CÍCERO TAVARES - CRÔNICA E COMENTÁRIOS

Não sou do ramo da advocacia, mas, a pedido de seis bacharéis em Direito que não conseguiram obter êxitos em três Exames da Ordem, pagando uma taxa absurda pela inscrição, resolvi elaborar esse (PL), que encaminho aos auspiciosos deputados e senadores federais através do Jornal da Besta Fubana para tentar amenizar a dor do gosto amargo da reprovação de muitos examinandos que chegam à segunda fase do Exame da OAB e são reprovados por míseros 0,15, ou 0,10 na prova subjetiva!

FLEXIBILIZAR A 2.ª DO EXAME DA OAB É PRECISO!

Projeto de Lei N.º___de 2019

(Do Sr.º Deputado Federal Irineu Boa Ventura)

Esta lei altera o inciso IV do art. 8 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, para acrescentar as alíneas “a”, “b” e “c”.

O Congresso Nacional decreta

Art. 1.º Esta lei institui a obrigatoriedade de a OAB determinar que o examinando que passar na primeira fase do Exame de Ordem possa fazer a prova da segunda fase por dois triênios sem submeter ao crivo da primeira, acrescentando ao inciso IV do art. 8 da Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994 as alíneas “a”, “b” e “c”.

Art. 2.º O inciso IV do art. 8 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, passa a ser acrescido das seguintes alíneas.

a) O examinando que passar na primeira fase do Exame da OAB, ficará habilitado a realizar a segunda fase por dois triênios, 06 (seis) tentativas, sem se submeter ao crivo da primeira fase da prova objetiva, ficando somente obrigado a pagar a taxa correspondente a metade do valor da inscrição, conforme disciplinará o Regulamento Geral.

b) Se o examinado se inscrever em uma das 06 (seis) provas subjetivas e não comparecer para realizá-la, qualquer que seja o motivo sem justificativa fundamentada, perderá a oportunidade de fazer as provas subsequentes, sendo obrigado a retornar à fase inicial do exame.

c) O examinando que for isento da taxa de inscrição da primeira fase do Exame da OAB ficará livre do pagamento da mesma da segunda fase até passar, dentro do prazo estabelecido nesta lei.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

JUSTIFICATIVA

É do conhecimento de todos os estudantes e bacharéis em Direito que se submetem à prova do Exame da OAB que a primeira fase possui um índice de reprovação absurdo e, pior, não testa os conhecimentos técnicos do examinando, daí porque exigir-se dos senhores legisladores um exame de consciência no sentido de aprovar esta lei, tornando-se mais consentânea à facilitação do examinando para a obtenção da carteira da OAB a fim de que possa exercer a profissão de advogado e ganhar seu sustento com dignidade.

Não resta dúvida de que o Exame da OAB é essencial para testar a capacidade técnica do examinando uma vez que vai lidar com causas que requerem alta responsabilidade. Também se faz necessário o Exame de Ordem tendo em vista a grande quantidade de faculdade de direito espalhadas por todo o Brasil, autorizadas a funcionar pelo MEC na era petista, sem nenhum critério qualificativo. Daí porque ser necessário a OAB fazer um filtro para jogar no mercado os profissionais mais capacitados.

Segundo o Blog. Exame da Ordem, na primeira fase do XXIII exame da OAB houve 15.352 aprovados, sem anulações. No XXIV foram 47.693 aprovados, número bem discrepante da prova do XXIII. Já no exame XXV 29.892 examinando foram aprovados, sendo que o número dos inscritos ficou na ordem dos 126 mil com cada um pagando uma taxa de inscrição de R$.260,00! É dinheiro pra caralho arrecadado!

Ou seja, as provas da 1ª fase do XXV e do XXIV Exames foram muito parecidas quanto ao grau de dificuldades se balizados apenas pelo viés estatístico.

Há que se concluir na análise feita pelo Blog Exame da Ordem que a primeira fase do Exame da OAB funciona como “um filtro quase inflexível para testar o examinando que estão aptos, assimilaram o conteúdo das matérias jurídicas ensinadas durante o período do curso, mas o testador de conhecimento técnico mesmo é a 2.ª fase, que merece uma especial atenção por parte da OAB.”

Ante os fatos apresentados, espera-se dos senhores deputados e senadores o acolhimento, apreciação e votação da matéria para que seja aprovada na íntegra, tornando mais justo o Exame da OAB.

Câmara dos Deputados,________ de junho de 2019.

Presidente.

P:S: A OAB, sem nenhuma definição jurídica estabelecida em lei: se “autarquia”, se “entidade sui generis”, é uma das maiores arrecadadoras de grana dos pobres e fudidos do Brasil que ousam se habilitar para passar no Exame da OAB e entrar nesse mercado nefasto que a cada dia se torna mais desumano devido à quantidade de advogados com o certificado de conclusão de bacharel em direito numa mão e a Carteira da OAB na outra, mas morrendo de fome por não terem espaço no mercado para exercerem a profissão. O sonho da carteira para advogar se tornar um pesadelo de ante dum mercado sem cliente. E os que existem, muitas vezes pessoas de ótimos poder aquisitivos, recorrem à Defensoria Pública “como pobre na forma da lei!” O Brasil é o paraíso da filantropia com o dinheiro dos impostos do contribuinte!

O PT saturou o mercado com a abertura indiscriminada de cursos jurídicos e fechou a porta para o curso de Medicina, tão essencial para a população! O famigerado Mais Médicos é fruto dessa ignomínia perpetrada pelo MEC na era petista.

Decididamente, o PT foi o maior câncer que infestou esse País, matando sua população de inanição!

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