A PALAVRA DO EDITOR

De safadeza em safadeza, e com a regularidade das marés, a aglomeração de vossas excelências e outros peixes graúdos que ocupa os galhos mais altos das nossas “instituições” está varrendo da vida pública brasileira os últimos átomos de constrangimento, na hora de fazer o mal, que ainda possam resistir aqui e ali nessas cumeeiras. A ideia geral de que não se deve praticar certas coisas em público, porque “pega mal”, parece caminhar rapidamente para a extinção; daqui a pouco vai ficar mais fácil achar um mico-leão dourado. O que está valendo é o exato contrário.

Existe uma opção entre o certo e o errado, nesse ou naquele assunto? Então vamos fazer o que está errado. Acaba de acontecer, mais uma vez, com a decisão da Câmara dos Deputados de nomear o filho do ministro Napoleão Nunes Maia, proprietário de uma cadeira no Superior Tribunal de Justiça, para o Conselho Nacional de Justiça. Pode parecer uma piada, e é uma piada – mas foi precisamente isso o que houve, porque nesse bioma a regra em vigor é “cada um cuida de si, e todos cuidam de todos”. E se aplicação da regra requerer que se cometa um deboche? Paciência; que venha o deboche, então, e depois a gente se arruma. Nem se perdeu tempo, nesse caso, com a nomeação de algum concunhado do ministro Napoleão, ou o primo em terceiro grau, ou a sobrinha do colega que despacha na sala ao lado – foi o filho mesmo, direto.

É um desses casos em que o insulto se soma à injúria: como essa gente tem a coragem de nomear o filho de um ministro para o Conselho que está encarregado de julgar o comportamento do pai? Ninguém fica com vergonha – o pai, o filho e os 364 deputados que montaram e aprovaram essa tramoia? Ninguém, obviamente, tanto que o rapaz – cujas credenciais de jurista são iguais a três vezes zero – foi para o CNJ, numa operação conjunta do Centrão (cujo presidente discursou em plenário a favor do seu preferido) e do PT. Qual a surpresa? Em coisas assim (“fundo eleitoral”, etc.) Centrão e PT estão sempre juntos. Na verdade, essa modalidade de trapaça é a preferida por nove entre dez magnatas da nossa vida pública: ninguém sabe direito o que é “CNJ”, nem se importa em saber – ou seja, é o lugar ideal para uma vigarice.

Depois de uns ruídos na hora da escolha, o assunto cai em exercício findo e todos os interessados ficam em paz. Por que iriam se preocupar com alguma coisa? A nomeação não poderia vir numa hora melhor para o ministro Napoleão. Daqui há dois meses ele será obrigado a se aposentar do STJ – e a partir daí poderá ser acusado de corrupção pela Lava Jato. Nessas horas, nada como um filho no Conselho Nacional de Justiça. O respeito intransigente às “instituições” vai salvar o couro de todo o mundo.

8 pensou em “DEBOCHE

  1. Câmara indica filho de ministro do STJ para vaga no Conselho Nacional de Justiça
    4-5 minutos

    Advogado Mário Maia, filho do ministro Napoleão Maia, terá mandato de dois anos no colegiado. Atribuições do CNJ incluem julgar processos disciplinares que têm magistrados como alvo.

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a indicação do advogado Mário Henrique Nunes Maia, filho do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia, para uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O CNJ é vinculado ao Poder Judiciário e tem, entre suas principais atribuições, a de julgar processos disciplinares e aplicar sanções administrativas a magistrados.

    O conselho é composto por 15 membros, indicados por diferentes órgãos. Os conselheiros têm mandato de dois anos e podem ser reconduzidos ao cargo uma única vez, por igual período.

    A Câmara tem direito a indicar um dos 15 integrantes – a exigência é que o cidadão tenha “notável saber jurídico e reputação ilibada”. Mesmo sendo uma “vaga da Câmara”, a indicação ainda precisa ser aprovada por maioria absoluta no Senado Federal.

    A indicação de Mário Maia teve o apoio de vários partidos, como PP, Avante, PSD, PSDB, Solidariedade, MDB, DEM, PcdoB, PDT e PT. O nome foi aprovado com 364 votos.

    No currículo entregue à Câmara, consta que Maia é secretário da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará e atua em escritórios de advocacia em Fortaleza e Brasília. O líder do Centrão, deputado Arthur Lira (AL), discursou no plenário a favor da indicação de Mário Maia.

    “O conselheiro que o nosso partido apoia para o CNJ, conselheiro Mário Maia, também traz na sua vida, na sua bagagem e na sua história condições e pré-requisitos absolutamente necessários e indispensáveis para que consiga, na tarde de hoje, ter votação exitosa nesta Casa e possa ser confirmado também como representante da Câmara dos Deputados no CNJ”, afirmou.

    No início do mês, CNJ criou observatório de direitos humanos no Judiciário; relembre

    No início do mês, CNJ criou observatório de direitos humanos no Judiciário; relembre

    Em 2017, em pleno julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação da chapa Dilma-Temer, Mário Maia tentou entrar no plenário para falar com o pai, mas foi barrado por não estar vestindo terno. Segundo o ministro, o filho queria entregar a ele um envelope com fotos da neta.

    O partido Novo indicou o nome do advogado Cesar Augusto Wolff, que obteve o apoio de 40 deputados. O PSOL indicou a professora universitária Janaína Penalva da Silva para a vaga, que teve 35 votos. Houve ainda 16 votos em branco.

    Para a vaga a que a Câmara tem direito no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi reconduzido Otávio Luiz Rodrigues Júnior.

    A indicação dele teve o apoio de líderes de vários partidos, incluindo do Centrão e da oposição, e recebeu 432 votos. Houve 23 em branco. Essa indicação também deverá passar pelo Senado.

    • Pois é, precisa de 41 senadores…
      Vamos acompanhar e ver quem apoia esta sordidez…..
      2022 já está aí…..
      Continuaremos limpando o Senado que é mais fácil….

  2. conjur.com.br
    Advogada leva ao STF queixa-crime contra ministro Napoleão, do STJ
    Por Fernanda Valente
    4-5 minutos

    No início deste mês, a Corte Especial do STJ decidiu manter a tramitação da ação penal que apura queixa-crime contra o desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. Ele foi acusado pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley de ofendê-la em áudio divulgado via WhatsApp em um grupo com jornalistas.
    Napoleão Nunes Maia, do STJ, entendeu que acusações de advogada contra desembargador são descabidas; após isso, ela ajuizou queixa-crime contra o ministro
    Lucas Pricken

    Durante o julgamento no STJ, no entanto, o ministro Napoleão Nunes Maia entendeu que as acusações contra o desembargador eram descabidas e afirmou que a advogada, “de forma reprovável, provocou diretamente a injúria”. “Quem dá uma lapada, leva. No Nordeste, é assim. Ela disse o que não devia e ouviu o que ele não devia ter dito”, disse o ministro na sessão.

    “No contexto nordestino, que conheço por ser também nordestino, da mesma forma que a querelante e o querelado, a palavra ‘vagabunda’, quando dirigida a uma mulher, é extremamente ofensiva, tão ofensiva quanto chamar um juiz de ‘corrupto’. Ofende a dignidade, o decoro de qualquer mulher, seja advogada ou não”, afirmou.

    De acordo com o processo, a advogada teria acusado o desembargador de cobrar dinheiro para julgar favoravelmente uma ação em que ela pedia a condenação da Braskem ao pagamento de honorários advocatícios relativos a serviços prestados por ela.

    Em áudios que circularam pelo aplicativo, o desembargador explica a história e teria chamado Adriana de “desonesta”, “vagabunda”, “sacana” e “ficha corrida pouco recomendável”.

    A advogada, então, irresignada com as palavras do ministro Napoleão, julgou por bem ajuizar queixa-crime contra ele, no STF. Segundo ela, ele teria cometido abuso de autoridade. A petição foi ajuizada nesta sexta-feira (16/10) e distribuída para relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

    A advogada sustenta invoca norma constante do inciso II, parágrafo único, do artigo 23 da lei (Lei 13.869/19). Diz o dispositivo:

    “Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:
    II – omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.”

    “O manejo de mentiras articuladas e cuidadosamente plantadas não representa mero error in indicando, houve claramente a intenção de reverter a verdade dos fatos e tornar a ofendida em ofensora”, sustenta a advogada, que juntou na peça todo o histórico do caso, mas desconsiderando as afirmações que fizera a respeito do desembargador.

    Mudança de entendimento
    A queixa contra o desembargador foi recebida pelo STJ em setembro de 2019, tendo prevalecido à época o entendimento do ministro Napoleão, que considerou a gravidade das ofensas proferidas pelo desembargador (APn 886).

    Agora, ao entender que as acusações contra o desembargador eram descabidas, o ministro acolheu os embargos de declaração da defesa do magistrado alagoano para conceder-lhe o perdão judicial. A proposta, porém, não foi acolhida pelo colegiado.

  3. conjur.com.br
    Gilmar Mendes dá a Napoleão Maia acesso à delação de Orlando Diniz
    5-7 minutos

    O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, terá acesso à delação do ex-presidente da Fecomércio, Orlando Diniz. A liminar foi atendida ontem pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal. Napoleão fez o pedido depois de ser informado que os procuradores da República do Rio de Janeiro o investigaram, clandestinamente. O processo está em sigilo, mas o registro da liminar consta no acompanhamento processual do STF com a data de ontem (2/10).

    Sigilos bancário e fiscal de Maia teriam sido quebrados ilegalmente

    Os sigilos bancário e fiscal de Maia teriam sido quebrados sem autorização judicial, no curso da investida do MPF contra escritórios de advocacia e que apura suposto esquema de tráfico de influência no STJ e no TCU. Como ministros de cortes superiores têm foro especial, qualquer apuração tocada pelo MPF no Rio de Janeiro ocorreu de forma clandestina.

    Maia questionou a operação do MPF em 7 de agosto, um mês antes do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autorizar, com base na delação de Diniz, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados. O pedido do ministro do STJ pode acabar levando ao cancelamento da ação contra os advogados.

    Segundo a revista Veja, em ofício enviado ao MPF, o ministro Gilmar Mendes questionou a existência de tratativas de delação envolvendo Napoleão Maia, determinando também que eventuais diligências em curso, como grampos, sejam imediatamente comunicadas.

    Segundo os procuradores, Diniz mencionou em sua delação o nome de autoridades com foro especial. Segundo o MPF, entretanto, o ex-presidente da Fecomércio não imputou nenhum crime aos integrantes de cortes superiores.

    Abuso sobre abuso
    A delação de Diniz havia servido no início do mês para legitimar a maior investida contra a advocacia já feita no Brasil. Na ocasião, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou denúncia do MPF e ordenou o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.

    Em cobertura extensiva, a ConJur vem apontando abusos e ilegalidades flagrantes no ataque comandado por Bretas contra advogados. Com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.

    Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.

    O bote ainda tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.

    Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Segundo especialistas, ou a denúncia estava bem fundamentada, dispensando a busca, ou ainda precisava de elementos comprobatórios, e não deveria ter sido acatada. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.

    O ataque se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.

    Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

    Por fim, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão, e só não foram efetivados devido a um erro no sistema do Banco Central. Ele justificou os valores aplicando a cobrança de “danos morais coletivos” ao montante que teria sido recebido ilegalmente por escritório, o que não poderia ter sido feito em ação penal, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo.

    Clique aqui para ler a petição
    Rcl 42.644

  4. Moral da história.
    Com os 364 lobos.
    Vigilantes e altaneiros.
    Na preservação e sobrevivência da alcatéia.
    Essa “República”, entulhada com vossas excelências excrementadas, do passado, presente e futuro.
    Nunca foi e nunca será, republicana.

    Só um outro meteoro parecido com aquele que acabou com os dinossauros. Talvez! Talvez! Possamos acreditar, que esse País e seu povo, poderão ficar livres desses carcinomas, definitivamente.

  5. Concordo com o Luiz Carlos Freitas. O aparelhamento, tanto de direita como de esquerda é nefasto.

    Mas como evitar? Teríamos que alterar um grande conjunto de leis e regulamentos, e quem faz isso? Os três poderes: Executivo, Lagislativo e Judiciário.😆😆😆😆😆

    Nem em Pasárgada.

    • Quem deveria mudar é o povo . Ele não deveria aceitar isso . Só que o povo não vai saber disso . Nenhum telejornal vai falar sobre . Este assunto não tem a importância de um presidente andar sem máscara.

    • Pois é, como já disse, precisam de 41 senador a votacao….

      Vamos acompanhar e ver quem apoia esta sordidez…..

      2022 já está aí…..

      Continuaremos limpando o Senado que é mais fácil….

      Batoré, Renan, Major Olimpio, Um certo bosta, Jader….. e outros ainda estão por lá……

      Arolde um dos unicos excelentes Senadores pega Covid e morre……

      Não sei se Deus é brasileiro……..

      É nóis que tem que trabalhar,, como a Barbara faz, o Berto, Adonis, Assuero, Percival, Lacombe, Leda, Copolla, Rodrigo e uma porrada de gente boa, corajosa, inteligente , corajosa e compromissada com um Brasil melhor….

Deixe um comentário para Airton Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *