria, se voltar a ser candidato, milhões de votos, talvez até mesmo para presidente da república, dadas as qualificações expandidas ao máximo do brutuculismo.
                  Quanto à confirmação da prisão por espírito de corpo, nada tenho a dizer, mas entendo que queiras incensar o teu herói, mais um dos teus heróis.

        • “O CPC define como 24 horas o período do flagrante, ou seja, 24 horas depois não há mais flagrante.” Esse seria o flagrante impróprio e não crime continuado. O CPP não estabelece prazos para flagrante.

          O ministro alega que o crime é permanente, pois o vídeo permanecia disponível, configurando, assim, flagrante próprio.

          Seja como for, prisão em flagrante dispensa autorização judicial, e o ministro expediu um mandado: bola quadrada…

          A meu ver, além da bola quadrada, o ministro fez uma mistura de prisão em flagrante com prisão preventiva para configurar prisão em flagrante por crime inafiançável.

      • Se não viu porque está opinando a favor do xandao. Goiano vc e um dos que o Constantino menciona no artigo. Vc Não viveu na época do deputado Rubens Paiva? O xandao com certeza não.
        VTNODC

        • Gonzaga, se é para xingar e não para debagter vou logo te mandando: VTNPMFDTSENCDTGP (Vai Tomar na Pele Mais Fina do Teu Saco e Na Cabeça do Teu Grosso Pau).
          O Rodrigo Constdantino é um problema do tipo mesmo do Augusto Nunes e do José Maria Trindade, para nem falar do Alexandre Garcia, que são extremistas direitistas tão extremados que seu raciocínio e suas declarações sofrem o efeito deletério de suas paixões políticas devairadas que beiram a loucura total, completa, absoluta, perene e estapafúrdia vai gostar de Jair Messias Bolsonaro assim na puta que os pariu.
          Qiuanto ao Rubens Paiva X STF não entendi a relação do cu com as calças.
          Em tempo: Sim, vivi o tempo do Rubens Paiva.

  2. Pois é …….

    Parece que não existe maneira de parar esta canalhada FDP……

    Não temos a quem recorrer então ficaremos caladinhos …….. ou xingando na internet para quem tiver mais coragem, ou “amiguinhos nas posições chaves” ouainda bastante dinheiro para se defender e conseguir liberdade……..

    Como eu só tenho coragem, e sozinho andorinha não faz verão, não tem como eu enfrentar esta gentalha…. ……

    Sendo assim, a partir de hoje estou fora de qualquer comentário ou ato político, pois qualquer desses canalhas FDP’s podem se sentir ofendidos ……

    Conseguiram …….

    Fui ……

    • Não saia fora Arthur…o Brasil precisa de vc👆. Temos que tirar fora gente como o Goiâno. Aliás botar pra fora do Brasil e da Jbf e mandar pra Cuba

      • Gozága, estou doidim para passar férias em Cuba, podes mandar as passagens que me verás fora do Brasil por um tempo.
        Quanto a me tirar do JBF, o único ser sobre a Terra que pode me tirar daqui é o mesmo capaz de te expulsar, chama-se Editor Luiz Berto Jr., que manda e desmanda nesta onça.

        • Tenho orgulho que papa Berto manda nesta bagaça…antes ele do que vc…mas infelizmente ele não manda na minha consciência …e eu dar palanque pra vc está me incomodando .
          E vc não precisa responder que os incomodados que se retirem…conheco bem este ditado e porisso já me retirei um dia do PT
          ABS e VTNODC

          • Gonzaga, estou neste momento encaminhando requerimento de tua expulsão do Jornal da Besta Fubana ao chefe, dono, diretor, editor e imperador Luiz Berto Jr. pelo uso de siglas impudicas e for falta de acionamento nas palavras e comentários de freios ABS
            Abraço carinhoso e tchau.
            Termos em que
            Peço e Espero
            a Porra do Deferimento

              • Gonzaga, claro que não sais por eu pedir, até porque eu gostaria que ficasses, acho uma perda para o JBF tua partida e requeiro que fiques peço e espero deferimento.

    • Airton, sempre se diz aqui que uma prova de que o Lula não é inocente das coisas que aquele delegado falou dele num livro é que ele não processou o delegado.

    • Airton, estás fazendo um esforço bacana. De repente o ministro Alexandre de Moraes toma conhecimento dessas publicações, manda expandir a pesquisa e prende meio mundo.

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