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COMUNA BUCHUDÃO ESCANCARA DITADURA LULO-PETRALHA

DEU NO JORNAL

ESTÁ NAS MÂOS DO CONGRESSO

Marcio Labre

👉🏻 Não importa se você gosta ou não do Deltan. A cassação do seu mandato foi esculacho e ponto final.

👉🏻 Fato é que, neste momento, os que estão no poder acabaram de fazer um teste de força.

👉🏻 Se o Congresso não reagir, estará dando um sinal claro de que, ou é cúmplice ou é cuzão.

👉🏻 Os parlamentares que não compactuam com o que aconteceu, devem ocupar hoje, imediatamente o gabinete do Presidente Arthur Lira e exigir uma ação enérgica contra essa medida do TSE.

👉🏻 O remédio se chama PARALISAÇÃO TOTAL DOS TRABALHOS até que o tribunal reveja a decisão. NÃO VOTA NADA. ABSOLUTAMENTE NADA !!!

“Ahhhinnn mas foi uma decisão da justiça…”

Todo mundo em Brasília sabe que NÃO foi. E todos sabem de onde veio a ordem.

👉🏻 O recado tem que ser PAPO RETO. Ou o planalto dá um jeito de resolver essa cagada HOJE ou NADA MAIS SERÁ VOTADO no parlamento. Se o Lira não tiver culhões pra isso, façam os deputados organizados em maioria.

👉🏻 DEPUTAGS LARGUEM A PORRA DO INSTAGRAM UM MINUTO, PAREM DE CHORAMINGAR E LACRAR NAS REDES E FICAR SUBNDO HASTAGS, CHEGA DE ABAIXO ASSINADO, TUITAÇO É O CARALEO, AGORA É PAU NA MESA

“Ahhhinnn, mas aí o Lula vai fechar o congresso”

Que fechem e exponham logo quem eles são, assim o jogo fica escancarado de uma vez e aí a gente vai ver onde isso acaba.

O que não pode mais é essa postura PAUMOLENGA que ninguém aguenta mais.

OBS: E sem essa de pedir povo na rua. Não metam o povo em mais problemas. Não arrumem ideia. Essa mandioca é dos senhores. Vocês ganham pra isso.

DEU NO JORNAL

PARA CASSAR DALLAGNOL, TSE IGNOROU PRÓPRIO PRECEDENTE

Revista Oeste

Dallagnol Benedito Gonçalves

Ministro Benedito Gonçalves, do TSE, durante julgamento do caso de Deltan Dallagnol

Para cassar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que houve infringência à Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades.

Dallagnol, segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, infringiu a alínea “q” do artigo 1º da norma, que considera inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

Entretanto, o agora ex-deputado federal não respondia a nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quando se exonerou, um ano antes das eleições, em 2021. Uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atesta isso. E o próprio relator reconhece que o então procurador não respondia a nenhum PAD.

“É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais.” Nenhum desses “procedimentos diversos” era PAD, como exige a lei.

O relator – cujo voto foi aprovado por unanimidade no TSE – fez o que se chama em Direito de interpretação expansiva, ampliando o alcance da lei, e considerando que Dallagnol cometeu fraude à lei, porque se demitiu para não responder a um PAD. Na lei não existe essa previsão. O que existe é um dispositivo semelhante que se aplica apenas a ocupantes de cargos eleitos, como presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, que renunciam ao cargo para não ser cassados, mas não a juízes e membros do MP.

Esse tipo de interpretação, expansiva, não é admitido para aplicar as regras de inelegibilidade, que devem ser interpretadas restritivamente, conforme explicou o advogado Horacio Neiva, em uma postagem no Twitter. “As regras envolvendo inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente. E é isso o que a Justiça Eleitoral tem feito ao longo de diversos anos de jurisprudência consolidada.”

O advogado cita um precedente do próprio TSE: “É entendimento pacífico desta Corte Superior que o direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo de tal direito. De outro lado, as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, a fim de que não alcancem situações não expressamente previstas pela norma.”

E foi justamente em razão de precedentes como esse que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi unânime, explicou o advogado. Agora, porém, o TSE não o considerou.

Segundo Neiva, a lei estabeleceu a hipótese específica do PAD – e não as sindicâncias e outros procedimentos – porque “a instauração [do PAD] envolve um juízo pela admissão da gravidade de fatos”. “PAD é PAD: não é sindicância, não é pedido de providências, não é nada disso. Do contrário, basta que, antes de um juiz ou membro do MP pedir exoneração, alguém formule inúmeros pedidos de providências contra ele e alegue a inelegibilidade depois.”

Por isso, para Neiva, o TSE não poderia cassar o mandato de Dallagnol com base na tese de “pediu exoneração para fugir de um PAD ‘inevitável’”. “Em primeiro lugar: a regra da inelegibilidade deve ser interpretada restritivamente. Em segundo lugar, não cabe à Justiça Eleitoral avançar para examinar o conteúdo dos processos preliminares e realizar um juízo de se eles ‘resultariam ou não em uma possível, hipotética e não sabida punição’”, explicou, na postagem.

O advogado Fabrício Rebelo também questionou o fato de o julgamento não observar os fatos, no caso, a situação específica de que Dallagnol não respondia a nenhum PAD. “Como vem se tornando comum no Brasil, um julgamento reescreve a lei, e o que era ‘na pendência de processo administrativo disciplinar’ se torna ‘na possibilidade de futuro processo administrativo disciplinar’”.

Para ele, a interpretação dada pelo TSE faz com que o ex-deputado cumpra a pena antes de ser investigado. “Traduzindo a cassação de Deltan Dallagnol: é como alguém começar a cumprir a pena ainda na fase do inquérito policial, antes de sequer se saber se houve mesmo um crime ou muito menos existir uma ação penal. É o ápice de um estado policialesco, regido pelo direito penal do inimigo”.

Procuradores da República também consideraram a decisão do TSE ilegal e equivocada. Dallagnol pode recorrer para o Supremo Tribunal Federal (STF).

PEDRO MALTA - A HORA DA POESIA

A MINHA ESTEIRA – Álvares de Azevedo

Aqui do vale respirando à sombra
Passo cantando a mocidade inteira…
Escuto no arvoredo os passarinhos
E durmo venturoso em minha esteira.

Respira o vento, e vivo de perfumes
No murmúrio das folhas da mangueira;
Nas noites de luar aqui descanso
E a lua enche de amor a minha esteira:

Aqui mais bela junto a mim se deita
Cantando a minha amante feiticeira

Sou feliz como as ternas andorinhas
E meu leito de amor é minha esteira!

Nem o árabe Califa, adormecendo
Nos braços voluptuosos da estrangeira,
Foi no amor da Sultana mais ditoso
Que o poeta que sonha em sua esteira!

Aqui no vale respirando à sombra
Passo cantando a mocidade inteira;
Vivo de amores; morrerei sonhando
Estendido ao luar na minha esteira!

Manuel Antônio Álvares de Azevedo, São Paulo (1831-1852)

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RODRIGO CONSTANTINO

PRIMEIRO PEGARAM O ALLAN DOS SANTOS…

“Quando os nazistas pegaram os comunistas, eu fiquei em silêncio; eu não era comunista. Quando eles prenderam os social-democratas, eu fiquei em silêncio; eu não era um social-democrata. Quando eles pegaram os sindicalistas, eu não protestei; eu não era um sindicalista. Quando eles levaram os judeus, eu fiquei em silêncio; eu não era um judeu. Quando eles vieram me buscar, não havia mais ninguém para protestar”.

Martin Niemöller foi um pastor luterano e essa sua mensagem ecoa até hoje, para nos alertar sobre os perigos da covardia quando os tiranos começam seu avanço. Fui um dos que lembraram desse risco desde o começo, alertando que não se tratava do que você pensava sobre os primeiros alvos do sistema podre e carcomido: ou você defende princípios, ou será cúmplice de uma ditadura só porque, no início, seus alvos eram desafetos seus.

Podemos, então, atualizar a fala: primeiro pegaram o Allan dos Santos e fecharam seu Terça Livre, mas como eu não era fã do trabalho do jornalista, ignorei. Depois partiram para cima do deputado Daniel Silveira, por conta de um vídeo considerado “flagrante perpétuo”. Sim, ele tinha imunidade parlamentar e não existe crime de opinião no Brasil, mas como achei sua fala muito radical, preferi me calar. Em seguida, cancelaram passaportes de jornalistas como Paulo Figueiredo e Rodrigo Constantino (este que vos fala), além de censurar suas redes sociais e congelar suas contas bancárias. Mas como eles são de “extrema direita”, achei melhor ficar quieto. Aí vieram atrás do Deltan Dallagnol…

Como disse o editorial da Gazeta: “Apoiando-se em termos no condicional e exercícios de pura adivinhação, o relator Benedito Gonçalves atropelou a lógica e a verdade dos fatos para cassar Dallagnol, já que o ex-procurador não se encaixava nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa”.

A votação dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), na noite desta terça (16), durou menos de 1 minuto e não teve qualquer debate ou contestação. A decisão foi proferida por unanimidade entre os seis magistrados, que seguiram o voto do relator do caso, Benedito Gonçalves. Aquele mesmo do “missão dada é missão cumprida”, dito ao pé do ouvido do ministro Alexandre de Moraes em sua posse no TSE.

Sim, todos que se calaram quando partiram para cima de Allan dos Santos e Daniel Silveira são culpados. Nós avisamos! Não vão parar no Deltan, claro, e os covardes isentões têm responsabilidade pelo caos instalado. Jamais o sistema podre e carcomido teria avançado tanto sem tantos cúmplices. Eis como as democracias morrem.

“To tranquilo, de boa, pois não fiz nada errado e confio na Justiça”. Esse tipo de pensamento, ainda predominante, é digno de pena pelo grau de ingenuidade. Tem gente que ainda não se deu conta do que aconteceu com o Brasil. Eles venceram. “Perdeu, mané”, lembram? Repitam comigo: são comunistas. E comunistas jamais param em sua sede por poder e vingança por conta de princípios republicanos. Vão perseguir todos os opositores. Todo regime comunista fez isso. Chega de autoengano, turma…

Eu tinha mais respeito pelos “julgamentos jacobinos” durante a Revolução Francesa. Era uma farsa também, em nome do povo. Mas como era durante uma “revolução”, uma guerra declarada, não tentavam dar esse verniz todo de legitimidade institucional.

Ladrão bate carteira; tirano congela conta bancária na canetada. Bandido comum coloca fita na boca para calar a vítima; ditador resolve banir o sujeito de todas as redes sociais, censurar cada mensagem sua, bani-lo da praça pública. Trombadinha leva o telefone; regime opressor cassa mandato de deputado eleito por mais de 300 mil cidadãos, sem qualquer critério. Tenho mais respeito pelos marginais comuns.

É como disse Ana Paula Henkel: “O TRE-PR liberou a candidatura de Deltan Dallagnol. Ele se candidatou e se elegeu com 344 mil votos, assumindo como o deputado mais votado do Paraná. Dallagnol não é mais candidato – só a Câmara poderia cassar seu mandato. Arthur Lira, o senhor vai aceitar mais essa interferência?” Pergunta retórica, infelizmente. Sabemos que a dupla Lira & Pacheco representa, na melhor das hipóteses, os pusilânimes.

O que vou escrever agora, à guisa de conclusão deste texto, vai incomodar muita gente, mas meu compromisso será sempre com a verdade, e minhas análises serão sempre sinceras: quem puder, saia do Brasil. Resistência a tiranias se faz de fora, pois dentro será todo mundo perseguido e calado. É hora de ser realista, não de iludir o povo falando em Parlamento ou sei lá o que mais. Deltan e Moro acreditaram na Justiça, chegaram a elogiar ministros supremos! Será que agora caiu a ficha?

A democracia brasileira já morreu faz tempo. O primeiro tiro foi lá atrás, quando resolveram destruir um jornalista que estava incomodando. Mas ele era um “blogueiro bolsonarista”, então tudo bem…

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PENINHA - DICA MUSICAL

PERCIVAL PUGGINA

A CULPA DOS INOCENTES, OU SOBRE O ABUSO DO PODER

Fiquei na dúvida sobre qual o melhor título. Por isso, vão os dois.

Sei e dou de barato que o poder seja sedutor e, nem sempre, bom conselheiro. A lógica determina, então, que lhe sejam impostos arreios e freios, como se faz com cavalos chucros. O pior erro que uma sociedade pode cometer é facilitar, pela tolerância, a vida do poder chucro. A uma força assim, voluntariosa, empenhada em impor supremacia, jamais faltarão razões ou criação de fantasmas para, por conta própria, impor arreios e freios à sociedade e a seus representantes. Sem freios nem contrapesos, tem-se o poste rebelado, se me faço entender.

Aprendi de pequeno que os poderes devem ser limitados. Acompanhei, primeiro em preto e branco e, depois, a cores e ao vivo, a história da segunda metade do século XX. Vi nascerem como criaturas de canteiro ditaduras e totalitarismos. Nossa! Há entre elas um traço de união: a imposição, que logo se converte em impostura, de um reitor de fatos, normas e limites que se aplicam a todos, exceto a si mesmo e aos seus. Não há ideologia nisso. A ideologia, quando se manifesta, funciona de modo instrumental, como meio. Raramente como causa ou fim.

Indivíduos assim (tomo Stalin por referência) impuseram medo à sociedade, submeteram o Estado, usaram o poder para proteger sua imagem, exibiram como trunfo a própria arrogância, perseguiram opositores e os submeteram a penas infamantes. Ser opositor era um ato doloso por definição. A nenhum faltou apoio de indivíduos cuja covardia, fraqueza ou ganância era inversamente proporcional à temeridade e ausência de compaixão do líder.

Nem todas as tiranias são iguais, claro, porque dependem de circunstâncias históricas, ou seja, de fatores causais e casuais. O que descrevi, porém, é recorrente, permitindo identificar a realidade pela conduta dos agentes. Apelarei ao depoimento de um stalinista convicto e reconhecido – Bertolt Brecht.

Quando estavam em curso os Processos de Moscou, nos quais eram julgados supostos inimigos de Stalin, os comunistas mundo afora discutiam os casos. Numa dessas conversas em que o teatrólogo alemão estava presente, alguém comentou que muitas daquelas pessoas seriam inocentes, ao que Brecht contestou com uma frase terrível: “Quanto mais inocentes são, mais merecem ser fuzilados”. O autor desse relato é o filósofo esloveno Slavoj Zizek num texto com o título: Brecht: a verdadeira grandeza do stalinismo. Para Brecht, na interpretação de Zizek, a inocência dos acusados era reflexo do seu fascismo.

Pense nisso.

RLIPPI CARTOONS