DEU NO JORNAL

DEU NO X

PEDRO MALTA - A HORA DA POESIA

MORTE, JUÍZO, INFERNO E PARAÍSO – Bocage

Em que estado, meu bem, por ti me vejo,
Em que estado infeliz, penoso e duro!
Delido o coração de um fogo impuro,
Meus pesados grilhões adoro e beijo.

Quando te logro mais, mais te desejo;
Quando te encontro mais, mais te procuro;
Quando mo juras mais, menos seguro
Julgo esse doce amor, que adorna o pejo.

Assim passo, assim vivo, assim meus fados
Me desarreigam d’alma a paz e o riso,
Sendo só meu sustento os meus cuidados;

E, de todo apagada a luz do siso,
Esquecem-me (ai de mim!) por teus agrados
Morte, Juízo, Inferno e Paraíso.

Manuel Maria de Barbosa l’Hedois du Bocage, Setúbal, Portugal (1765-1805)

DEU NO JORNAL

LAUDEIR ÂNGELO - A CACETADA DO DIA

DEU NO JORNAL

STJ ANULA PROVAS OBTIDAS EM “ABORDAGEM ILEGAL” CONTRA TRAFICANTE

Revista Oeste

Igreja Universal STJ drogas

STJ decide reiteradamente contra abordagens policiais

Mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas contra um traficante preso depois de uma abordagem policial. O ministro Antônio Saldanha Palheiro considerou a abordagem ilegal porque foi feita a partir de denúncia anônima.

Em primeira instância, o traficante tinha sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Procuradoria de Justiça emitiu manifestação contrária ao recurso do réu.

Porém, o ministro Palheiro, citando a vasta jurisprudência do STJ sobre o tema, entendeu que era o caso de anular as provas. “Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de ‘fundada suspeita’”, citou o ministro.

Com a decisão, de 16 de junho, Palheiro anulou todo o processo e determinou “o retorno dos autos à primeira instância para que profira novo julgamento, como entender de direito”.

* * *

STJ também anulou condenação de contrabandista

Esse mesmo entendimento foi aplicado em decisão recente da 6ª Turma do STJ a respeito de um conhecido contrabandista de uma cidade do interior de São Paulo, na região de Sorocaba. Condenado em primeira e segunda instâncias por descaminho e posse ilegal de arma de fogo a três anos e quatro meses de prisão, o comerciante recorreu ao STJ.

Ele alegou que a busca em seu estabelecimento — determinada pela 1ª Vara Federal de Sorocaba — se fundamentou apenas em denúncia anônima. Segundo o processo, o réu revendia cigarros do Paraguai a pequenos comércios da região por preços menores aos de produtos de origem legal.

Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a denúncia anônima foi corroborada pelo fato de que os policiais e os demais moradores da cidade sempre souberam que o réu praticava os crimes de contrabando de cigarros.

Inicialmente, a ministra Laurita Vaz negou o recurso do réu. Porém, posteriormente reconsiderou seu voto, entendendo que a abordagem no estabelecimento do réu foi feita com base em “mera denúncia anônima”.

Também citando a vasta jurisprudência da Corte sobre as abordagens policiais, Laurita disse que a busca determinada pela Justiça foi ilegal. “O aventado conhecimento prévio da pequena cidade e da própria polícia acerca da venda de cigarros importados pelo recorrente não dá o lastro necessário à medida judicial determinada por lhes faltar comprovação concreta nos autos por meio de prévia averiguação policial.”

DEU NO JORNAL

O LADRÃO AMARELOU

O príncipe Mohammed Bin Salman, da Arábia Saudita, que Lula afrontou cancelando na última hora o jantar em sua homenagem, após haver confirmado presença, é o mesmo que anunciou investimentos de US$ 10 bilhões (cerca de R$ 50 bilhões) no Brasil, durante a visita oficial do então presidente Jair Bolsonaro, em outubro de 2019.

Lula amarelou e fugiu das críticas: o príncipe é aquele que, de acordo com tradições da família real, presenteia convidados com joias, como o fez ao casal Bolsonaro.

Cancelar o jantar em cima da hora, um insulto no mundo árabe, não tem relação com autoritarismo do anfitrião. Lula aprecia ditadores e os bajula.

Amigo dos ditadores da Venezuela e Nicarágua, Lula se dizia “irmão” da besta-fera líbia Muamar Kadafi e condecorou Bashar Assad, tirano sírio.

Lula preferiu fazer o Brasil correr o risco de perder R$ 50 bilhões a ajudar Bolsonaro a desmontar a história das joias recebidas de presente.

* * *

Isso é um resumo do caráter do ladrão.

Só mesmo o nosso PT-SE e suas urnas pra botar um porra desse nível no comando do país.

É pra arrombar a tabaca de Xolinha!!!

RLIPPI CARTOONS

DEU NO JORNAL

LAUDEIR ÂNGELO - A CACETADA DO DIA