CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA

SISTEMA DE VOTAÇÃO EM URNA ELETRÔNICA – VOTO IMPRESSO

Caro Berto,

Sou aposentado do Poder Judiciário, Justiça Federal especializada, Justiça Eleitoral. Trabalhei durante 17 anos como escriturário do Banco do Brasil, e 18 anos no cargo de Analista Judiciário, privativo de bacharel em direito, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, do qual fui Diretor-geral por duas vezes, 1993/1994, e 2006/2009, março, ocasião em que conheci o inteligentíssimo e agradável poeta-ministro Carlos Ayres Brito, então Presidente do TSE, e data em que requeri minha aposentadoria por tempo de serviço.

Fiz esse introito para dizer que conheço bem o sistema de votação por meio da Urna Eletrônico, da Justiça Eleitoral, nascido no Brasil em 1996, e, por isso, não vejo necessidade de se implementar o voto impresso e, consequentemente, auditável, porque a urna eletrônica, por si só, é muito segura, além de transparente. Tese defendida enfaticamente pelo atual Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso.

Em outra ocasião, discorrerei com mais vagar sobre a segurança e transparência da urna eletrônica.

No ensejo, ressalto ser admirador do inteligente e culto Ministro Luís Roberto Barroso, meu velho Professor de Direito Constitucional nos idos de 1992/1993, por meio de vídeo cassete, quando Sua Excelência ainda era advogado, professor de Direito Constitucional da UERJ e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, cujas magníficas aulas muito contribuíram para meu êxito no concurso público, de provas e títulos, para ingresso na magistratura no Estado do Ceará. Entretanto, optei por ostentar o título de magistrado estadual resignatário, ao abdicar da assunção do nobilitante cargo de Juiz em duas ocasiões, nomeado que fui para as comarcas de Pacoti, e Ipaporanga, em segunda chamada, porém declinando de ambas.

Como disse alhures, considero desnecessário o voto impresso e auditável, porque a Urna Eletrônica – como sistema de votação – por si só, é muito segura e transparente, haja vista a existência do Boletim de Urna (BU) – o qual, para mim, é uma espécie de “voto impresso” – emitido e distribuído, em cada seção eleitoral, após a conclusão da eleição em urna eletrônica.

Mas, paradoxalmente, valendo-me da máxima latina: “Quid abundat, non nocet.” (O que abunda, não prejudica), não entendo por que a Justiça Eleitoral não quer admitir a impressão do voto, que não se confunde com voto escrito em cédula de papel, depositado em antigas urnas de lona.

Por isso, peço vênia para dissentir de Sua Excelência, o eminente Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do TSE, que labora em equívoco ao insistir em não querer a implementação do voto impresso e, por conseguinte, auditável, no sistema de votação em urna eletrônico brasileiro, vez que, a meu juízo, tal procedimento é tecnicamente possível – pois já pesquisei – não causará prejuízo e será dissipada a dúvida da grande maioria do soberano povo quanto à lisura do pleito.

A tese da possível judicialização de eleições porvindouras, sob o manto do voto impresso, tem diminuto espaço para prosperar. Caso não, vejamos. O ordenamento jurídico brasileiro, diferentemente do sistema francês, adotou o Sistema de Jurisdição Única, ou sistema inglês (Art. 5º, XXXV, da CF), pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da jurisdição, ou seja, somente o poder judiciário pode dizer o direito em sua forma definitiva, isto é, com o selo da definitividade, com força de coisa julgada.

Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal:

A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

Desse modo – tanto faz a Justiça Eleitoral albergar o voto impresso, como não o admitir -, pois, em qualquer um dos casos, os legitimados podem recorrer das eleições invocando, além das regras de regência, o princípio da jurisdição una. Nesse caso, ficará sob a égide do poder judiciário o controle e o consectário indeferimento de pedidos despiciendos ou manifestamente incabíveis, bem como os que visem somente a conspurcar o processo eleitoral, e, por conseguinte, tumultuar as eleições.

Hoje, no entanto, quero que os inteligentes e aguerridos leitores fubânicos escutem o artesão Milson Araújo, um sábio leigo, e um leigo sábio, falando sobre como funciona o voto impresso e auditável.

O artesão Milson Araújo comete alguns equívocos durante sua fala, próprios de sua condição de leigo, é claro; principalmente quando ele diz o que o Ministro Barroso não disse; todavia o que me chamou a atenção, tirante os deslizes laicais, foi a maneira de um não expert discorrer, com riqueza de detalhes e impressionante didática, sobre a eficácia do voto impresso e, consequentemente, auditável.

Vejamos o vídeo:

20 pensou em “BOAVENTURA BONFIM – FORTALEZA-CE

  1. Mas se a urna eletrônica é segura, porque não agregar mais certeza dessa realidade? No meu modo de ver, imprimindo o voto e tendo como auditar confrontando ambos resultados, fecham as brechas não gerando desconfiança!

    • Parabéns, Luiz Xavier de Lira Filho.

      Estou contigo e não abro.

      Não é para dar mais transparência e segurança ao voto impresso, por que temê-lo?

      Luiz Roberto Barroso, o boca de veludo, pode ser o cão chupando manga em Direito Constitucional, mas da máxima dessa querela, eu fico com o sábio ditado popular: “o privinido zomba do tempo!”

      Ou como diz o coronel Ludugero: “Todo mundo tem o direito de errar.” Por que a urna eletrônica não pode está errada?”

      Não nos esqueçamos do genial Nelson Rodrigues: “Toda unanimidade é burra.”

      Do jeito que a gangster da corruptela está doida pela volta do Ladrão-Mor, o Lula, tudo é possível estando ao alcance deles, os bandidos.

      • Vamos de Ciço e o sábio ditado popular: “o privinido zomba do tempo!”

        Com o voto impresso cessará o mimimi e o chororô de perdedores e suspeitas sobre a lisura do pleito, ou seja:

        A vs B. Quem ganhou? Restou dúvida? É só contar o papelzinho e confrontar com o que diz a urna. Simples assim.

        Agora lanço uma pergunta lotérica. Por que quando o sujeito faz o jogo, o sistema não coloca o CPF do apostador? O que diz o Pedro Guimaraes sobre isso? Qual a dificuldade de evitar que, ao perder o bihete o sujeito fique sem o prêmio?

        Mistérioooooooooooooooooooossssssss!!!!!!!!!

  2. O artesão Milson Araújo fala toda a verdade sobre o voto impresso neste vídeo, de forma simples , direta, verdadeira, transparente, por uma pessoa igual a eu, a você .. Merece todos os aplausos esse cidadão de bem, sem fala empolada, sem salamaleques, sem mimimi, sem chororô!!

  3. Caro Boaventura!

    Discordo veementemente de ti na questão de que o B.U. é o mesmo que o voto impresso. Não é.

    O que sai no B.U. é aquilo que o programa gerou, o que não é necessariamente o que foi manifestado pelo eleitor.

    Quantas e quantas vezes se vê eleitor reclamando que na hora da votação, votava 17 e aparecia a foto do Haddad na urna.

    Houve inúmeros casos de pessoas que iam votar e já tinham votado por ela. Casos de urna em que um só candidato recebeu votos. Tudo isso aparecia em noticiários locais, mas não nos nacionais.

    O que mais ocorre é o famoso apagão de 30 minutos a 2 horas quando da apuração final, o que já ocorreu várias vezes.

    O caso de 2014 foi emblemático, Aécio Neves estava à frente com mais de 5 milhões de votos e o NE já tinha quase que terminado sendo que faltavam 20% do total. De repente o apagão, pouco mais de meia hora tudo parado. Na volta Dilma estava à frente com 5% dos votos a apurar e não mais perdeu.

    Voto eletrônico é o crime perfeito, pois depois de acabada a apuração não se pode provar mais nada, nem que houve e nem que não houve fraude.

    Mas numa coisa eu concordo com v., caro Boaventura, se atualmente já é muito seguro, porque tanto medo do voto impresso?

    Desde 2002 o congresso já aprovou 3 projetos neste sentido, sendo que neste ano houve até um teste de funcionamento. O TSE e o STF sempre derrubaram a vontade dos congressistas.

    Estranho, muito estranho este comportamento

    • Caro João Francisco,
      Ao dizer que o BU equivale ao voto impresso, refiro-me justamente ao BU impresso, que é distribuído no final da votação, ainda na seção eleitoral, ou seja, antes de adentrar no mundo da internet, uma vez que a Urna eletrônica é igual a um gravador, isto é, não tem nenhuma ligação com a internet. Os partidos políticos, de posse do BU, fazem a “apuração” da eleição e obtêm o resultado às vezes bem antes da publicação do resultado oficial.
      Percebo que você entendeu minha mensagem, quando diz: “Mas numa coisa eu concordo com v., caro Boaventura, se atualmente já é muito seguro, porque tanto medo do voto impresso?
      É exatamente isso.
      O importante é não deixar margem para desconfiança.
      Obrigado! Fraternal abraço!

      • Querido Boaventura,

        Esta história de que a urna eletrônica não tem contato com a internet e portanto não pode ser hackeada, não é bem assim.

        Tem a pessoa que programa a urna e pode fazer o 17 virar 13 por exemplo. Basta mudar uma linha em um código fonte de milhares de página e a coisa está feita. Não precisa ser todos os votos, como já até aconteceu, basta mudar 20% e pronto, mal dá para desconfiar.

        – Ah, mas o TSE já chamou técnicos gabaritados para verificar o sistema e nada.

        Negativo, quando o TSE chama os peritos, estes não podem nem anotar nada, não podem conferir, não podem simular. Portanto é impossível achar a tal agulha no palheiro, entende?

        Eu digo que é o crime perfeito, pois não dá para provar que tem nem que não tem fraude.

        Porém já fizeram estudos estatísticos, pesquisadores mostraram que em 2014 havia 73,14% de evidências de fraudes. Veja aqui:

        https://www.youtube.com/watch?v=FgpYrXN00Sw

        Fraternal abraço

        • Meu caro João Francisco,,

          Há controvérsias!
          Caso seja possível, é de bom alvitre que você faça uma visita à TI da Justiça Eleitoral e peça aos técnicos que lhe expliquem o funcionamento da Urna Eletrônica.
          Fraternal abraço

  4. O Boaventura e muito feliz e lúcido ao associar mais segurança e transparência ao sistema que tb acredito ser seguro e rápido. Mas ainda sem transparência para o leigo.
    E relembro um estudo da teoria da informação que dizia que a informação armazenada em um papel ainda consistia a mais longeva e segura do que byte de computador, armazenamento em CD, em vinil, pelicula de filme, etc. Só perdia pra informação escrita na pedra
    E lembro tb de estudo que garantem segurança das urnas em si mas apontam dúvidas sobre o processo transmissão e totalização dos dados …veja o caso do apagão

  5. Neste “puxa/encolhe” vejo uma situação cristalina, que é a HONESTIDADE DOS SENHORES TOGADOS, declaração esta que e tornaria incontestável com a emissão de comprovantes de votos, que permitissem uma auditagem séria e confiável.
    Seria um atestado de pureza ética, digamos, assim, de todo o sistema.
    Da forma como estamos discutindo o assunto, somos levados a acreditar que os senhores ministros do tse temem o processo por serem conscientes de que essa auditagem revelaria toda a patifaria que em nome da lisura de um pleito que só eles processam pode ser praticado.
    Não é de hoje que o caboclo nordestino se depara com o que ele há muito se conhece por estas paragens, qual seja a “urna prenha”, prática antiga dos coronéis que por aqui atuam.

    • A meu juízo, sim!
      Sugiro que você faça uma visita à TI da Justiça Eleitoral e peça aos técnicos que lhe expliquem o funcionamento da Urna Eletrônica. Abraços.

  6. Muito elucidativa sua explicação, caro Boaventura, o que nos permite concluir que apenas o voto eletrônico deve ser aceito “cum grano salis”. Afinal, se ele é seguro, por que temer o acompanhamento do voto impresso?Como diz o velho ditado, “quem não deve, não teme”.

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