Comentário sobre a postagem JOÃO FRANCISCO – RIBEIRÃO PRETO-SP
Airton:
Mandei um vídeo para o blog onde o ministro Barroso mostra claramente o que é o transito em julgado.
Um assassinato cometido em 1991 até 2016 não tinha sido concluído, e não por demora do judiciário em julgar, mas porque o réu entrou ao longo do tempo com cerca de 20 embargos.
Quando cessar os embargos ele sairá livre por ser inocente?
Não, talvez saía por prescrição da pena.
Essa é a justiça que você defende.
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Vídeo sobre a prisão após a 2ª instância, com uma atenção especial ao relato do ministro Barroso aos 9’40”.